INFs - Instituições Credoras
IMPORTANTE: A documentação poderá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada arquivo separadamente com o nome do documento, todos em formato PDF.
Para obter cadastro junto ao DETRAN/RS para uso do RECONET a empresa deverá observar as determinações da Portaria DETRAN/RS n.º 105/2021.
- Lista de documentos para cadastramento de nova Instituição Credora - INF
Para orientações sobre ASSINATURAS nos processos, clique aqui.
Para cadastramento junto ao DETRAN/RS, encaminhar:
- Requerimento para cadastramento de NOVA Instituição Credora - INF, com lista de documentos exigidos
- Requerimento para cadastramento de ADMINISTRADORES de INF.
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração (retirada de logo DETRAN/RS ou formatação). Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
IMPORTANTE: A documentação poderá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada arquivo separadamente com o nome do documento, todos em formato PDF.
- Lista de documentos para RENOVAÇÃO de cadastro da INF.
Para orientações sobre ASSINATURAS nos processos, clique aqui.
Para RENOVAR cadastramento, encaminhar:
- Requerimento de RENOVAÇÃO de cadastramento da INF, com lista de documentos exigidos.
Para cadastrar, descadastrar ou substituir ADMINISTRADORES da INF, encaminhar:
- Solicitação de Descadastro ou Substituição de Administrador(es)
Problemas na senha de Administrador da INF? Utilize o GEP, clique (aqui).
- Manual sistema GEP para a INF cadastrada.
Manual para cadastros e senhas dos demais operadores RECONET, clique (aqui).
Manual para utilização do Sistema RECONET, clique (aqui).
Dúvidas de como acessar o RECONET ou cadastrar operadores, verifique com o HELPDESK da PROCERGS: (51) 3210-3995.
Sobre operação do Sistema RECONET (gravames, etc): reconet@detran.rs.gov.br
Portaria DETRAN/RS nº 105/2021, de 13/04/2021 - Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos e anotação de gravame veicular e Revoga as Portarias DETRAN/RS n.º 175/2018 e n.º 146/2020.
Conforme art.3º:
"Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se como instituição credora:
I - instituição financeira, administradora de consórcios ou sociedades de arrendamento mercantil autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
II - Empresa Simples de Crédito (ESC), regida pela Lei Complementar n.º 167, de 24 de abril de 2019, devendo concomitantemente:
a) estar registrada como Empresa individual (ME), Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada (LTDA);
b) possuir por objeto social exclusivamente as atividades destinadas à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito;
c) conter no nome empresarial a expressão "Empresa Simples de Crédito", não podendo constar a expressão "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
d) não possuir filial.
III - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulamentada pela Lei Federal nº 9.790/1999 e/ou Lei Estadual n.º 12.901/2008;
IV - outras pessoas jurídicas, à exceção da MEI, cujo objeto social tenha por finalidade a comercialização de veículos automotores e com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
V - empresas de fomento mercantil ou comercial, devidamente cadastradas junto ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras ."