EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART.165-A - 19/09/23
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A DEFESA PODERÁ SER APRESENTADA: a) pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
CLAUDIO ALBERTO JACQUES DOS SANTOS FILHO 2219190460 202311286258
FABRICIO FRIZZO PAGNOSSIN 303346725 202311466264
FELIPE DA PALMA AMARO 7433628533 202311347842
FERNANDA CAETANO MARTINS 4132233357 202311224660
Porto Alegre, 14 de Setembro de 2023
Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS