Credenciamento de novos CRDs
Manual: Tipos de assinaturas aceitos
PROCESSOS ABERTOS OU EM ANDAMENTO:
Publicada Portaria Detran/RS n.° 436/2022 no DOE do dia 01/11/2022.
Período de entrega dos documentos: de 03/11/2022 a 18/11/2022.
FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Manifestação de Interesse. Verificar na portaria de abertura o prazo para apresentação do requerimento e demais documentos exigidos.
Documentos exigidos:
- Requerimento de credenciamento de novo CRD com a relação de documentos
- Declaração dos proprietários - para empresa EIRELI
- Declaração dos proprietários - para empresa SLU
- Declaração dos proprietários - para empresa LTDA
Atenção: todos os documentos previstos acima deverão ser remetidos obrigatoriamente de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando os originais sob guarda e responsabilidade da pessoa que os remeteu.
O DETRAN/RS, após análise da documentação recebida, publicará portaria com resultado da 1ª Etapa, abrindo prazo aos interessados para interposição de recurso, no caso de indeferimento.
Interposição de recurso: verificar prazo na portaria de resultado do município e encaminhar o Requerimento para interposição de recurso.
*NESTA FASE, NÃO SERÁ ACEITA COMPLEMENTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Atenção: o requerimento deverá ser remetido obrigatoriamente de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.
Após análise dos recursos recebidos, o DETRAN/RS publicará portaria com o resultado da análise.
* Não havendo número maior de deferidos do que o número de vagas, a Portaria de resultado dos recursos informará também o resultado final do processo de credenciamento.
* Havendo número maior de deferidos do que o número de vagas, a portaria também indicará data, local e horário do sorteio público. Após o sorteio, será publicada portaria com a classificação final.
Publicada portaria com resultado final, o vencedor será notificado, via e-mail, a cumprir as exigências dos arts. 11 e 12 da portaria de abertura de credenciamento.
Recebida a notificação via e-mail, a empresa vencedora deverá encaminhar, dentro do prazo e das condições previstas, a documentação exigida no art. 11 da portaria de abertura de credenciamento.
- Requerimento para vinculação de profissionais - Novo CRD
- Requerimento para cadastro de conta corrente - Novo CRD
- Documentação de Autodeclaração.
Analisada a documentação recebida, será enviada nova notificação, para que a empresa vencedora encaminhe, dentro do prazo e das condições previstas, a documentação exigida no art. 12 da portaria de abertura de credenciamento.
- Alvará de Localização e Funcionamento
- Certidão Negativa de Débitos municipais
- Laudo Técnico
- Requerimento de vistoria para novo CRD
- Requerimento para vinculação de veículos - Novo CRD
Atenção: todos os documentos previstos acima deverão ser remetidos obrigatoriamente de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br, ficando os originais sob guarda e responsabilidade da pessoa que os remeteu.