EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - 31/08/22
A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.721/08, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade fixada, ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade no dia subsequente à data limite do término para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.
O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Av. Borges de Medeiros, nº 1555 - 2º andar - Porto Alegre - CEP: 90110-150; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, mediante agendamento obrigatório.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
CLECIO CARVALHO LISBOA 1815306866 201914709128
DIEGO PORTUGAL SERVIN DE ALMEIDA 5368144733 201905596324
FLAVIO WILSON PETRY JUNIOR 1953177236 201906012520
JEAN CARLOS JOSE SARTOR 1664350568 201813222010
LUIS FERNANDO ILHA FAGUNDES 1644805592 201906009821
MARCEL LEITE RAMOS 302566920 201913445631
NADIO PIVATTO 1790232992 201906013349
ROSANA GOMES 5086940670 201812823266
SERGIO LUIZ MULLER 3101216379 201911054198
Porto Alegre, 22 de Agosto de 2022
Andréia Dedordi Rodrigues,
Presidenta da JARI-DETRAN/RS