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Recurso à JARI Primeira instância administrativa |
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Caso indeferida a defesa, será então imposta a penalidade(nasce a multa), através da Notificação de Imposição de Penalidade, a qual
dará data certa para a interposição, querendo, do primeiro recurso, perante à JARI do órgão de trânsito responsável pela
autuação. É o recurso em primeira instância administrativa. Na Notificação da Imposição consta o nome do órgão
responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo e não tenha sido julgado em trinta dias, será
concedido efeito suspensivo à multa.
Recursos em Primeira Instância: 1) autuações do DETRAN-RS,
DAER-RS e Prefeituras Municipais (Resolução n.º 299/08
do CONTRAN): razões do recurso, cópia da NIP e documento
de identificação contendo assinatura do requerente, CRLV
e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato
social com a última alteração;
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