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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - 31/08/22

A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.721/08, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a)  poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade fixada, ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade no dia subsequente à data limite do término para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.

Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.  

O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Av. Borges de Medeiros, nº 1555 - 2º andar - Porto Alegre - CEP: 90110-150; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, mediante agendamento obrigatório.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
CLECIO CARVALHO LISBOA                   1815306866   201914709128
DIEGO PORTUGAL SERVIN DE ALMEIDA         5368144733   201905596324
FLAVIO WILSON PETRY JUNIOR               1953177236   201906012520
JEAN CARLOS JOSE SARTOR                  1664350568   201813222010
LUIS FERNANDO ILHA FAGUNDES              1644805592   201906009821
MARCEL LEITE RAMOS                       302566920    201913445631
NADIO PIVATTO                            1790232992   201906013349
ROSANA GOMES                             5086940670   201812823266
SERGIO LUIZ MULLER                       3101216379   201911054198
               

Porto Alegre, 22 de Agosto de 2022

Andréia Dedordi Rodrigues,

Presidenta da JARI-DETRAN/RS

DETRAN-RS