Recurso ao CETRAN/Colegiado da PRF
Segunda instância administrativa

Das multas Estaduais e Municipais- CETRAN-RS
Das multas Federais - Colegiado da Polícia Rodoviária Federal

O recurso, na JARI, poderá ter os seguintes resultados:

1- deferido. Neste caso, a JARI mandará o recurso, com o resultado de julgamento, ao órgão de trânsito responsável, que poderá cumprir a decisão da JARI ou recorrer desta perante à segunda e instância administrativa(CETRAN-RS ou Colegiado da PRF). No caso de cumprimento da decisão da JARI, o auto será cancelado/baixado. O proprietário, por Carta, será comunicado acerca do cumprimento ou da interposição do recurso perante a segunda instância.
2- indeferido. O proprietário do veículo receberá a Notificação do Julgamento da JARI. Dessa decisão da JARI poderá recorrer perante a segunda instância. Na Notificação de Julgamento da JARI constará o prazo e o endereço para o envio do recurso à segunda instância. Só será possível recorrer à segunda instância caso tenha sido interposto recurso à JARI e efetivado o pagamento da multa.
3 - deferido parcial. Isso nos casos em que o auto de infração de trânsito contiver mais de um artigo. Poderá a JARI deferir o recurso com relação a alguns artigos e indeferir com relação a outros, todos do mesmo auto de infração. Com relação ao artigo indeferido na JARI, poderá o proprietário propor recurso à segunda instância. Com relação ao artigo deferido, poderá o órgão de trânsito propor recurso perante a segunda instância.

Recurso em segunda instância:

1) autuações do DETRAN-RS, DAER-RS e Prefeituras Municipais (Resolução nº 299/08 do CONTRAN): razões do recurso, cópia da NIP e documentos de identificação contendo assinatura do requerente, COMPROVANTE DE PAGAMENTO e, para pessoas jurídicas, também, cópia do contrato social com a última alteração;
2) Para autuações da Polícia Rodoviária Federal(PRF): razões do recurso, cópia da NIP , cópia de documento de identificação contendo assinatura do requerente, cópia do documento do veículo, cópia da CNH ou Permissão, COMPROVANTE DE PAGAMENTO e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato social com a última alteração.

O Conselho Estadual de Trânsito, com o seu julgamento, encerrará a apreciação, administrativamente, acerca do auto de infração de trânsito.

Leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.