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IPVA 2002 (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor)
QUE PROCEDIMENTO DEVE SER FEITO ANUALMENTE
PARA REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO? Para efetuar
o licenciamento anual, ou seja, para receber o Certificado de Registro Licenciamento
do Veículo (CRLV) é necessário quitar os seguintes débitos:
IPVA, TAXA DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO
E MULTAS. As infrações suspensas por recursos apresentados deverão
ser pagas futuramente, caso o recurso seja indeferido. Portanto, só o pagamento
do IPVA não habilita o veículo a trafegar; é necessário
também pagar as demais taxas.
O QUE É E COMO FUNCIONA O DESCONTO ESPECIAL
PARA BOM MOTORISTA?
O desconto de 10% no IPVA de 2002 , previsto na Lei n° 11.400/99,
é uma concessão do Governo do Estado do RS aos condutores
proprietários que não tiverem cometido infrações
no exercício 2001. Portanto, um prêmio ao bom motorista.
Além destes 10%, quem efetuar o pagamento do IPVA até 31
de janeiro, receberá o desconto de 9%; até 28 de fevereiro,
6%; e até 28 de março, de 3%, com a variação
da UPF-RS.
COMO EFETUAR O PAGAMENTO?
Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do
BANRISUL, no Estado ou fora dele, diretamente no caixa, sem a necessidade
de guia de pagamento. Basta informar ao caixa o número que consta
no canto esquerdo do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV). Os clientes do BANRISUL poderão utilizar os serviços
de auto-atendimento oferecidos pelo Banco (Banrifone, Internet, terminais).
Para PAGAMENTO COM CHEQUE, esse deve ser do proprietário do veículo,
nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Admite-se o pagamento do IPVA relativo a mais de um veículo em
um único cheque.
Para os veículos adquiridos por leasing (arrendamento mercantil),
o cheque poderá ser do arrendatário, desde que seu nome
conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
ATENÇÃO: Os contribuintes que optarem por quitar todas as
obrigações do veículo, entre 12/12/01 e 02/01/02,
estando aptos a terem seu veículo licenciado para o ano de 2002,
receberão em janeiro o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV) no endereço cadastrado.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO DESCONTO?
· Proprietário não
condutor; · Pessoa jurídica; · Comprador
de veículo novo ou usado com multas anteriores à compra;
· Vendedor de veículo cuja transferência não
foi efetuada e que possua multa anterior à data da comunicação
de venda;
· Condutor proprietário de mais de um veículo - se constar
multa em um deles cometida pelo proprietário perderá o desconto
em todos os veículos de sua propriedade; · Condutor proprietário
de mais de um veículo com multa cometida por terceiro perderá desconto
somente neste veículo; · Condutor proprietário de
um único veículo, cuja infração tenha sido cometida
por terceiro mesmo que apresente o condutor; · Condutor proprietário
com multa suspensa; · Proprietário sem habilitação
ou com habilitação irregular; QUEM
TEM DESCONTO AUTOMÁTICO? · Condutores proprietários
ou arrendatários de Leasing (a partir de 1999) com CNH registrada no DETRAN;
· Veículo novo desde que o proprietário seja condutor
e não tenha multas. QUEM TEM DESCONTO
VIA ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO NA SECRETARIA DA FAZENDA OU AGÊNCIA FAZENDÁRIA? ·
Condutores proprietários com CNH de outro Estado; · Arrendatários
de Leasing anteriores a 1999, cujo proprietário constante no CRLV é
a instituição financeira; · Proprietários
que não estiverem na condição de condutores por divergência
entre dados do cadastro de veículos e o de condutor. Importante:
Nestes casos antes do encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda o contribuinte
deverá acertar o cadastro junto ao DETRAN-RS COMO
DEVE SER FEITO O ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS REFERENTES AO DESCONTO ESPECIAL? ·
Caso a perda do desconto tenha sido originada por divergência no cadastro
o contribuinte deve atualizá-lo junto ao DETRAN-RS. Em dois dias o Banrisul
terá os valores com a concessão do desconto disponíveis para
pagamento;
· Condutor proprietário com CNH de outro Estado deve dirigir-se
à Secretaria da Fazenda ou Agência Fazendária com
os seguintes documentos:
· CNH (original e cópia);
· CRVL(original e cópia);
· Prontuário do estado de origem (no caso de CNH de outro
Estado);
· Certidão negativa de multas do Estado de Origem e do órgão
nacional de trânsito;
· RPV (recibo de pagamento de veículos) - no caso de pedido
de restituição.
OBS: A solicitação deverá
ser encaminhada por escrito, podendo inclusive ser manuscrita, devendo constar
o número de conta corrente nos casos em que a solicitação
feita for de restituição de valores.
Em Porto Alegre os encaminhamentos de Recurso devem ser feitos na Central
de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda (CAC).
End: Rua Siqueira Campos, 1044.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO IPVA?
O IPVA é calculado sobre o valor médio de mercado dos veículos,
com alíquotas incidentes de 3% sobre automóveis, caminhonetes, motor-casa,
aeronaves e embarcações de lazer, esporte ou corrida; 2% sobre demais
aeronaves e embarcações, motocicletas, triciclos e quadricíclos;
e 1% para caminhões, ônibus e microônibus. A arrecadação
do IPVA é dividida entre o Estado e o município onde o veículo
estiver licenciado, na proporção de 50%. QUEM
ESTÁ ISENTO DO IPVA? Estão isentos de pagamento
do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação, táxis,
veículos adaptados para deficientes físicos, ônibus metropolitanos,
veículos dos conselhos municipais de segurança e automóveis
com valor do IPVA abaixo de 4 UPF-RS. Também são isentos os veículos
de propriedade da União, dos Estados e Municípios, bem como os de
propriedade de templos de qualquer culto, de partidos políticos, de entidades
sindicais, de instituições de educação e assistência
social sem fins lucrativos. QUAIS AS OUTRAS
FORMAS DE OBTER INFORMAÇÕES?
Detran - IPVA: 0800-541 2002 e - serviço gratuito, das 8h às
20 horas.
Postos Avançados de Atendimento do Detran em funcionamento até
dia 31 de março:
- esquina da rua Dr. Flores com Andradas;
- Bourbon Country;
- Bourbon Assis Brasil;
Posto do IPVA:
- Rua 24 de Outubro, 884 - Porto Alegre
fones: 0800-541 2323 ou (51) 3323-7900
Disque Fazenda - Atendimento personalizado sobre IPVA (51) 3323-7900
Internet Secretaria da Fazenda - www.sefaz.rs.gov.br
Disque Detran - Atendimento personalizado sobre multas, habilitação
e veículos (51) 3288-2000
Seguro obrigatório (DPVAT) - 0800-213427
Informações sobre IPVA em atraso e formas de parcelamento:
- interior do estado: nos Escritórios, nas Agências e nas
Delegacias da Fazenda Pública Estadual e pelo fone 0800-541 2323.
- na capital pelo fone 0800-541 2323.
POR QUE ALGUMAS MOTOS ERAM ISENTAS E AGORA PAGAM
IPVA?
Algumas motocicletas estavam com isenção devido a erros
no cadastro. Revista esta irregularidade as motocicletas que se enquadram
nesta citação, passam a pagar IPVA. Não será
cobrado o pagamento dos anos que ela esteve isenta, porém a partir
dos vinte anos de sua fabricação a motocicleta voltará
a ser isenta e, conforme a legislação vigente, não
necessitará, definitivamente, o pagamento do IPVA.
Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria da
Fazenda: 0800-541-2323.
COMO PARCELAR IPVA ATRASADO?
O IPVA de anos anteriores
pode ser parcelado na Secretaria da Fazenda ( pelo telefone: 0800-541-2323
ou no site: sefaz.rs.gov.br), as demais obrigações do veículo
e as multas não podem ser parceladas.
É de nosso conhecimento que o Banrisul financia toda a dívida
do veículo (inclusive multas), para isso você deve ser cliente
do banco e optar pelo financiamento em até 12 vezes, se desejar
seguir a nossa dica entre em contato com qualquer agência do Banrisul
e solicite informações.
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