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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CASSAÇÃO PCDH-ART.263,I - 11/03/22

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
CASSAÇÃO PCDH-ART.263,I


          O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo de cassação do documento de habilitação, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e Resolução CONTRAN nº 723/2018.
          
          O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
          
          A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store);
          
          Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
EVERTON LUIS DE SIMAS                    3438448000   202003850969
VALMIR DA LUZ FELTEN                     1887366023   201908243821
               

Porto Alegre, 08 de Março de 2022
               

Enio Egon Bergmann Bacci, Diretor-Geral DETRAN/RS

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