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Serviços realizados nos CRVAs

Todos os serviços relacionados a veículos são realizados pelos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), que são credenciados pelo Detran/RS e funcionam vinculados a alguns cartórios de registro civil das pessoas naturais, entidades de reconhecida idoneidade.

As orientações contidas neste site referem-se às situações mais frequentes. Situações específicas podem necessitar a execução de procedimentos complementares e exigência de documentos adicionais.

Para a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículos do RS e de outros Estados, solicitação de vistoria, 2ª via do CRV e cópia do CRLV, autorização para fabricação de placas, o pagamento deverá ser feito antecipadamente, lembrando que se o pagamento for feito em dinheiro deverá ser aguardado 24 horas para comparecer no CRVA e realizar o serviço; o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

Preste atenção quando for COMPRAR ou VENDER um veículo:

COMPRAR:

Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo.

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, no seu município de domicílio/residência.

A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo - CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador será multado em R$195,23 e terá 5 pontos na carteira.

Recomendação:

O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.

Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria, mas, que ainda assim, compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra.

Salientamos, no entanto, que este serviço deverá ser solicitado pelo vendedor, já que o veículo ainda se encontra em seu nome.

VENDER: 

O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.

O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas; caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação. O vendedor deve evitar entregar ao comprador o CRV em branco, assinando apenas uma procuração, sob pena de manter-se responsável cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do uso desse veículo.

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