| Dúvidas comuns |
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IPVA
O que é IPVA? Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação. A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro. O IPVA é regido pela Lei 8.115 de 30/12/1985 e suas alterações. Consulte informações sobre o IPVA, também no site da Secretaria da Fazenda. Quem paga? Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações. Reboques e Semi-reboques não pagam IPVA nem Seguro Obrigatório, somente a tarifa de expedição de documentos - licenciamento. Quem está isento? · Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; (¹) a. Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade; b. Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:
c. Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros
(táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.
Qual o valor devido? A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:
As alíquotas do imposto são: I - 3 %: a) automóvel, camioneta, motor-casa; II - 2 %: a) aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida; III - 1 %:caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus.
O pagamento através da internet, desde que você seja cliente e tenha acesso ao HomeBanking,
está disponível nos seguintes endereços:
BANRISUL (www.banrisul.com.br),
BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br) e
BRADESCO (www.bradesco.com.br).
DESCONTOS: A Lei 11.400/99* determina que o condutor/proprietário que não obteve infrações incluídas no cadastro no período de 01/11/2005 a 31/10/2006 terá um desconto de 10% e se não teve multas incluídas no período de 01/11/2004 a 31/10/2006 terá desconto de 15% no valor do Imposto. *Legislação do RS e não terão benefício condutores ou proprietários de veículos de outro Estado.
O desconto automático obedecerá os critérios: *Pessoa Jurídica não tem direito
ao desconto. (Por não ter CNH) Terão desconto via encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda ou Agência Fazendária: * Condutores/proprietários de veículo(s) do
RS e CNH de outro Estado.
* Arrendatários de Leasing anteriores a 1999,
cujo o proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira.
Possíveis situações de não obtenção do desconto: 1 - Proprietário não é condutor habilitado: 2 - Veículo com multa: 3 - Condutor com multa: Licenciamento do veículo De acordo com o Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, se houver multas vencidas, licenciamento ou seguro obrigatório em aberto, o veículo não é considerado licenciado, portanto não é emitido o documento anual de licenciamento. Não é considerado documento de licenciamento o RPV. Para circulação, oriente o cidadão que aguarde o recebimento do CRLV, que será entregue pelo correio.
O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Você obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br, ou pelo fone: 0800221204 .
O que DEVO fazer para LICENCIAR um veículo? Para efetuar o licenciamento anual, ou seja, para receber o Certificado de Registro Licenciamento do Veículo (CRLV) é necessário quitar os seguintes débitos: IPVA, Taxa de Expedição do Documento, Seguro Obrigatório e Multas. As infrações suspensas por recursos apresentados deverão ser pagas futuramente, caso o recurso seja indeferido. Os débitos devem ser pagos até a data de vencimento, referente à placa
do veículo. COMO PAGAR: Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos com mais
de 20 anos de fabricação, táxis, veículos
adaptados para deficientes físicos, ônibus metropolitanos,
veículos dos conselhos municipais de segurança e automóveis
com valor do IPVA abaixo de 4 UPF-RS. Também são isentos
os veículos de propriedade da União, dos estados e municípios,
bem como os de propriedade de templos de qualquer culto, de partidos políticos,
de entidades O que DEVO fazer ao COMPRAR um veículo?
Como segurança ao comprador é recomendado (não obrigado) antes de adquirir o veículo submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas bem como que o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria mas que ainda assim compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra. O que DEVO fazer ao VENDER um veículo? O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que não se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.
Qual a validade da CNH?
Paguei todos os débitos e não recebi o documento do veículo / Passei no exame e ainda não recebi a Carteira de Habilitação / Não recebi a notificação da multa em minha residência. O que devo fazer? - Em Porto Alegre: Após 3 tentativas
de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá
7 dias na unidade de centralização do correio de seu bairro.
Vencido este prazo, o documento deverá ser retirado na Rua Siqueira
Campos, 1100, mediante a apresentação do número do
AR (Aviso de Recebimento). Você também pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV
e/ou CRLV. Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje
receber novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova
solicitação em um CRVA de seu município.
Como posso obter restituição de valores pagos indevidamente? IPVA O seguro obrigatório é de competência do Consórcio
DPVAT, que é administrado pela FENASEG, sendo que a devolução
do mesmo deverá ser requerida diretamente a esta entidade (pagamento
unicamente de seguro) – pelo fone: da MEGADATA (0800-7013427). Você
obtém informações detalhadas sobre o seguro no site
www.dpvatseguro.com.br
ou pelo fone 0800-221204. As taxas de serviços são de competência do Detran-RS,
sendo que a devolução das mesmas deverá ser requerida
ao Detran-RS, através de requerimento
enviado ao seguinte endereço: Rua dos Andradas, 1234 - 6º
andar - Porto Alegre - RS CEP 90020-008- Fone: 0800 707 9010 1. Tarifas de Veículo: Alteração de Registro, Alteração de Características,
Licenciamento (Expedição CRV/CRLV) e Vistoria de Identificação; Documentos necessários para solicitar restituição de valores junto ao Detran-RS: A) Em caso de ser o requerente: proprietário
do veículo, titular do serviço de habilitação
ou titular do serviço.
I - Quando requerido pelo próprio Contribuinte
(PESSOA FÍSICA): Quais os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO
para circular com o veículo?
Possuo a Permissão para Dirigir e tive uma
infração grave. Vou receber a CNH definitiva?
Vendi um veículo mas recebi uma multa no
meu nome, o que devo fazer?
Como posso alterar provisoriamente o endereço
de entrega dos documentos (CRV e/ou CRLV) do meu veículo? Como obtenho informações sobre a utilização do SEGURO OBRIGATÓRIO? O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Você obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br ou pelo fone: 0800221204. Como efetuar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA? Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas no seu prontuário que venham a ser cometidas pelo comprador do veículo. A cópia autenticada do CRV deve conter a sua assinatura com firma
reconhecida em cartório, bem como a assinatura do comprador, caso
contrário, não será possível efetuar a COMUNICAÇÃO
DE VENDA. Lembre-se que a procuração não serve como
comprovante de venda tanto para transferências quanto para futuros
problemas com pontuação. Dúvidas sobre o IPVA O IPVA é calculado sobre o valor médio de mercado dos veículos, com alíquotas incidentes de 3% sobre automóveis, caminhonetes, motor-casa, aeronaves e embarcações de lazer, esporte ou corrida; 2% sobre demais aeronaves e embarcações, motocicletas, triciclos e quadricíclos; e 1% para caminhões, ônibus e microônibus. A arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado e o município onde o veículo estiver licenciado na proporção de 50%. Como pagar: Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do BANRISUL, no Estado ou fora dele, diretamente no caixa, sem a necessidade de guia de pagamento. Basta informar ao caixa o número que consta no canto esquerdo do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Os clientes do BANRISUL poderão utilizar os serviços de auto-atendimento oferecidos pelo banco (Banrifone, Internet, terminais). Para PAGAMENTO COM CHEQUE, essse deve ser do proprietário do veículo nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Admite-se o pagamento do IPVA relativo a mais de um veículo em um único cheque. Para os veículos adquiridos por leasing (arrendamento mercantil), o cheque poderá ser do arrendatário, desde que seu nome conste no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Isenção: Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação, táxis, veículos adaptados para deficientes físicos, ônibus metropolitanos , veículos dos conselhos municipais de segurança e automóveis com valor de IPVA abaixo de 4 UPF-RS. Também são isentos os veículos de propriedade da União, dos estados e municípios, bem como os de propriedade de templos de qualquer culto, de partidos políticos, de entidades sindicais, de instituicões de educação e assistência social sem fins lucrativos. Importante: No caso de veículos isentos de IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só será emitido após o pagamento do Seguro Obrigatório e taxa de emissão do documento. Como devo proceder para adquirir uma cópia do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito? Qualquer pessoa envolvida em acidenta que tenha sido realizado perícia, independente de localidade ou rodovia no RS, poderá ter cópia do laudo mediante seguinte procedimento: 1° Preenchimento de formulário padrão obtido na Secretaria do Departamento de Criminalística de IGP, localizado à Rua Princesa Isabel, 1056, Porto Alegre, fone: (51) 3223 6677/ 3223 6653/ 3219 8184. 2° Autorização do delegado da Delegacia que requereu a perícia no próprio formulário padrão. 3° Pagamento de taxa de cópia de laudo e taxa de cópia de fotografias. 4° As cópias requeridas serão entregues no prazo de 1 (uma) semana após protocolo do requerimento no endereço acima mencionado. Como ser restituído do Compulsório do Combustível? Só há restituição do referido imposto (que é Tributo Federal) nos casos de contribuintes que obtiveram na justiça o direito a mesma. Como receber restituição de multa cujo recurso foi deferido e o órgão autuador é o DETRAN-RS? O requerente deverá preencher requerimento no Tudo Fácil em Porto Alegre ou ainda em qualquer CFC ou CRVA, anexando os seguintes documentos: 1) Requerimento de Restituição de Valores; Os processos de pedidos de restituição são avaliados pelo setor Financeiro do DETRAN e uma vez os considerados procedentes terão depósito efetuado direto na conta corrente indicada num prazo mínimo de 90dias. Quem atrasou o pagamento do IPVA perde o desconto da lei 11.400? Sim. O desconto de 10% (dez por cento) o 15% (quinze por cento) concedido pela lei 11.400/99 aos condutores que não cometeram infrações nos dois anos anteriores, tem vinculação com a data de pagamento do tributo. Quantos processos encaminhados (transferências, 1º emplacamento, 2º via, etc) por terceiros podem ser realizados por mês? Este caso ocorre quando um terceiro que não for o proprietário do veículo encaminha algum procedimento no CRVA, mediante procuração. São aceitos, portanto somente dois processos por mês, pois acima desta média enquadrar-se-ia como Despachante, e exercendo uma atividade não credenciado para tal. O fundamento legal é a Portaria 73/02 do DETRAN-RS. Sou deficiente físico, como faço para obter o direito a estacionamento de veículo em vagas especiais, bem como o selo? O órgão responsável que emite a credencial para a utilização deste direito é a FADERS, localizada na rua Duque de Caxias, 418. O telefone para contato é 3228-2112. O site é www.faders.rs.gov.br Como devo proceder para adquirir a isenção de impostos para condutores portadores de deficiência física? A legislação oferece aos portadores de deficiência física a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para veículos com características especiais adquiridos até 31/12/03, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Portanto deverão ser observados os seguintes procedimentos a fim de ser contemplado com os benefícios: O primeiro passo é obter o laudo, fornecido pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando a incapacidade para dirigir veículo comum, contendo a indicação do tipo de veículo e a adaptação ideal para a PPD. Para tanto a PPD deverá dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC) que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran-RS. PROCEDIMENTOS Como obter a isenção de impostos: 1) Para isenção de IPI e de IOF é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal: · Requerimentos de isenção de IPI em 03 (três) vias e requerimento
de isenção de IOF em 02 (duas) vias; Se o requerente não possuir CNH, poderá, em substituição firmar termo de responsabilidade em 3 (três) vias, mediante o qual se comprometa a entregar à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada desse ,no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo. Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em 3 (três) vias, comprometendo-se a remeter á unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais. 2) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são: · Requerimento de isenção de ICMS em (quatro) vias; 3) A isenção do IPVA deverá se requerida quando a PPD já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia não autenticada dos seguintes documentos na Secretaria da Fazenda: · Veículo 0 km: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas)
vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório
de registro. Trazer o veículo para vistoria. AS ADAPTAÇÕES Os principais equipamentos para motoristas com algum tipo de deficiência física: ACELERADOR E FREIO MANUAL · O conjunto consiste em uma haste horizontal, localizada próximo ao volante. Para se obter aceleração, deve-se movimentar a haste em direção ao volante e para a frenagem , direcioná-la no sentido do painel. EMBREAGEM COMPUTADORIZADA · Permite conduzir um veículo com transmissão manual, sem necessidade de acionar o pedal da embreagem. O equipamento funciona com um sensor fotoelétrico. O motorista apóia a mão sobre a alavanca de câmbio do veículo e - de forma automática, por meio do sensor - aciona a embreagem para troca de marchas. O sistema tem arrancada proporcional à aceleração e antifurto incorporado. Serve tanto para portadores de deficiência física, quanto a usuários que desejam mais conforto ao dirigir. EMBREAGEM STANDARD · Trata-se de uma embreagem analógica que permite ao usuário uma troca de marchas sincronizada e segura. Também é acionada por sensor fotoelétrico de alta performance, que ao toque de mão, aciona o pedal da embreagem. A principal diferença para o equipamento computadorizado é que a standard não tem aceleração proporcional na arrancada. EMPUNHADURA DE VOLANTE · É um aparelho conectado ao volante com a finalidade de proporcionar maior conforto e segurança nas manobras - indispensável para quem utiliza somente uma das mãos no volante ou tem dificuldades em segurá-lo com firmeza. Está disponível em três modelos: pomo giratório, pomo dois pontos e pomo três pontos. ACELERADOR ESQUERDO · Dispositivo que permite ao motorista acelerar o veículo usando a perna esquerda. Indicado para quem tem dificuldades com a perna direita. PEDAL REMOVÍVEL · Equipamento utilizado para remover, de forma provisória, os pedais do acelerador ou embreagem. O tipo de instalação mais freqüente é junto ao acelerador à esquerda. PROLONGAMENTO DE PEDAIS · Adaptação para auxiliar portadores de nanismo, pessoas com baixa estatura ou que têm diferenças de tamanho entre seus membros inferiores. Eleva os pedais e aproxima-os do banco do veículo, permitindo o controle.
Quem é encaminhado à Junta Médica do Detran-RS? O candidato a condutor de veículo automotor se portador de deficiência física ou se comprovado uso crônico de bebidas alcoólicas. Quem encaminha? O candidato/condutor será encaminhado a critério do médico perito credenciado ao DETRAN/RS e vinculado a um Centro de Formação de Condutores - CFC. Quem agenda? O CFC efetuará o agendamento, fornecendo ao candidato/condutor comprovante onde constará a data, o horário e o local do atendimento pela Junta Médica do DETRAN/RS, tendo o idoso prioridade no dia do atendimento. Como obter o Laudo Médico? Ao final do atendimento, a Junta Médica emitirá o laudo em 02 (duas) vias. Caso o laudo não seja expedido de imediato, o condutor deverá fornecer endereço completo, inclusive com CEP, para recebê-lo através do correio. Como solicitar 2ª via do laudo médico? A segunda via do laudo médico deve ser solicitada
ao DETRAN/RS/Divisão de Habilitação/Coordenadoria
Psicológica e Médica/Unidade Médica, através
de requerimento protocolado no DETRAN/RS, na rua Voluntários da
Pátria, 1358 – Prédio da Secretaria da Justiça
e da Segurança ou na Central de Atendimento ao Cidadão –
TUDOFÁCIL – na Av. Borges de Medeiros, 521. Ou, enviado pelo
correio para a Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar – Porto
Alegre/RS – CEP 90020-008. O requerimento deverá conter assinatura
do interessado reconhecida em cartório e o endereço completo,
inclusive com CEP, para o devido retorno do DETRAN/RS. O candidato/condutor com resultado inapto temporário, o que deve fazer? O candidato/condutor inapto temporário na Junta Médica do Detran-RS deverá realizar o(s) exame(s) solicitado(s) e/ou atender a(s) exigências estabelecidas pela Junta. De posse dos resultados, o condutor deverá solicitar novo agendamento para a Junta no CFC. Quem pode recorrer do resultado da avaliação psicológica e/ou exame médico? Todo candidato/condutor que realizar exame médico e avaliação psicológica no CFC ou exame médico na Junta Médica Especial do DETRAN-RS e for considerado "Inapto", "Inapto temporário" ou "Apto com restrições" (este último, somente para exame médico) e não concordar com o resultado obtido, poderá solicitar "reavaliação de resultado de exame". Para tanto, deverá encaminhar, ao DETRAN, em até 30 dias de conhecimento do resultado do exame/avaliação, formulário específico, obtido no CFC ou no site do Cetran (www.cetran.rs.gov.br); o processo será instruído no Detran e enviado ao CETRAN. O candidato/condutor deverá aguardar o contato do CETRAN, para agendamento de novo exame médico e/ou nova avaliação psicológica. Como posso fazer para complementar um laudo médico - acrescentar o CID – Código Internacional de Doenças ou o termo técnico que identifica a patologia (exigências da Secretaria da Fazenda para obtenção de descontos em compra de veículo) ou ainda, para revalidar um laudo já recebido? Essas solicitações devem ser feitas ao DETRAN/RS/Divisão de Habilitação/Coordenadoria Psicológica e Médica/Unidade Médica, através de requerimento, acompanhadas do laudo médico original, protocolado no DETRAN/RS, na rua Voluntários da Pátria, 1358 – Prédio da Secretaria da Justiça e da Segurança ou na Central de Atendimento ao Cidadão – TUDOFÁCIL – na Av. Borges de Medeiros, 521. Ou, enviadas pelo correio para a Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-008. O requerimento deverá conter assinatura do interessado, e o endereço completo, inclusive com CEP, para o devido retorno do DETRAN/RS. Como solicitar a revalidação do laudo? A revalidação do laudo médico poderá ser solicitado ao DETRAN/RS/ DIVHAB/ CPH/ Unidade Médica através de requerimento acompanhado do laudo médico original ( se houver), protocolado no DETRAN/RS, sito à R. Voluntários da Pátria, 1358 ou no Tudo Fácil, localizado na Av. Borges de Medeiros, esquina com Av. Salgado Filho. O requerimento deverá conter a assinatura do interessado e o endereço completo, inclusive o CEP para o devido retorno pelo DETRAN/RS.
Como devo proceder para adquirir a isenção de impostos para condutores portadores de deficiência? A legislação oferece aos portadores de deficiência
a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). 1) Isenções de IPI e IOF – Solicitadas na Delegacia
Regional da Receita Federal e instruídas com a seguinte documentação: 2) Isenção de ICMS – Solicitada na Secretaria Estadual
da Fazenda e instruída com a seguinte documentação: 3) Isenção de IPVA – Solicitada na Secretaria Estadual da Fazenda. Para esta isenção, o condutor já deve estar de posse do veículo. O processo deve ser instruído com a seguinte documentação: . Veículo zero quilômetro: requerimento de isenção de IPVA em 02 (duas) vias, nota fiscal de compra, laudo médico do DETRAN-RS e documento provisório de registro. Trazer veículo para vistoria. . Veículo usado: requerimento de isenção de IPVA em 02 (duas) vias, documento do veículo e laudo médico do DETRAN-RS. Trazer o veículo para vistoria. Endereço da Secretaria Estadual da Fazenda para informações,
protocolo de documentos e vistoria do veículo: Rua 24 de Outubro,
844 – Porto Alegre – RS – Atendimento: (51) 3323.7909
– 3323.7910 – 3323.7912. No interior, os condutores devem
dirigir-se às Repartições Fazendárias Estaduais. Sou portador de deficiência física, como faço para obter o direito a estacionamento de veículo em vagas especiais? O órgão responsável é a Secretaria de Acessibilidade e de Inclusão Social, da Prefeitura de Porto Alegre.A Secretaria disponibiliza 2 (dois) selos oficiais, garantindo vaga em estacionamentos públicos, e 1 (uma) credencial para isenção da taxa de estacionamento na área azul. Procedimentos para obtenção dos selos e da credencial . Requerimento-padrão, obtido na própria Secretaria, assinado
pelo condutor interessado, com informação de dados pessoais
e do veículo; A credencial tem validade de 3 (três) anos e deve ser renovada toda vez que houver troca de veículo. Para sua renovação, o condutor deve levar à Secretaria a credencial antiga, uma nova foto 3x4, preencher novo requerimento, cópia do CRLV do veículo e pagar nova taxa. Endereço da Secretaria de Acessibilidade e de Inclusão Social para informações e protocolo de documentos: Rua Siqueira Campos, 1300 – 2º andar – Sala 202 – Porto Alegre – RS. Telefone para informações: (51) 3289.1244 – Ouvidoria: (51) 3289.1141.
INSS O condutor está em benefício INSS e deseja entregar a CNH, o que fazer? Conforme Portaria DETRAN/RS 187/06 as informações referentes a benefício INSS do tipo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverão ser comunicadas pelo INSS ao DETRAN/RS para as devidas providências, o que significa que os Centros de Formações de Condutores - CFCs do RS não estão mais autorizados a incluir estas informações. Após a inclusão da informação de benefício INSS pelo DETRAN/RS, será gerada, automaticamente, notificação, endereçada ao condutor, orientando-o a dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC para a entrega do documento de habilitação, e neste local serão fornecidas maiores informações sobre seu processo de habilitação. A inclusão da informação do beneficio desencadeará o registro de pendência administrativa bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização. O registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores-CFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação, ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS gerando impedimento administrativo em nível nacional. Os condutores em benefício INSS na modalidade de
Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez poderão
manter-se habilitados, com a categoria e observações da
CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s) credenciado(s)
ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão
física e mental, mediante preenchimento de requerimento e o pagamento
da(s) taxa(s) correspondente(s). CÓDIGO - DESCRIÇÃO O cidadão que não é condutor e encontra-se em benefício INSS pode habilitar-se? Informamos que o benefício concedido pelo INSS não impede o cidadão de solicitar a abertura do processo de Permissão para Dirigir, no entanto sua habilitação dependerá entre outras etapas, do resultado do exame de aptidão física e mental a que deverá submeter-se.
DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS ADAPTADOS PELOS CFCs Os CFCs listados abaixo possuem veículos de aprendizagem com direção hidráulica: - CFC CPR – Pelotas – Fone: (53) 3228.5355 Os CFCs abaixo disponibilizam veículos de aprendizagem com adaptações especiais: - CFC Preferencial – Canoas – Fone: (51) 3476.1971 - CFC Dino – Passo Fundo – Fone: (54) 3312.2385 CFC Taquari – Taquari – Fone: (51) 3653.3090 – 3653.1073 - CFC Carlão – Gravataí – Fone: (51) 3488.1744
– 8412.8342 - CFC Dornelles - Porto Alegre - Fone: (51) 3222.7173 REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS O QUE É UM CRD? - CRD – Centro de Remoção e Depósito. É a empresa privada credenciada ou contratada pelo DETRAN/RS com o objetivo de prestar o serviço de remoção e guarda dos veículos automotores recolhidos pelas autoridades competentes para o Estado. QUANTOS CRDs EXISTEM NO ESTADO? Hoje existem no Estado 211 CRDs em funcionamento.
QUAIS OS CASOS EM QUE UM VEÍCULO É REMOVIDO A DEPÓSITO? O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.
QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA ESCOLHER O CRD QUE FARÁ A REMOÇÃO? A seleção é realizada pelo sistema informatizado do Detran/RS, adotando como critério principal o de proximidade do local da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada. POSSO ESCOLHER O GUINCHO QUE REMOVERÁ MEU VEÍCULO? Não. Esta responsabilidade é do DETRAN/RS, sendo o CRD responsável pelo veículo removido e depositado. COMO FAÇO PARA LOCALIZAR EM QUE DEPÓSITO ESTÁ MEU VEÍCULO? Basta acessar o site do DETRAN/RS e informar a placa de seu veículo no menu consulta. O sistema mostrará, além das informações gerais do veículo, o depósito (CRD) para o qual o bem foi removido. COMO FAÇO PARA LIBERAR MEU VEICULO DE DEPÓSITO? A) Se o motivo da remoção for
administrativo (infração de trânsito), a liberação
é de competência exclusiva do DETRAN/RS. B) Se o motivo da remoção for acidente
de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos
penais, a liberação é de competência conjunta
do DETRAN/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência
ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado
(Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar).
QUANTO TEMPO MEU VEÍCULO PODE FICAR RETIDO EM DEPÓSITO? Até a regularização do veículo,
conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá
ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja
interesse do proprietário em retirar o bem. Contudo, conforme previsão
legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos
90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB). OUTRA PESSOA PODE RETIRAR O VEÍCULO EM MEU LUGAR? Sim, mas deverá apresentar procuração
ou autorização específica do proprietário
registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade,
atribuindo poderes para a liberação do veículo de
depósito. QUAL O VALOR DA REMOÇÃO E DAS ESTADAS?
(1) – (a) – Para deslocamentos superiores a 100Km
(ida e volta) haverá acréscimo de 50%. Observações: 1 – Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente em dinheiro
e no Banrisul. POSSO PAGAR AS DESPESAS DE DEPÓSITO COM CHEQUE? Sim, porém a devolução do veículo
aguardará o prazo de compensação do cheque, devendo
o proprietário arcar com o pagamento das estadas adicionais. ONDE POSSO PAGAR OS DÉBITOS DO VEÍCULO E AS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADA? O débitos referentes a multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas poderão ser quitados através dos serviços disponibilizados pelos bancos credenciados, Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil. Quanto as despesas de depósito, após retirar a GAD-E no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul ou diretamente no CRD. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas QUAL O COMPROVANTE QUE DEVO RECEBER AO EFETUAR O PAGAMENTO? Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. No caso do pagamento ser feito diretamente ao CRD, será entregue um comprovante deste pagamento, ficando a GAD-E a ser autenticada à disposição do proprietário para ser retirada após sua quitação futura. HOUVE DANOS NO VEÍCULO DURANTE A REMOÇÃO. COMO PROCEDER? A irregularidade apurada deverá ser reclamada diretamente ao responsável pelo CRD em que se encontra o veículo. Ele é o responsável pela integridade física dos veículos ali depositados. TIVE MEU VEÍCULO FURTADO. SE ELE FOR LOCALIZADO, SERÁ LEVADO A UM CRD? Sim. Devido ao convênio existente entre DETRAN/RS e a Polícia Civil , todo veículo recuperado de furto ou roubo é encaminhado a um de nossos depósitos, ficando devidamente guardado até sua devolução. COMO VOU FICAR SABENDO SE MEU VEÍCULO FOI RECUPERADO? DEVO CONSULTAR O SITE TODO DIA? Não é necessário. Independente do procedimento
da Polícia Civil, o Detran/RS emite automaticamente uma carta ao
proprietário registral (conforme endereço constante no banco
de dados do DETRAN/RS), sempre que um veículo com restrição
de furto der entrada em um de nossos depósitos no estado. A carta
é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação
deste veículo. LEILÕES A partir de quantos dias um veículo poderá ser leiloado? Os veículos retidos junto ao depósito com estada superior à 90 dias estão sujeitos à serem leiloados, conforme preconiza o art. 328 do CBT. O proprietário do veículo retido poderá participar do Leilão, assim como arrematar o bem? Sim, a legislação vigente não expressa nada em sentido contrário. Qual procedimento adotado pelo DETRAN-RS para a notificação do proprietário do veículo? O DETRAN-RS, através da Coordenadoria de Leilões notifica os proprietários dos veículos retidos e/ou abandonados, informando o local encontra-se depositado o mesmo, assim como débitos existentes perante o Estado. O que o proprietário cientificado precisará fazer para retirar o veículo do depósito? 1) Poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Leilões pelos fones: 51 3315-2858/ 51 3315-2800, na Av. Cel. Aparício Borges, 2264, Porto Alegre, em horário comercial; 2) Poderá dirigir-se ao CRD - Depósito onde encontra-se retido o referido veículo, para esclarecimentos quanto ao valor de diárias e remoção; 3) Poderá dirigir-se ao CRVA especificado no Ofício expedido por esta Autarquia para obter esclarecimentos de Licenciamento retirada do bem. Caso o proprietário não receba a correspondência, qual outro meio de cientificar o proprietário? Através da Imprensa, com a publicação de 3 (três) Editais de Notificação, no período de 30 (trinta) dias. E também no site do DETRAN-RS. Como devo proceder para utilizar Gás Natural Veicular-GNV, no veículo? 1. Solicitar ao DETRAN-RS, através do Centro de Registro de Veículos Automotores-CRVA, autorização para a alteração de combustível, antes da transformação. 2. Encaminhar o veículo para transformação em oficina credenciada junto ao INMETRO. 3. Após convertido, o veículo deve ser apresentado a um Organismo de Inspeção-OI, credenciado pelo INMETRO, portando a Autorização do DETRAN, a Nota Fiscal da realização do serviço e o Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, para obtenção do Certificado de Segurança Veicular-CSV. 4. De posse do CSV e Nota fiscal do equipamento instalado deverá reapresentar o veículo no CRVA para o registro da alteração do combustível. 5. Registrada a alteração de combustível, o proprietário retornará ao Organismo de Inspeção para colocação, no pára-brisa do veículo, do selo que permitirá o abastecimento, conforme modelo constante do Regulamento RTQ 37-INMETRO. Observações: a) Anualmente o proprietário do veículo deverá apresentar no DETRAN/CRVA novo Certificado de Segurança Veicular-CSV, para fins de obtenção do licenciamento, conforme Portaria nº 203/02-INMETRO. b) A relação de organismos de Inspeção e as oficinas credenciadas pelo INMETRO, poderão ser solicitados junto ao CRVAs, na ocasião em que estiver sendo solicitada a autorização para a transformação pretendida. Quando da substituição de motor nos veículos é obrigatório a apresentação de nota fiscal? A Portaria 171/2002 do Detran/RS no art. 3º, I estabelece a obrigatoriedade da nota fiscal quando da troca de motores dos veículos, repeitando sempre as possibilidades de substituição. Também poderá ser utilizado, quando o motor tiver sido adquirido nos Leilões, e o mesmo tiver sido considerado apto, apresentar a Certidão do Leiloeiro e todos os documentos legais fornecidos em decorrência do Leilão. |
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