EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 04/04/24
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 38.705/98, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto perante este Conselho foi julgado IMPROVIDO.
Informamos que ocorreu o encerramento da instância administrativa de julgamento e o início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir dar-se-á no dia subsequente a publicação desta notificação. O(A) Senhor(a) deverá entregar a CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC, e o curso de reciclagem poderá ser realizado durante o período de suspensão do direito de dirigir.
A cópia da decisão poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, a) via postal: Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, b) pessoalmente: na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br, ou c) virtualmente - pelo Fale Conosco: https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco
Obs: a condução de veículo com a CNH suspensa resulta na autuação pelo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com instauração de processo de cassação do documento de habilitação, e configura crime de trânsito previsto no artigo 307 do CTB.
Nome Condutor |
CNH |
Processo |
Artigo |
Prazo Penalidade |
LUCAS MERLJAK |
4841445671 |
2019/1750606-6 |
PSDDI-Art.165 |
12 meses |
PAULO AUGUSTO MULLER |
2808423203 |
2021/0069511-5 |
PSDDI-Art.165A |
12 meses |
Porto Alegre, 03 de Abril de 2024
Enio Bacci - Presidente do CETRAN/RS