| Notícias |
|
![]() |
|
|
Educação
para o Trânsito no RS Reunida na tarde de hoje (28/08), a Câmara Setorial de Educação para o Trânsito, integrante do Fórum Permanente para o Plano Estadual de Educação, votou seis diretrizes e 14 objetivos para nortear a educação para o trânsito no Rio Grande do Sul. A convite da Diretora de Planejamento da Secretaria Estadual de Educação, Carmem Luci da Silva Figueiró, o Departamento Estadual de Trânsito do RS coordenou os debates e a votação, que reuniu expressivo número de profissionais de educação. O resultado do trabalho é o seguinte: Câmara Setorial
de Educação Para o Trânsito
- A Educação para o Trânsito será desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino, visando a formação integral do cidadão, conscientizando-o dos diversos papéis, por ele desempenhados no trânsito, resgatando os valores éticos. Metas/Objetivos: - Incluir projetos e/ou ações de educação para o trânsito, com observância dos Padrões Curriculares Nacionais/Temas transversais, nas propostas pedagógicas das Instituições Escolares num prazo de até três anos. -Estabelecer parcerias com órgãos e instituições que possam colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações de educação para o trânsito nas escolas. Diretriz 2: - A Educação para o Trânsito deve ser contemplada nos cursos de formação de profissionais da educação - nível médio e superior. Para os profissionais já atuantes, é também, indispensável a capacitação, qualificação e atualização contínua, para que a Educação para o Trânsito seja inserida na prática pedagógica das escolas. Metas/Objetivos:
Diretriz 3: - Na Educação Infantil, a Educação para o Trânsito deve estimular uma prática pedagógica que comprometa a família, com o desenvolvimento de valores tais como: respeito, solidariedade, responsabilidade e valorização da vida. Metas/Objetivos: - Sensibilizar a família da importância do seu exemplo no desenvolvimento de valores para um trânsito seguro. - Desenvolver práticas pedagógicas que priorizem o auto conhecimento, a auto-estima e o respeito aos outros e ao meio ambiente, estimulando uma convivência solidária.
Diretriz 4: - No Ensino Fundamental, a Educação para o Trânsito deve contemplar conteúdos específicos – informações, atitudes, hábitos, habilidades e valores – desenvolvendo a autonomia para um convívio social harmonioso, contribuindo, assim, para uma mobilidade segura. Metas/Objetivos: - Desenvolver atividades pedagógicas a partir da realidade do aluno que possibilitem a construção do conhecimento e a vivência das normas gerais de conduta e circulação no trânsito. - Propiciar ações educativas que possibilitem ao aluno interagir na comunidade, objetivando o resgate de valores para um trânsito mais humano e seguro.
Diretriz 5: - No Ensino Médio a Educação para o Trânsito deve desenvolver nos alunos a capacidade crítica, oportunizando interação com a realidade, objetivando um trânsito seguro. Metas/Objetivos:
- Estimular a elaboração e execução de projetos de intervenção na comunidade, objetivando a melhoria das condições do trânsito e o desenvolvimento de uma postura solidária.
Diretriz 6: - No Ensino Superior o tema Trânsito deve ser incluído em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando a análise e a transformação do contexto social. Metas/Objetivos: - Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de trânsito e transporte a fim de subsidiar políticas públicas.
- Promover atividades extensionistas voltadas à área de trânsito.
|
|