NOVO Convênio de Fiscalização de Trânsito com Municípios do RS - Nº 004/2019
Do que se trata o convênio:
O Convênio visa realizar a integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito e delegar competências recíprocas para aplicação de multas de trânsito entre DETRAN/RS, BM e Municípios.
Dessa forma:
- os Municípios delegam à BM a competência, para aplicar as multas dos Municípios;
- os Municípios delegam ao DETRAN/RS, para com seus agentes de trânsito, aplicar as multas de competência dos Municípios;
- o DETRAN/RS delega aos Municípios, para com seus agentes de trânsito, aplicar as multas de competência do DETRAN/RS.
- O DETRAN/RS fica responsável pelo gerenciamento das infrações, ou seja, as infrações aplicadas pelos entes conveniados serão lançadas no sistema do DETRAN/RS que ficará responsável pelo encaminhamento das notificações, realização da cobrança das infrações e o rateio dos valores arrecadados.
Como os Municípios do RS realizam a Adesão ao Convênio nº 004/2019:
1º) Realizar o download dos seguintes arquivos para tomar conhecimento dos termos do Convênio:
- Termo de Convênio n.º 004/2019
- Plano de Trabalho
- Publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Convênio n.º 004/2019
- Anexo I – Termo de Adesão ao Termo de Convênio n.º 004/2019 - Formulário em PDF
2º Preencher o Termo de Adesão – Formulário em PDF - com os dados do município, assinar, preferencialmente com Certificado Digital ICP-Brasil, e juntamente com a documentação listada abaixo encaminhar à Famurs ou diretamente ao DetranRS no endereço de e-mail indicado abaixo:
Documentação a ser entregue juntamente com o Termo de Adesão assinado, conforme Cláusula Décima – Adesão dos Municípios do Termo de Convênio n.º 004/2019:
a) cópia do CPF e RG do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito Municipal em exercício;
b) cópia do ato de nomeação do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito Municipal em exercício;
c) Certidão para Habilitação em Convênios do Cadastro de Habilitação do Estado – Convênios – disponível no site da Secretaria da Fazenda (para este item, basta o município estar em dia com a certidão, que o DETRAN/RS emitirá a certidão diretamente no site);
d) Comprovante da titularidade da conta bancária informada no Termo de Adesão (ex.: cópia de cheque ou extrato da conta).
Endereço para envio do Termo de Adesão assinado, preferencialmente com Certificado Digital ICP-Brasil*, pelo Prefeito, juntamente com a documentação acima citada:
-
VIA E-MAIL:
convenios@detran.rs.gov.br
A/C de Coordenadoria de Contratos
Para cadastramento ou alteração de informações da Prefeitura (Local de Entrega de Defesas e Recursos; Informações da JARI): preencher o Requerimento (clique aqui para download) , assinar preferencialmente com Certificado Digital ICP-Brasil*, e encaminhar para o DetranRS via e-mail.
Para cadastramento ou alteração da Conta Bancária da Prefeitura: preencher o Requerimento (clique aqui para download), assinar preferencialmente com Certificado Digital ICP-Brasil*, e encaminhar para o DetranRS, via e-mail.
Para envio de documentações:
VIA E-MAIL: convenios-senhas@detran.rs.gov.br
*Em caso de assinatura física, o documento deverá ser digitalizado e enviado juntamente com o documento de identificação pessoal do signatário (cópia simples).
Dúvidas quanto à utilização do sistema do DetranRS, bem como agendamento de curso/treinamento do sistema SIT e SCA: entre em contato com a Divisão de Infrações do DetranRS (dinfra-gab@detran.rs.gov.br).
FORMULÁRIO - TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 004/2019 (PARA PREENCHIMENTO)