Recurso à JARI
Primeira instância administrativa

Caso indeferida a defesa, será então imposta a penalidade(nasce a multa), através da Notificação de Imposição de Penalidade, a qual dará data certa para a interposição, querendo, do primeiro recurso, perante à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação. É o recurso em primeira instância administrativa. Na Notificação da Imposição consta o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo e não tenha sido julgado em trinta dias, será concedido efeito suspensivo à multa.

Recursos em Primeira Instância:

1) autuações do DETRAN-RS, DAER-RS e Prefeituras Municipais (Resolução n.º 299/08 do CONTRAN): razões do recurso, cópia da NIP e documento de identificação contendo assinatura do requerente, CRLV e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato social com a última alteração;
2) Para autuações da Polícia Rodoviária Federal(PRF): razões de recurso, cópia da NIP, cópia de documento de identificação contendo assinatura do requerente, cópia do documento do veículo - CRLV, cópia da CNH ou Permissão e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato social com a última alteração.

Não havendo a interposição de recurso à JARI no prazo, restará confirmada a multa, gerando os efeitos no veículo e na habilitação do proprietário.

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