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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 11/12/23

          O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 38.705/98, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto perante este Conselho foi julgado IMPROVIDO.

Informamos que ocorreu o encerramento da instância administrativa de julgamento e o início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir dar-se-á no dia subsequente a publicação desta notificação. O(A) Senhor(a)  deverá entregar a CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC, e o curso de reciclagem poderá ser realizado durante o período de suspensão do direito de dirigir.
 
A cópia da decisão poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, a) via postal: Rua Whashington Luiz, 904 - Centro Histórico - CEP 90010-460 - Porto Alegre/RS, b) pessoalmente: na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br, ou c) virtualmente - pelo Fale Conosco: https://www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco

Obs: a condução de veículo com a CNH suspensa resulta na autuação pelo artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com instauração de processo de cassação do documento de habilitação, e configura crime de trânsito previsto no artigo 307 do CTB.

Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
CAMILA FRANCISCO LESSA                   5078220602   201915816599
EMERSON JOSENDE NUNES                    6437001986   201912412241
                Porto Alegre, 16 de Novembro de 2023
                Sergio Renato Teixeira, Presidente do CETRAN/RS

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