O que
DEVO fazer ao COMPRAR um veículo?
Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência
de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório,
taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas),
restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência
de furto/roubo.
A transferência de propriedade do veículo deve ser feita
em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo
de 30 dias da data da aquisição, no seu município
de domicílio/residência.
A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da
assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado
de Registro do Veículo - CRV). Caso não seja feita dentro
do prazo legal, o comprador será multado em 120 UFIRs e terá
5 pontos na carteira.
Recomendação:
O comprador, antes de adquirir
o veículo, poderá submetê-lo
a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer
CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto
do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também
será verificado se o veículo não resultou da emenda
de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento
dos equipamentos obrigatórios.
Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria, mas,
que ainda assim, compensa pelo fato de dar ciência ao comprador
de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva
compra.
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O que DEVO fazer ao VENDER um veículo?
O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de
transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de
Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos
que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor
não será responsabilizado por multas do novo proprietário.
O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas;
caso contrário, não será possível efetuar
a Comunicação. O vendedor deve evitar o uso de procuração,
sob pena de manter-se responsável cível, criminal e
administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência
do uso desse veículo.
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Paguei todos os débitos e não recebi
o documento do veículo / Não recebi a notificação
da multa em minha residência. O que devo fazer?
- Em Porto Alegre: Após 3 tentativas
de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá
7 dias na unidade de centralização do correio de seu bairro.
Vencido este prazo, o documento deverá ser retirado na Rua Siqueira
Campos, 1100, mediante a apresentação do número do
AR (Aviso de Recebimento).
- No Interior e Grande Porto Alegre: Após
3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento
permanecerá na unidade de centralização do correio
de sua cidade.
IMPORTANTE:
Para garantir o recebimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
é necessário atualizar o seu endereço junto a um
CFC.
Para garantir o recebimento dos documentos do veículo (CRV e/ou CRLV)
e das NITs (Notificações de Infrações de Trânsito) é necessário atualizar
o seu endereço junto a um CRVA de seu município.
Você também pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do
CRV e/ou CRLV. Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto
caso deseje receber novamente neste endereço alternativo será necessário
fazer nova solicitação em um CRVA de seu município.
Verifique se o veículo possui multas vencidas, o que impede
a emissão do CRV e/ou CRLV.
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Como posso obter restituição de valores
pagos indevidamente?
I - IPVA
O IPVA (imposto estadual) é de competência da Secretaria
da Fazenda, sendo que a devolução do mesmo deverá ser
requerida diretamente
à Secretaria da Fazenda do RS - Av. 24 de Outubro, 844
- Porto Alegre - RS - fone: (0XX51) 3214-5000;
II - Seguro Obrigatório (DPVAT)
O seguro
obrigatório é de competência do Consórcio
DPVAT, sendo que a devolução
do mesmo deverá ser requerida diretamente a esta entidade (pagamento
unicamente de seguro) – pelo fone da MEGADATA (0800-7013427).
Você
obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br
ou pelo fone 0800-221204.
III - Multas
As multas tem competências
diversas, que variam de acordo com a NATUREZA e o LOCAL da infração.
1) Em caso de PAGAMENTO em DUPLICIDADE de MULTA, deverá ser observado
o seguinte:
1.1)
se a multa foi aplicada em qualquer RODOVIA FEDERAL, a devolução
deverá ser solicitada diretamente à POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL, na Av. A. J. Renner, 2701 - Humaitá - Porto Alegre -
Telefone (0XX51) 3374-2755;
1.2)
se a multa foi aplicada em qualquer RODOVIA ESTADUAL, a devolução
deverá ser solicitada diretamente ao DAER, na Av. Borges de Medeiros,
1155 - 1º andar - Protocolo - Porto Alegre - RS - Fone (0XX51) 3210-5000;
1.3) se a multa foi aplicada em
qualquer VIA MUNICIPAL e refere-se à:
1.3.1)
infração de CIRCULAÇÃO E/OU PARADA E/OU ESTACIONAMENTO:
a devolução deve ser solicitada diretamente junto à
Prefeitura do Município que efetuou a autuação (EPTC,
no caso do município de Porto Alegre);
1.3.2) infração de
CONDUTOR E/OU VEÍCULO: a devolução deve ser solicitada
diretamente ao Detran-RS.
2) Nos casos onde foi impetrado RECURSO contra INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO e o mesmo foi DEFERIDO e a MULTA foi paga, deverá
ser solicitada devolução junto ao Órgão da
JARI que deferiu o recurso.
Exemplo 1: recurso deferido pela JARI/PRF - solicitar restituição
junto à PRF;
Exemplo 2: recurso deferido pela JARI/DAER - solicitar restituição
junto ao DAER;
Exemplo 3:recurso deferido pela JARI/Municipal - solicitar
restituição junto ao Município onde a infração foi registrada.
IV - Taxas de serviços (HABILITAÇÃO
E VEÍCULOS)
As taxas de serviços são de competência do Detran/RS,
sendo que a devolução das mesmas deverá ser requerida
ao Detran/RS, através de requerimento, devidamente
preenchido e assinado (ver itens "Requerimento de Valores"), enviado
ao seguinte endereço:
Rua dos Andradas, 1234 - 6º andar
- Porto Alegre - RS CEP 90020-008 - Fone: 0800 510 33 11.
O Detran/RS restituirá os seguintes valores:
1. Tarifas de Veículo: Alteração de Registro, Alteração de Características,
Licenciamento (Expedição CRV/CRLV) e Vistoria de Identificação;
2. Multas de competência do Detran-RS;
3. TODAS as Tarifas de Habilitação;
4. TODAS as Tarifas de Credenciamento de Profissionais e Empresas (Alvará);
5. Tarifas de Estadia de Veículos.
Nos seguintes casos:
1. Pagamento em placa errada;
2. Pagamento em código errado;
3. Pagamento em duplicidade;
4. Desistência do serviço;
5. Desbloqueio de tarifa não-utilizada;
6. Pagamento em documento indevido;
7. Recursos deferidos pela JARI/Detran-RS;
8. Os pagamentos dos itens 1, 2 e 3, efetuados pela INTERNET e CAIXA
ELETRÔNICO
do BANRISUL.
IMPORTANTE:
Em qualquer caso acima, somente serão devolvidos os valores que
estiverem disponíveis, ou
seja, que não foram utilizados
Documentos necessários para solicitar restituição
de valores junto ao Detran/RS:
A) Em caso de ser o requerente proprietário
do veículo, titular do serviço de habilitação
ou titular do serviço:
1) Requerimento de Restituição de Valores;
2) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT - Notificação
de Infração de Trânsito), autenticada pelo banco (via
que ocasionou o pagamento indevido);
3) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
4) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
5) Informar no Requerimento, uma Conta-Corrente de qualquer Banco onde
deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO
e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis
para efetuar a restituição);
6) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente.
B) Em caso de ser o requerente operador de
caixa do Banrisul S/A, despachante ou terceiro:
1) Requerimento
de Restituição de Valores;
2) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
3) Cópia do CPF ou CNPJ, do requerente;
4) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT), autenticada pelo banco
(via esta que ocasionou o erro);
5) Caso não possua a via original da GAD, GAD-E, RPV, GAD-M (NIT)
ou não possua a GAD original completa (com a via-contribuinte e
a via-credenciada Detran) o requerente deverá anexar ao requerimento
cópia dos mesmos e a autorização do proprietário
do veículo ou do titular do serviço de Habilitação
ou Credenciamento, com firma reconhecida em cartório, autorizando
o requerente a solicitar e receber valores recolhidos ao Detran-RS;
6) Informar no Requerimento uma conta-corrente de qualquer banco onde
deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO
e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis
para efetuar a restituição);
7) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente;
8) Caso o requerente seja despachante, deverá anexar cópia de sua identidade
funcional.
Procedimentos para requerer restituição de valores pagos
através de GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT)
I - Quando requerido pelo próprio Contribuinte
(PESSOA FÍSICA):
1- Preencher o formulário de Requerimento:
1.1 Descrever detalhadamente o motivo da solicitação, informando
qual era o serviço pretendido quando do pagamento da taxa;
1.2 Informar número do documento de identidade, CPF, endereço
e número de telefone;
1.3 Informar nome e número do Banco, nome e CPF do correntista,
agência e conta corrente onde deverá ser creditado o valor,
caso a solicitação seja deferida;
1.4 Caso o requerente não possua conta corrente, indicar uma agência
do Banco Banrisul S/A de sua preferência para crédito do
valor, através de Ordem de Pagamento, caso a solicitação
seja deferida;
1.5 Assinar conforme documento de identidade.
2- Anexar a via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT) do(a) qual
solicita restituição;
3- Anexar a cópia da GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT) pago(a) corretamente;
4- Anexar cópia do documento de identidade (frente e verso);
5- Anexar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV (quando se tratar de taxa de serviço relativa a veículo);
6- Enviar para o seguinte endereço: Rua dos Andradas, 1234 - 6º
andar - Porto Alegre - RS. CEP 90020-008
II - Quando requerido por Pessoa Jurídica:
1- Os mesmos documentos especificados acima acrescidos de cópia
do Contrato Social e do cartão do CNPJ da empresa.
Obs.: neste caso, o requerimento deverá ser assinado por pessoa
expressamente autorizada pelo Contrato Social, ao qual será anexada
cópia do documento de identidade.
III - Quando requerido por Terceiro:
1- Anexar os mesmos documentos especificados acima acrescidos de Autorização
do Contribuinte, com firma reconhecida em Cartório, outorgando
poderes ao requerente para solicitar e receber restituição
de valores pagos por GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT).
Mais informações poderão ser obtidas junto à
Coordenadoria de Finanças do Detran-RS - Fone: 0800 510 3311
Clique
aqui para fazer o download do formulário de restituição
(em formato Excel).
volta
Como receber restituição de multa
cujo recurso foi deferido e o órgão autuador é o DETRAN-RS?
O requerente deverá preencher requerimento no Tudo Fácil,
localizado na Av. Borges de Medeiros, 521, Centro, Porto Alegre, ou
ainda em qualquer CFC ou CRVA, anexando os seguintes documentos:
1) Requerimento de Restituição de Valores;
2) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT - Notificação de Infração
de Trânsito), autenticada pelo banco (via que ocasionou o pagamento indevido);
3) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
4) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
5) Informar no Requerimento, uma Conta-Corrente de qualquer Banco onde deseja
receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO e o CPF ou CNPJ do titular
da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis para efetuar a restituição);
6) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente.
Os processos de pedidos de restituição são avaliados pelo
setor Financeiro do DETRAN/RS e, uma vez considerados procedentes, serão
pagos num prazo mínimo de 90 dias através de
depósito efetuado direto na conta corrente indicada ou estarão disponíveis
por ordem de pagamento na agência do Banrisul indicada pelo requerente.
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Quais os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO
para circular com o veículo?
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento): não é aceito, portanto,
circular apenas com os comprovantes de pagamento. É necessário
portar o documento original. Pode ser feita uma cópia do
original em um CRVA (Centro de Registro de Veículo Automotor).
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação): deve ser a original,
não pode ser cópia. Se for a carteira antiga, sem a foto,
é necessário apresentar a Carteira de Identidade também.
volta
Vendi um veículo mas recebi uma multa no
meu nome, o que devo fazer?
Se você recebeu a multa no seu nome é porque o veículo
ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário
fazer uma COMUNICAÇÃO
DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do
CRV (Certificado de Registro de Veículo) com as assinaturas do
vendedor e do comprador, o que irá transferir automaticamente a
pontuação para o RG do novo proprietário.
Caso não seja possível efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita
uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede
a emissão de qualquer documento enquanto não for retirada.
volta
Como posso alterar provisoriamente o endereço
de entrega dos documentos (CRV e/ou CRLV) do meu veículo?
Você pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV e/ou
CRLV, basta solicitar em um CRVA de seu município . Este endereço vale
apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber novamente neste
endereço alternativo será necessário fazer nova solicitação em um CRVA
de seu município.
volta
Quantos processos encaminhados (transferências,
1º Emplacamento, 2º via, etc) por terceiros podem ser realizados por
mês?
Este caso ocorre quando um terceiro que não for o proprietário
do veículo encaminha algum procedimento no CRVA, mediante procuração.
São aceitos, portanto somente dois processos por mês, pois acima desta
média enquadrar-se-ia como Despachante, e exercendo uma atividade
não
credenciado para tal. O fundamento legal é a Portaria 73/02 do DETRAN-RS.
volta
Como devo proceder para utilizar Gás
Natural Veicular-GNV, no veículo?
1. Solicitar ao DETRAN-RS, através do Centro
de Registro de Veículos Automotores-CRVA, autorização
para a alteração de combustível, antes da transformação.
2. Encaminhar o veículo para transformação
em oficina credenciada junto ao INMETRO.
3. Após convertido, o veículo deve ser
apresentado a um Organismo de Inspeção-OI, credenciado pelo
INMETRO, portando a Autorização do DETRAN, a Nota Fiscal
da realização do serviço e o Atestado de Qualidade
do Instalador Registrado, para obtenção do Certificado de
Segurança Veicular-CSV.
4. De posse do CSV e Nota fiscal do equipamento instalado
deverá reapresentar o veículo no CRVA para o registro da
alteração do combustível.
5. Registrada a alteração de combustível,
o proprietário retornará ao Organismo de Inspeção
para colocação, no pára-brisa do veículo,
do selo que permitirá o abastecimento, conforme modelo constante
do Regulamento RTQ 37-INMETRO.
Observações:
a) Anualmente o proprietário do veículo deverá
apresentar no DETRAN/CRVA novo Certificado de Segurança Veicular-CSV,
para fins de obtenção do licenciamento, conforme Portaria
nº 203/02-INMETRO.
b) A relação de organismos de Inspeção e
as oficinas credenciadas pelo INMETRO, poderão ser solicitados
junto ao CRVAs, na ocasião em que estiver sendo solicitada a autorização
para a transformação pretendida.
olta
volta