Leilões

Leilão
Edital N º 038 /2003

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que a realizará no local, data e hora, indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de sucatas de automóveis, motocicletas e bicicletas, indicados no item II, referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, estacionados no Depósito de Guinchos Vivian – Caçapava do Sul/RS , de acordo com o Processo n° 000851-12.44/03-2, de conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 – 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1DATA: 20 de Novembro de 2003.

1.2LOCAL: Av. Santos Dumont, nº 256 - (próximo à estação da AES SUL) – Caçapava do Sul – RS

1.3 HORÁRIO: 13 horas

 

IIDOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 2.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2).

2.2 Os veículos serão divididos em lotes. Os lotes de Sucatas serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, quaisquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital.

2.3 Os veículos (que não poderão voltar a circular) serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO e serão descritos um a um, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote. Os veículos a serem vendidos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, qual seja o LOTE N° 16.

LOTE n° 01

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 FIAT/147 L, 01 GM/CARAVAN

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 02

DESCRIÇÃO: Três Veículos: 01 GM/CARAVAN, 01 VW/PASSAT, 01 FIAT/147 L

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 300,00

LOTE n° 03

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 VW/SANTANA CL, 01 FIAT/147

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 300,00

LOTE n° 04

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 IMP/LADA LAIKA 1.6, 01 FORD/CORCEL

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 05

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 GM/OPALA, 01 VW/GOL BX

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 06

DESCRIÇÃO: Três Veículos: 01 GM/OPALA, 01 FORD/CORCEL, 01 VW/FUSCA 1300

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 300,00

LOTE n° 07

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 FORD/CORCEL, 01 VW/FUSCA 1500

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 08

DESCRIÇÃO: Um Veículo: 01 GM/Chevette

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 09

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 FIAT/147 L, 01 GM/OPALA

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 10

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 VW/VARIANT, 01 FORD/CORCEL II

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 300,00

LOTE n° 11

DESCRIÇÃO: Um veículo: 01 GM/OPALA

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 350,00

LOTE n° 12

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 GM/CARAVAN, 01 VW/FUSCA 1200

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 300,00

LOTE n° 13

DESCRIÇÃO: Três Veículos: 01 VW/VARIANT II, 01 GM/CHEVETTE, 01 DODGE/POLARA

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 15

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 DODGE/POLARA, 01 GM/OPALA

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 16

DESCRIÇÃO: MARCA/MODELO: VW/SAVEIRO CL

PLACA: IBN4933- CHASSI: 9BWZZZ30ZRP228267

FABRICAÇÃO/MODELO: 1994/1994– COR: BRANCA

COMBUSTÍVEL: GASOLINA

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 4.500,00

LOTE n° 17

DESCRIÇÃO: Um Veículo: 01 IMP/FIAT UNO MILLE

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 2.000,00

LOTE n° 18

DESCRIÇÃO: Um Veículo: 01 YAMAHA/RD 135

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 1.000,00

LOTE n° 19

DESCRIÇÃO: Um Veículos: 01 MONARCK

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 150,00

LOTE n° 20

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 YAMAHA/RX 125, 01 HONDA/CG 125

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 200,00

LOTE n° 21

DESCRIÇÃO: Três Veículos: 01 CALOI/MOBYLETTE, 01 YAMAHA/RX 125, 01 YAMAHA/RD 135

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 200,00

LOTE n° 22

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 YAMAHA/RDZ 125, 01 YAMAHA/125

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 24

DESCRIÇÃO: Três Veículos: 01 YAMAHA/RX 125, 01 YAMAHA, 01 YAMAHA/RX 80

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

LOTE n° 25

DESCRIÇÃO: Dois Veículos: 01 YAMAHA/DT 180N, 01 YAMAHA/125

VALOR MÍNIMO DA ARREMATAÇÃO: R$ 250,00

III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA

A visitação pública dos lotes de sucatas que serão leiloados dar-se-á no dias 19 de novembro de 2003, em horário comercial: 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

IV - DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do leilão: pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

4.1.1 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

4.2 Neste (leilão) NÃO poderão participar servidores do DETRAN - RS, da Polícia Rodoviária Federal , do DAER /Polícia Estadual, Polícia Civil , Brigada Militar, (quando o leilão for de CRD) os funcionários do Depósito de Guinchos Vivian, e do Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito dos Municípios de Caçapava do Sul - RS.

V -DO PROCEDIMENTO

5.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (item II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

5.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Licitação ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

5.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 minutos, contados da "batida do martelo" pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.1 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

5.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO serão entregues com Termo de Transferência, ratificado pelo Detran-RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código brasileiro de trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.

5.4 O valor do lance será pago no ato, em reais (espécie), ou através de cheque de banco que tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre, de emissão do licitante ou de procurador legal.

5.5 Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo da Comissão Especial de Licitação, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que fora arrematado.

5.6 O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.

5.7 Correrá por conta do arrematante o pagamento de 10% do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro.

5.8 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

5.9 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VI -DA ENTREGA DO BEM

6.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação, no prazo dez dias úteis.

6.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

6.3A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da arrematação, implicará na declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

VII - DA ATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

VIII- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

IX -DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

X -IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor- Presidente do Detran-RS, através da Comissão Especial de Licitação, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XI- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor- Presidente do Detran-RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

12.2 A comissão Especial de Licitação , por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

12.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Detran-RS.

12.4 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.

12.5 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão Especial de Licitação

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.

12.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2003.

Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor - Presidente