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Saldo remanescente de leilão

Quitados os débitos do veículo leiloado e havendo saldo remanescente, o DetranRS restituirá o valor ao requerente, após o deferimento da solicitação, com base nos dados e documentos apresentados.

Forma de Solicitação

  1. Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS (clique aqui para download do formulário);
  2. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
    - pelos Correios, endereçado à Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS; ou
    - presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).

O requerimento deverá estar acompanhado de:

  • Cópia simples da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão (caso houver);
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Restituição em favor do ex-proprietário: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 1 em Dados;
  • Restituição em favor de terceiros: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 2 em Dados Bancários e reconheça firma do ex-proprietário em Tabelionato de Notas;
  • Veículo ex-proprietário pessoa jurídica (empresas e sociedades): Preencha o formulário com dados da empresa, marque a opção 1 em Dados Bancários, informe a conta corrente da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
  • Veículo com restrição financeira solicitante ex-proprietário: apresente o termo de acordo com a instituição financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo), ou termo de quitação com a instituição financeira (original ou cópia autenticada);
  • Veículo com restrição financeira solicitante instituição financeira: apresente o termo de acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo);
  • Em caso de falecimento do ex-proprietário, a restituição do saldo poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.

Observação: após análise da documentação, caso o DetranRS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios que serão informados ao solicitante.

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