CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 16/05/23
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 38.705/98, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto perante este Conselho foi julgado IMPROVIDO.
Informamos que ocorreu o encerramento da instância administrativa de julgamento e o início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir dar-se-á no dia subsequente a publicação desta notificação. O(A) Senhor(a) deverá entregar a CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC, e o curso de reciclagem poderá ser realizado durante o período de suspensão do direito de dirigir.
A cópia da decisão poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, a) via postal: Rua Whashington Luiz, 904 - Centro Histórico - CEP 90010-460 - Porto Alegre/RS, b) pessoalmente: na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br, ou c) virtualmente - pelo Fale Conosco: https://www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco
Obs: a condução de veículo com a CNH suspensa resulta na autuação pelo artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com instauração de processo de cassação do documento de habilitação, e configura crime de trânsito previsto no artigo 307 do CTB.
Nome do Condutor |
Nº da CNH |
Processo |
ALEXANDRE MEIRELES BRAGA FILHO |
5207849522 |
201815108657 |
EDUARDO RODRIGUES COELHO |
304976880 |
201913451836 |
JOCELI NEVES BUENO |
5095449116 |
201815862696 |
KENEDY MICAEL SARTORI |
6007834664 |
201916175287 |
Porto Alegre, 10 de Maio de 2023
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS