Dúvidas comuns

O que é IPVA?

Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:

a) aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;
b) propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.

A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.

A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.

O IPVA é regido pela Lei 8.115 de 30/12/1985 e suas alterações.

Consulte informações sobre o IPVA, também no site da Secretaria da Fazenda.

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Quem paga?

Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.

Reboques e Semi-reboques não pagam IPVA nem Seguro Obrigatório, somente a tarifa de expedição de documentos - licenciamento.

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Quem está isento?

· Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; (¹)
. Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força elétrica;
· Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; (¹)
· Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;
· Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS; (²)
· Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia; (¹)
· Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação (¹)

     a. Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;

     b. Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:

1. Em linhas urbanas ou suburbanas;
2. Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;
3. Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano

     c. Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.

Legendas:
(¹)
devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado
(²)
Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
 
    Valor da UPF 2001: 6,4425 Reais
 
    Valor da UPF 2002: 6,9263 Reais
 
    Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
 
    Valor da UPF 2004: 8,5216 Reais
 
    Valor da UPF 2005: 9,1641 Reais
 
    Valor da UPF 2006: 9,7029 Reais
 
    Valor da UPF 2007: 9,9901 Reais
 
    Valor da UPF 2008: 10,4256 Reais

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Qual o valor devido?

A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:

1. Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.
2. Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.

As alíquotas do imposto são:

I - 3 %:

a) automóvel, camioneta, motor-casa;
b) aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;

II - 2 %:

a) aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;
b) motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;

III - 1 %:caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus.

O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na INTERNET do BANRISUL ou BRADESCO. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na INTERNET, por débito em conta.

O pagamento através da internet, desde que você seja cliente e tenha acesso ao HomeBanking, está disponível nos seguintes endereços: BANRISUL (www.banrisul.com.br), BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br) e BRADESCO (www.bradesco.com.br).
Clientes do Banrisul também podem pagar pelo telefone (51) 3210-0122.

Para o pagamento não é necessário retirar guia, pois os bancos possuem o cadastro dos veículos com os valores a serem pagos, sendo suficiente a informação da placa do veículo.
Para sua comodidade leve o documento do veículo: CRV OU CRLV

 

CRV (Certificado de Registo do Veículo)
É conhecido também como "verdinho" e DUT (Documento Único de Transferência);
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
É conhecido como "documento de licenciamento" e serve para comprovar que o veículo foi licenciado.

DESCONTOS:

A Lei 11.400/99* determina que o condutor/proprietário que não obteve infrações incluídas no cadastro no período de 01/11/2005 a 31/10/2006 terá um desconto de 10% e se não teve multas incluídas no período de 01/11/2004 a 31/10/2006 terá desconto de 15% no valor do Imposto.

*Legislação do RS e não terão benefício condutores ou proprietários de veículos de outro Estado.

 

condutor/proprietário/veículo tem infração de 2006 (01/11/2005 a 31/10/2006) não terá de desconto.
condutor/proprietário/veículo sem infrações em 2006 (01/11/2005 a 31/10/2006), mas teve em 2005 (01/11/2004 a 31/10/2005), terá 10% de desconto.
condutor/proprietário/veículo sem infrações em 2005 e 2006 (01/11/2004 a 31/10/2006) terá 15% de desconto

 

Condutor Habilitado é a pessoa que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.

Proprietário é a pessoa ao qual o veículo está registrado.
Infração é o ato de burlar a Legislação.
Multa é o valor a ser pago pela penalidade aplicada.

O desconto automático obedecerá os critérios:

*Pessoa Jurídica não tem direito ao desconto. (Por não ter CNH)
*Veículo com infração não tem direito, independente de quem a cometeu.
*Condutor com infração na CNH não tem direito ao desconto em nenhum veículo de sua propriedade.
*Uma pessoa possui três veículos e em um deles há infração na qual o infrator não é o proprietário. Neste veículo perderá o desconto, mas nos outros dois não perderá, desde que o proprietário não tenha infrações em sua CNH. * Proprietário não condutor habilitado (Estão considerados não habilitados os condutores de outra UF, por não terem cadastro junto ao Detran-RS)

Terão desconto via encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda ou Agência Fazendária:

* Condutores/proprietários de veículo(s) do RS e CNH de outro Estado.
Dirigir-se a SEFA com os seguintes documentos:

· CNH (original e cópia);
· CRLV (original e cópia);
· Prontuário do estado de Origem da CNH;
· Certidão Negativa de multas do Estado de origem e do órgão nacional de trânsito;
· RPV (Recibo de Pagamento do Veículo - documento cor-de-rosa emitido como recibo pelo Banrisul), em caso de solicitação de restituição.

* Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo o proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira.
* Proprietários que não tiveram o desconto por divergência de dados do cadastro do veículo e da Habilitação.

Importante: Aos casos de "proprietário não é condutor habilitado" verificar: Os dados do veículo devem ser compatíveis com os dados da habilitação, considerando que há diferença entre Identidade Civil e Identidade Militar, nome de solteira e nome de casada, nome com "s" ao invés de "z", ou seja, os dados da CNH devem ser idênticos ao do Veículo.

Caso a perda do desconto tenha sido ocasionada por divergência de dados (Veículo-Habilitação) o cidadão deverá regularizar a situação cadastral junto ao Detran-RS. Em dois dias o Banrisul terá os valores com a concessão desconto disponível para pagamento.

Os dados só poderão ser alterados ou atualizados em um CFC (Centro de Formação de Condutores), para dados da CNH, ou em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) para dados do veículo.

Possíveis situações de não obtenção do desconto:

1 - Proprietário não é condutor habilitado:
Pessoa Jurídica - Veículo em Leasing ou Arrendamento cujo proprietário é a instituição financeira - Proprietário que não possui CNH - Proprietário com CNH de outro Estado - Nome do proprietário do veículo deve estar como na CNH ou vice-versa (conforme o caso)

2 - Veículo com multa:
É quando o proprietário não foi o infrator, mas o veículo foi utilizado para cometer infração.

3 - Condutor com multa:
É quando o proprietário foi infrator em algum veículo, independente se naquele ou em outro.

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Licenciamento do veículo

De acordo com o Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, se houver multas vencidas, licenciamento ou seguro obrigatório em aberto, o veículo não é considerado licenciado, portanto não é emitido o documento anual de licenciamento.

Não é considerado documento de licenciamento o RPV. Para circulação, oriente o cidadão que aguarde o recebimento do CRLV, que será entregue pelo correio.

O prazo máximo para circular com o veículo sem documento de 2007, portando o de 2006, é o último dia do mês de vencimento do Licenciamento Anual, dependendo da dezena final da placa.

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Você obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br, ou pelo fone: 0800221204 .

O órgão de trânsito pode fornecer cópia do CRLV, conforme Resolução 205/2006 do Contran. O processo deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores. Uma cópia será impressa e enviada para o endereço do proprietário, contendo as mesmas informações do original. Não é obrigatória a realização deste procedimento, desde que o cidadão circule com o original.

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O que DEVO fazer para LICENCIAR um veículo?

Para efetuar o licenciamento anual, ou seja, para receber o Certificado de Registro Licenciamento do Veículo (CRLV) é necessário quitar os seguintes débitos: IPVA, Taxa de Expedição do Documento, Seguro Obrigatório e Multas. As infrações suspensas por recursos apresentados deverão ser pagas futuramente, caso o recurso seja indeferido.

Os débitos devem ser pagos até a data de vencimento, referente à placa do veículo.

Clique aqui para ver o calendário do IPVA.

COMO PAGAR:

Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do BANRISUL, no Estado ou fora dele, diretamente no caixa, sem a necessidade de guia de pagamento. Basta informar ao caixa o número que consta no canto esquerdo do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Os clientes do BANRISUL poderão utilizar os serviços de auto-atendimento oferecidos pelo Banco (Banrifone, Internet, terminais).

Para PAGAMENTO COM CHEQUE, esse deve ser do proprietário do veículo, nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Admite-se o pagamento do IPVA relativo a mais de um veículo em um único cheque.

Para os veículos adquiridos por leasing (arrendamento mercantil), o cheque poderá ser do arrendatário, desde que seu nome conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).


IPVA


O IPVA é calculado sobre o valor médio de mercado dos veículos, com alíquotas incidentes de 3% sobre automóveis, caminhonetes, motor-casa, aeronaves e embarcações de lazer, esporte ou corrida; 2% sobre demais aeronaves e embarcações, motocicletas, triciclos e quadricíclos; e 1% para caminhões, ônibus e microônibus.

A arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado e município onde o veículo estiver licenciado, na proporção de 50%.


ISENÇÃO

Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação, táxis, veículos adaptados para deficientes físicos, ônibus metropolitanos, veículos dos conselhos municipais de segurança e automóveis com valor do IPVA abaixo de 4 UPF-RS. Também são isentos os veículos de propriedade da União, dos estados e municípios, bem como os de propriedade de templos de qualquer culto, de partidos políticos, de entidades
sindicais
, de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

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O que DEVO fazer ao COMPRAR um veículo?

Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo.

Ao adquirir um veículo é necessário efetuar a TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE em um CRVA no seu município de domicílio/residência, dentro do prazo de 30 dias da data da compra. Caso contrário, você será multado em 120 UFIR e adquirirá 5 pontos na carteira. A contagem do prazo de 30 dias inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor. Como os CRVAs são orientados a só aceitar a entrada da documentação de transferência quando estiver completa e correta, para evitar problemas com a referida multa é recomendado que certifiquem-se da documentação fornecida pelo vendedor antes da compra, solicitando auxílio e verificação gratuita junto ao balcão do CRVA caso necessário.

Como segurança ao comprador é recomendado (não obrigado) antes de adquirir o veículo submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas bem como que o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria mas que ainda assim compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra.

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O que DEVO fazer ao VENDER um veículo?

Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário.

O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que não se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.

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Qual a validade da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a CNH poderá ter validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos. Este prazo será indicado pela data do exame médico ou psicológico, sendo considerada a data mais próxima.
Obs.: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.

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Paguei todos os débitos e não recebi o documento do veículo / Passei no exame e ainda não recebi a Carteira de Habilitação / Não recebi a notificação da multa em minha residência. O que devo fazer?

- Em Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá 7 dias na unidade de centralização do correio de seu bairro. Vencido este prazo, o documento deverá ser retirado na Rua Siqueira Campos, 1100, mediante a apresentação do número do AR (Aviso de Recebimento).

- No Interior e Grande Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá na unidade de centralização do correio de sua cidade.

IMPORTANTE:
Para garantir o recebimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é necessário atualizar o seu endereço junto a um CFC.

Para garantir o recebimento dos documentos do veículo (CRV e/ou CRLV) e das NITs (Notificações de Infrações de Trânsito) é necessário atualizar o seu endereço junto a um CRVA de seu município.

Você também pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV e/ou CRLV. Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova solicitação em um CRVA de seu município.

Verifique
se o veículo possui multas vencidas, o que impede a emissão do CRV e/ou CRLV.

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Como posso obter restituição de valores pagos indevidamente?

IPVA
O IPVA é de competência da Secretaria da Fazenda, sendo que a devolução do mesmo deverá ser requerida diretamente à Secretaria da Fazenda do RS (Rua Siqueira Campos, 1044 - Porto Alegre - RS - fone: (0XX51) 3214-5000);

Seguro Obrigatório (DPVAT)

O seguro obrigatório é de competência do Consórcio DPVAT, que é administrado pela FENASEG, sendo que a devolução do mesmo deverá ser requerida diretamente a esta entidade (pagamento unicamente de seguro) – pelo fone: da MEGADATA (0800-7013427). Você obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br ou pelo fone 0800-221204.

Taxas de serviços (HABILITAÇÃO E VEÍCULOS)

As taxas de serviços são de competência do Detran-RS, sendo que a devolução das mesmas deverá ser requerida ao Detran-RS, através de requerimento enviado ao seguinte endereço: Rua dos Andradas, 1234 - 6º andar - Porto Alegre - RS CEP 90020-008- Fone: 0800 707 9010

Multas
As multas tem competências diversas, que variam de acordo com a NATUREZA e o LOCAL da infração.

1) Em caso de PAGAMENTO em DUPLICIDADE de MULTA, deverá ser observado o seguinte:
1.1) se a multa foi aplicada em qualquer RODOVIA FEDERAL, a devolução deverá ser solicitada diretamente à POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, na Av. A. J. Renner, 2701 - Humaitá - Porto Alegre - Telefone (0XX51) 3374-2755;
1.2) se a multa foi aplicada em qualquer RODOVIA ESTADUAL, a devolução deverá ser solicitada diretamente ao DAER, na Av. Borges de Medeiros, 1155 - 1º andar - Protocolo - Porto Alegre - RS - Fone (0XX51) 3210-5000;
1.3) se a multa foi aplicada em qualquer VIA MUNICIPAL e refere-se à:
1.3.1) infração de CIRCULAÇÃO E/OU PARADA E/OU ESTACIONAMENTO: a devolução deve ser solicitada diretamente junto à Prefeitura do Município que efetuou a autuação (EPTC, no caso do município de Porto Alegre);
1.3.2) infração de CONDUTOR E/OU VEÍCULO: a devolução deve ser solicitada diretamente ao Detran-RS.

2) Nos casos onde foi impetrado RECURSO contra INFRAÇÃO DE TRÂNSITO e o mesmo foi DEFERIDO e a MULTA foi paga, deverá ser solicitada devolução junto ao Órgão da JARI que deferiu o recurso.
Exemplo 1: recurso deferido pela JARI/PRF - solicitar restituição junto à PRF;
Exemplo 2: recurso deferido pela JARI/DAER - solicitar restituição junto ao DAER; etc.

O Detran-RS restituirá os seguintes valores:

1. Tarifas de Veículo: Alteração de Registro, Alteração de Características, Licenciamento (Expedição CRV/CRLV) e Vistoria de Identificação;
2. Multas de competência do Detran-RS;
3. TODAS as Tarifas de Habilitação;
4. TODAS as Tarifas de Credenciamento de Profissionais e Empresas (Alvará);
. Tarifas de Estadia de Veículos.

Nos seguintes casos:
1. Pagamento em placa errada;
2. Pagamento em código errado;
3. Pagamento em duplicidade;
4. Desistência do serviço;
5. Desbloqueio de tarifa não-utilizada;
6. Pagamento em documento indevido;
7. Recursos deferidos pela JARI/Detran-RS;
8. Os pagamentos dos itens 1, 2 e 3, efetuados pela INTERNET e CAIXA ELETRÔNICO do BANRISUL.
IMPORTANTE: Em qualquer caso acima, somente serão devolvidos os valores que estiverem disponíveis, ou seja, que não foram utilizados

Documentos necessários para solicitar restituição de valores junto ao Detran-RS:

A) Em caso de ser o requerente: proprietário do veículo, titular do serviço de habilitação ou titular do serviço.

1) Requerimento de Restituição de Valores;
2) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT - Notificação de Infração de Trânsito), autenticada pelo banco (via que ocasionou o pagamento indevido);
3) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
4) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
5) Informar no Requerimento, uma Conta-Corrente de qualquer Banco onde deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis para efetuar a restituição);
6) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente.


B) Em caso de ser o requerente: operador de caixa do Banrisul S/A, despachante ou terceiro.

1) Requerimento de Restituição de Valores;
2) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
3) Cópia do CPF ou CNPJ, do requerente;
4) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT), autenticada pelo banco (via esta que ocasionou o erro);
5) Caso não possua a via original da GAD, GAD-E, RPV, GAD-M (NIT) ou não possua a GAD original completa (com a via-contribuinte e a via-credenciada Detran) o requerente deverá anexar ao requerimento cópia dos mesmos e a autorização do proprietário do veículo ou do titular do serviço de Habilitação ou Credenciamento, com firma reconhecida em cartório, autorizando o requerente a solicitar e receber valores recolhidos ao Detran-RS;
6) Informar no Requerimento uma conta-corrente de qualquer banco onde deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis para efetuar a restituição);
7) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente.


Procedimentos para requerer restituição de valores pagos através de GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT)

I - Quando requerido pelo próprio Contribuinte (PESSOA FÍSICA):
1- Preencher o formulário de REQUERIMENTO:
1.1 Descrever detalhadamente o motivo da solicitação, informando qual era o serviço pretendido quando do pagamento da taxa;
1.2 Informar número do documento de identidade, CPF, endereço e número de telefone;
1.3 Informar nome e número do Banco, nome e CPF do correntista, agência e conta corrente onde deverá ser creditado o valor, caso a solicitação seja deferida;
1.4 Caso o requerente não possua conta corrente, indicar uma agência do Banco Banrisul S/A de sua preferência para crédito do valor, através de Ordem de Pagamento, caso a solicitação seja deferida;
1.5 Assinar conforme documento de identidade.
2- Anexar a via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT) do(a) qual solicita restituição;
3- Anexar a cópia da GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT) pago(a) corretamente;
4- Anexar cópia do documento de identidade (frente e verso);
5- Anexar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (quando se tratar de taxa de serviço relativa a veículo);
6- Enviar para o seguinte endereço: Rua dos Andradas, 1234 - 6º andar - Porto Alegre - RS. CEP 90020-008

II - Quando requerido por Pessoa Jurídica:
1- Os mesmos documentos especificados acima acrescidos de cópia do Contrato Social e do cartão do CNPJ da empresa.
Obs.: neste caso, o requerimento deverá ser assinado por pessoa expressamente autorizada pelo Contrato Social, ao qual será anexada cópia do documento de identidade.

III - Quando requerido por Terceiro:
1- Anexar os mesmos documentos especificados acima acrescidos de Autorização do Contribuinte, com firma reconhecida em Cartório, outorgando poderes ao requerente para solicitar e receber restituição de valores pagos por GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT).

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Finanças do Detran-RS - Fone: 0800 510 3311

Clique aqui para fazer o download do formulário de restituição (em formato Excel).

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Quais os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO para circular com o veículo?

- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Não é aceito, portanto, circular apenas com os comprovantes de pagamento.
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve ser a original, não pode ser cópia. Se for a carteira antiga, sem a foto, é necessário apresentar a Carteira de Identidade também.

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Possuo a Permissão para Dirigir e tive uma infração grave. Vou receber a CNH definitiva?

Se você cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas médias durante o período em que estiver com a Permissão para Dirigir, quando vencer este período, você deverá encaminhar novo processo de primeira habilitação, fazendo TODAS as etapas novamente.

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Vendi um veículo mas recebi uma multa no meu nome, o que devo fazer?

Se você recebeu a multa no seu nome é porque o veículo ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) com as assinaturas do vendedor e do comprador, o que irá transferir automaticamente a pontuação para o RG do novo proprietário.
Caso não seja possível efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede a emissão de qualquer documento enquanto não for retirada.

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Como posso alterar provisoriamente o endereço de entrega dos documentos (CRV e/ou CRLV) do  meu veículo?

Você pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV e/ou CRLV, basta solicitar em um CRVA de seu município . Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova solicitação em um CRVA de seu município.

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Como obtenho informações sobre a utilização do SEGURO OBRIGATÓRIO?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Você obtém informações detalhadas sobre o seguro no site www.dpvatseguro.com.br ou pelo fone: 0800221204.

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Como efetuar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA?

Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas no seu prontuário que venham a ser cometidas pelo comprador do veículo.

A cópia autenticada do CRV deve conter a sua assinatura com firma reconhecida em cartório, bem como a assinatura do comprador, caso contrário, não será possível efetuar a COMUNICAÇÃO DE VENDA. Lembre-se que a procuração não serve como comprovante de venda tanto para transferências quanto para futuros problemas com pontuação.

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Dúvidas sobre o IPVA

O IPVA é calculado sobre o valor médio de mercado dos veículos, com alíquotas incidentes de 3% sobre automóveis, caminhonetes, motor-casa, aeronaves e embarcações de lazer, esporte ou corrida; 2% sobre demais aeronaves e embarcações, motocicletas, triciclos e quadricíclos; e 1% para caminhões, ônibus e microônibus.

A arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado e o município onde o veículo estiver licenciado na proporção de 50%.

Como pagar:

Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do BANRISUL, no Estado ou fora dele, diretamente no caixa, sem a necessidade de guia de pagamento. Basta informar ao caixa o número que consta no canto esquerdo do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Os clientes do BANRISUL poderão utilizar os serviços de auto-atendimento oferecidos pelo banco (Banrifone, Internet, terminais).

Para PAGAMENTO COM CHEQUE, essse deve ser do proprietário do veículo nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Admite-se o pagamento do IPVA relativo a mais de um veículo em um único cheque.

Para os veículos adquiridos por leasing (arrendamento mercantil), o cheque poderá ser do arrendatário, desde que seu nome conste no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Isenção:

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação, táxis, veículos adaptados para deficientes físicos, ônibus metropolitanos , veículos dos conselhos municipais de segurança e automóveis com valor de IPVA abaixo de 4 UPF-RS. Também são isentos os veículos de propriedade da União, dos estados e municípios, bem como os de propriedade de templos de qualquer culto, de partidos políticos, de entidades sindicais, de instituicões de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Importante:

No caso de veículos isentos de IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só será emitido após o pagamento do Seguro Obrigatório e taxa de emissão do documento.

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Como devo proceder para adquirir uma cópia do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito?

Qualquer pessoa envolvida em acidenta que tenha sido realizado perícia, independente de localidade ou rodovia no RS, poderá ter cópia do laudo mediante seguinte procedimento:

Preenchimento de formulário padrão obtido na Secretaria do Departamento de Criminalística de IGP, localizado à Rua Princesa Isabel, 1056, Porto Alegre, fone: (51) 3223 6677/ 3223 6653/ 3219 8184.

Autorização do delegado da Delegacia que requereu a perícia no próprio formulário padrão.

Pagamento de taxa de cópia de laudo e taxa de cópia de fotografias.

As cópias requeridas serão entregues no prazo de 1 (uma) semana após protocolo do requerimento no endereço acima mencionado.

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Como ser restituído do Compulsório do Combustível?

Só há restituição do referido imposto (que é Tributo Federal) nos casos de contribuintes que obtiveram na justiça o direito a mesma.

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Como receber restituição de multa cujo recurso foi deferido e o órgão autuador é o DETRAN-RS?

O requerente deverá preencher requerimento no Tudo Fácil em Porto Alegre ou ainda em qualquer CFC ou CRVA, anexando os seguintes documentos:

1) Requerimento de Restituição de Valores;
2) Via original da GAD, GAD-E, RPV ou GAD-M (NIT - Notificação de Infração de Trânsito), autenticada pelo banco (via que ocasionou o pagamento indevido);
3) Cópia do Documento de Identidade (frente e verso) do requerente;
4) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
5) Informar no Requerimento, uma Conta-Corrente de qualquer Banco onde deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis para efetuar a restituição);
6) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente.

Os processos de pedidos de restituição são avaliados pelo setor Financeiro do DETRAN e uma vez os considerados procedentes terão depósito efetuado direto na conta corrente indicada num prazo mínimo de 90dias.

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Quem atrasou o pagamento do IPVA perde o desconto da lei 11.400?

Sim. O desconto de 10% (dez por cento) o 15% (quinze por cento) concedido pela lei 11.400/99 aos condutores que não cometeram infrações nos dois anos anteriores, tem vinculação com a data de pagamento do tributo.

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Quantos processos encaminhados (transferências, 1º emplacamento, 2º via, etc) por terceiros podem ser realizados por mês?

Este caso ocorre quando um terceiro que não for o proprietário do veículo encaminha algum procedimento no CRVA, mediante procuração. São aceitos, portanto somente dois processos por mês, pois acima desta média enquadrar-se-ia como Despachante, e exercendo uma atividade não credenciado para tal. O fundamento legal é a Portaria 73/02 do DETRAN-RS.

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Sou deficiente físico, como faço para obter o direito a estacionamento de veículo em vagas especiais, bem como o selo?

O órgão responsável que emite a credencial para a utilização deste direito é a FADERS, localizada na rua Duque de Caxias, 418. O telefone para contato é 3228-2112. O site é www.faders.rs.gov.br

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Como devo proceder para adquirir a isenção de impostos para condutores portadores de deficiência física?

A legislação oferece aos portadores de deficiência física a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para veículos com características especiais adquiridos até 31/12/03, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Portanto deverão ser observados os seguintes procedimentos a fim de ser contemplado com os benefícios:

O primeiro passo é obter o laudo, fornecido pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando a incapacidade para dirigir veículo comum, contendo a indicação do tipo de veículo e a adaptação ideal para a PPD.

Para tanto a PPD deverá dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC) que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran-RS.

PROCEDIMENTOS

Como obter a isenção de impostos:

1) Para isenção de IPI e de IOF é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

· Requerimentos de isenção de IPI em 03 (três) vias e requerimento de isenção de IOF em 02 (duas) vias;
· Original e cópia autenticada do laudo médico fornecido pelo Detran-RS;
· Original e cópia autenticada do RG, CPF e da carteira de motorista (CNH).

Se o requerente não possuir CNH, poderá, em substituição firmar termo de responsabilidade em 3 (três) vias, mediante o qual se comprometa a entregar à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada desse ,no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo. Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em 3 (três) vias, comprometendo-se a remeter á unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais.

2) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são:

· Requerimento de isenção de ICMS em (quatro) vias;
· Cópia não autenticada do laudo médico;
· Declaração expedida pelo vendedor contendo o CPF do interessado no benefício e a informação de que o veículo destina-se ao uso exclusivo do mesmo.
· Cópia não autenticada de isenção do IPI;
· Cópia não autenticada do comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

3) A isenção do IPVA deverá se requerida quando a PPD já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia não autenticada dos seguintes documentos na Secretaria da Fazenda:

· Veículo 0 km: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório de registro. Trazer o veículo para vistoria.
· Veículo usado: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, documento do veículo e laudo médico do Detran-RS. Trazer o veículo para vistoria. Informações: (51) 3214-5000.

AS ADAPTAÇÕES

Os principais equipamentos para motoristas com algum tipo de deficiência física:

ACELERADOR E FREIO MANUAL

· O conjunto consiste em uma haste horizontal, localizada próximo ao volante. Para se obter aceleração, deve-se movimentar a haste em direção ao volante e para a frenagem , direcioná-la no sentido do painel.

EMBREAGEM COMPUTADORIZADA

· Permite conduzir um veículo com transmissão manual, sem necessidade de acionar o pedal da embreagem. O equipamento funciona com um sensor fotoelétrico. O motorista apóia a mão sobre a alavanca de câmbio do veículo e - de forma automática, por meio do sensor - aciona a embreagem para troca de marchas. O sistema tem arrancada proporcional à aceleração e antifurto incorporado. Serve tanto para portadores de deficiência física, quanto a usuários que desejam mais conforto ao dirigir.

EMBREAGEM STANDARD

· Trata-se de uma embreagem analógica que permite ao usuário uma troca de marchas sincronizada e segura. Também é acionada por sensor fotoelétrico de alta performance, que ao toque de mão, aciona o pedal da embreagem. A principal diferença para o equipamento computadorizado é que a standard não tem aceleração proporcional na arrancada.

EMPUNHADURA DE VOLANTE

· É um aparelho conectado ao volante com a finalidade de proporcionar maior conforto e segurança nas manobras - indispensável para quem utiliza somente uma das mãos no volante ou tem dificuldades em segurá-lo com firmeza. Está disponível em três modelos: pomo giratório, pomo dois pontos e pomo três pontos.

ACELERADOR ESQUERDO

· Dispositivo que permite ao motorista acelerar o veículo usando a perna esquerda. Indicado para quem tem dificuldades com a perna direita.

PEDAL REMOVÍVEL

· Equipamento utilizado para remover, de forma provisória, os pedais do acelerador ou embreagem. O tipo de instalação mais freqüente é junto ao acelerador à esquerda.

PROLONGAMENTO DE PEDAIS

· Adaptação para auxiliar portadores de nanismo, pessoas com baixa estatura ou que têm diferenças de tamanho entre seus membros inferiores. Eleva os pedais e aproxima-os do banco do veículo, permitindo o controle.

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Quem é encaminhado à Junta Médica do Detran-RS?

O candidato a condutor de veículo automotor se portador de deficiência física ou se comprovado uso crônico de bebidas alcoólicas.

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Quem encaminha?

O candidato/condutor será encaminhado a critério do médico perito credenciado ao DETRAN/RS e vinculado a um Centro de Formação de Condutores - CFC.

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Quem agenda?

O CFC efetuará o agendamento, fornecendo ao candidato/condutor comprovante onde constará a data, o horário e o local do atendimento pela Junta Médica do DETRAN/RS, tendo o idoso prioridade no dia do atendimento.

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Como obter o Laudo Médico?

Ao final do atendimento, a Junta Médica emitirá o laudo em 02 (duas) vias. Caso o laudo não seja expedido de imediato, o condutor deverá fornecer endereço completo, inclusive com CEP, para recebê-lo através do correio.

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Como solicitar 2ª via do laudo médico?

A segunda via do laudo médico deve ser solicitada ao DETRAN/RS/Divisão de Habilitação/Coordenadoria Psicológica e Médica/Unidade Médica, através de requerimento protocolado no DETRAN/RS, na rua Voluntários da Pátria, 1358 – Prédio da Secretaria da Justiça e da Segurança ou na Central de Atendimento ao Cidadão – TUDOFÁCIL – na Av. Borges de Medeiros, 521. Ou, enviado pelo correio para a Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-008. O requerimento deverá conter assinatura do interessado reconhecida em cartório e o endereço completo, inclusive com CEP, para o devido retorno do DETRAN/RS.
Observação: Só é emitida uma segunda via do laudo médico se o documento estiver dentro do prazo de validade, o que, em condições normais, ocorre entre 3 e 5 anos.

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O candidato/condutor com resultado inapto temporário, o que deve fazer?

O candidato/condutor inapto temporário na Junta Médica do Detran-RS deverá realizar o(s) exame(s) solicitado(s) e/ou atender a(s) exigências estabelecidas pela Junta. De posse dos resultados, o condutor deverá solicitar novo agendamento para a Junta no CFC.

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Quem pode recorrer do resultado da avaliação psicológica e/ou exame médico?

Todo candidato/condutor que realizar exame médico e avaliação psicológica no CFC ou exame médico na Junta Médica Especial do DETRAN-RS e for considerado "Inapto", "Inapto temporário" ou "Apto com restrições" (este último, somente para exame médico) e não concordar com o resultado obtido, poderá solicitar "reavaliação de resultado de exame". Para tanto, deverá encaminhar, ao DETRAN, em até 30 dias de conhecimento do resultado do exame/avaliação, formulário específico, obtido no CFC ou no site do Cetran (www.cetran.rs.gov.br); o processo será instruído no Detran e enviado ao CETRAN. O candidato/condutor deverá aguardar o contato do CETRAN, para agendamento de novo exame médico e/ou nova avaliação psicológica.

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Como posso fazer para complementar um laudo médico - acrescentar o CID – Código Internacional de Doenças ou o termo técnico que identifica a patologia (exigências da Secretaria da Fazenda para obtenção de descontos em compra de veículo) ou ainda, para revalidar um laudo já recebido?

Essas solicitações devem ser feitas ao DETRAN/RS/Divisão de Habilitação/Coordenadoria Psicológica e Médica/Unidade Médica, através de requerimento, acompanhadas do laudo médico original, protocolado no DETRAN/RS, na rua Voluntários da Pátria, 1358 – Prédio da Secretaria da Justiça e da Segurança ou na Central de Atendimento ao Cidadão – TUDOFÁCIL – na Av. Borges de Medeiros, 521. Ou, enviadas pelo correio para a Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-008. O requerimento deverá conter assinatura do interessado, e o endereço completo, inclusive com CEP, para o devido retorno do DETRAN/RS.

