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Detran RS
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Publicação:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 12/08/21

A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.721/08, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.
          
          No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a)  poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade fixada, ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
          
          Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade no dia subsequente à data limite do término para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
          
          Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.  
          
          O recurso poderá ser apresentado: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store); b) via postal - para Av. Borges de Medeiros, 1555, 2º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90110-150; ou c) pessoalmente ¿ na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS Centro (Av. Borges de Medeiros, 521), Zona Sul (Av. Wenceslau Escobar, 2666), ou Zona Norte (Rua Domingos Rubbo, 51).
          
          A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Av. Voluntários da Pátria, 1358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, nos endereços acima indicados.
          
          Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor                             Nº da CNH Nº Recurso
ALEXANDRE PIPOLO SOUZA DA SILVA          246784841    2019/1482587-0
ANDRE ZUCCO                              2355677206   2019/0996255-4
CANDIDO MEDEIROS NUNES                   3579870890   2018/0323635-3
CASSIO BREHM CORTEZE                     3780716327   2019/1452276-1
CLEUCIR ROCHA RODRIGUES                  3871170755   2019/0051231-9
MAURICIO SCHERER                         3023116593   2019/1454498-6
ONEI JAIR FOLETTO                        3409458787   2018/0358412-2
                Porto Alegre, 09 de Agosto de 2021
                Andréia Dedordi Rodrigues,

                Presidenta da JARI-DETRAN/RS


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