Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A
Publicação:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - 10/06/21

A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.721/08, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.


No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade fixada, ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade no dia subsequente à data limite do término para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.

Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.

O recurso poderá ser apresentado: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store); b) via postal - para Av. Borges de Medeiros, 1555, 2º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90110-150; ou c) pessoalmente ¿ na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS Centro (Av. Borges de Medeiros, 521), Zona Sul (Av. Wenceslau Escobar, 2666), ou Zona Norte (Rua Domingos Rubbo, 51).

A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Av. Voluntários da Pátria, 1358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, nos endereços acima indicados.

Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ANDRE FERNANDO KRAIMER 5001970254 201905157088
ANDRE SCHMITT KERN 6340200350 201905157258
DANIEL FABIO PRILL 2864252780 201900273063
FABIO ANDRE DUDEL 2396560931 201900273039
JEFFERSON IUNGTON 6494020577 201900274566
JOAO PEDRO BATISTA 2278699057 201909355828
JULIO CESAR ROCHA 5604484076 201900273926
JUMAR DE OLIVEIRA BOHN 4594858723 201900273470
THANUS RAHTS 4940091935 201900273551

Porto Alegre, 07 de Junho de 2021
Andréia Dedordi Rodrigues,

Presidenta da JARI-DETRAN/RS

DETRAN-RS