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Secretaria da Segurança Pública

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  • 01/09/23 - Pág. 217 - O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 2º, inciso V, REVOGA, a contar de 21/08/2023, o ato registrado no Diário Oficial do Estado de 02/10/2017, pág. 13, que autorizou a realização da carga horária de trabalho de 30 horas semanais, restabelecendo?se a carga horária de trabalho de 40 horas semanais

 

 

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