O Detran/RS passará a controlar o comércio de peças usadas de veículos. O principal objetivo é coibir o furto e o roubo de veículos para desmanche. Para isso, estão sendo credenciados os Centros de Desmanche de Veículos. Credenciados ao Detran/RS, os CDVs são as únicas empresas autorizadas a comprar e vender peças usadas.
É importante saber que o proprietário do veículo é responsável pelas peças trocadas, por ocasião de consertos. Sendo assim, as oficinas não poderão permanecer com as peças retiradas em conserto. Elas deverão ser entregues ou vendidas a um CDV pelo próprio proprietário ou por um terceiro, através de autorização específica. Este terceiro pode ser o mecânico que realizou o conserto. A autorização estará disponível em breve no site do Detran/RS.
Para comprar, vender ou entregar peças usadas será necessário comprovar ser proprietário de veículo da mesma marca/modelo, ou de veículo cujas peças sejam compatíveis. Em qualquer dos casos, o CDV emitirá e entregará uma nota fiscal. Por isso, é importante que a autorização seja concedida somente a oficina e pessoa de confiança, que se comprometa a entregar ao proprietário a nota fiscal recebida do CDV.
Estas exigências atendem à legislação vigente (art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Estadual 12745/2007 e Decreto Estadual 47663/2010) e Portaria DETRAN/RS nº 505/2011).