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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CASSAÇÃO PCDH-ART.263,I - 19/12/22

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo de cassação do documento de habilitação, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e Resolução CONTRAN nº 723/2018.

O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços.

Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
CLEOMAR LUIS RAMPI                       3367890323   201812817002
JULIANA APARECIDA RIZZI                  5665799304   201901309398
ROSE MARI RIBEIRO DA SILVA               253607975    201914712501
VLADIMIR ALVES FERRAZ                    2160296189   201811736190
               

Porto Alegre, 12 de Dezembro de 2022
Marcelo Soletti de Oliveira. Diretor-Geral DETRAN/RS

DETRAN-RS