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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - 21/06/22

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE
RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


          A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.721/08, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a)  poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade fixada, ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade no dia subsequente à data limite do término para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.

Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.  

O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, mediante agendamento obrigatório.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
ADEMAR SARMENTO MACIEL                   260395224    201812481683
CELSO DE ANDRADES                        2491655642   201811735258
JAQUELINE GOMES DOS SANTOS               300938504    201812497148
MARCOS ROBERTO FERREIRA                  3127935120   201903140528
PLACIDO SERGIO PRESTES                   1090969136   201812488920
               

Porto Alegre, 13 de Junho de 2022
               

Andréia Dedordi Rodrigues,

Presidenta da JARI-DETRAN/RS

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