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Como solicitar a revalidação do laudo?

A revalidação do laudo médico poderá ser solicitado ao DETRAN/RS/ DIVHAB/ CPH/ Unidade Médica através de requerimento acompanhado do laudo médico original ( se houver), protocolado no DETRAN/RS, sito à R. Voluntários da Pátria, 1358 ou no Tudo Fácil, localizado na Av. Borges de Medeiros, esquina com Av. Salgado Filho. O requerimento deverá conter a assinatura do interessado e o endereço completo, inclusive o CEP para o devido retorno pelo DETRAN/RS.

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Como devo proceder para adquirir a isenção de impostos para condutores portadores de deficiência?

A legislação oferece aos portadores de deficiência a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Procedimentos para obtenção da isenção dos impostos

1) Isenções de IPI e IOF – Solicitadas na Delegacia Regional da Receita Federal e instruídas com a seguinte documentação:
. requerimentos de isenção de IPI e de IOF em 01 (uma) via;
. cópia autenticada ou cópia simples e o original do laudo médico fornecido pelo DETRAN-RS (no laudo deve constar o CID – Código Internacional de Doenças);
. cópia autenticada ou cópia simples e o original do documento de identidade.
Observação: O desconto de IOF só é concedido a pessoas habilitadas, isto é, com Carteira Nacional de Habilitação.
Informações sobre documentação complementar podem ser obtidas diretamente no prédio da Receita Federal – Rua Loureiro da Silva, 445 – térreo – Porto Alegre – RS, no site www.receita.fazenda.gov.br ou, ainda, no Plantão Telefônico da Receita Federal, pelo número 146.

2) Isenção de ICMS – Solicitada na Secretaria Estadual da Fazenda e instruída com a seguinte documentação:
. requerimento preenchido e assinado pelo condutor em 4 (quatro) vias;
. cópia simples do laudo médico expedido pelo DETRAN-RS, contendo três requisitos básicos: completa incapacidade para dirigir veículo comum, informação do CID – Código Internacional de Doenças - e nome técnico da patologia sofrida pelo condutor;
. cópia simples da CNH do condutor portador de deficiência, modelo novo, com foto;
. declaração expedida pelo vendedor do veículo, contendo o CPF do interessado na isenção e informação de que o veículo destina-se a uso exclusivo do mesmo;
. cópia simples da isenção de IPI;
. cópia autenticada de comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

3) Isenção de IPVA – Solicitada na Secretaria Estadual da Fazenda. Para esta isenção, o condutor já deve estar de posse do veículo. O processo deve ser instruído com a seguinte documentação:

. Veículo zero quilômetro: requerimento de isenção de IPVA em 02 (duas) vias, nota fiscal de compra, laudo médico do DETRAN-RS e documento provisório de registro. Trazer veículo para vistoria.

. Veículo usado: requerimento de isenção de IPVA em 02 (duas) vias, documento do veículo e laudo médico do DETRAN-RS. Trazer o veículo para vistoria.

Endereço da Secretaria Estadual da Fazenda para informações, protocolo de documentos e vistoria do veículo: Rua 24 de Outubro, 844 – Porto Alegre – RS – Atendimento: (51) 3323.7909 – 3323.7910 – 3323.7912. No interior, os condutores devem dirigir-se às Repartições Fazendárias Estaduais.

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Sou portador de deficiência física, como faço para obter o direito a estacionamento de veículo em vagas especiais?

O órgão responsável é a Secretaria de Acessibilidade e de Inclusão Social, da Prefeitura de Porto Alegre.A Secretaria disponibiliza 2 (dois) selos oficiais, garantindo vaga em estacionamentos públicos, e 1 (uma) credencial para isenção da taxa de estacionamento na área azul.

Procedimentos para obtenção dos selos e da credencial

. Requerimento-padrão, obtido na própria Secretaria, assinado pelo condutor interessado, com informação de dados pessoais e do veículo;
. atestado médico comprovando deficiência permanente (física, mental, visual ou auditiva), contendo o CID - Código Internacional de Doenças – correspondente e a assinatura e informação do CREMERS do médico responsável;
. Cópia simples da identidade do interessado;
. 1 foto 3x4, recente do interessado;
. Cópia do CRLV do veículo;
. Pagamento de taxa correspondente – paga na rede bancária e casas lotéricas.

A credencial tem validade de 3 (três) anos e deve ser renovada toda vez que houver troca de veículo. Para sua renovação, o condutor deve levar à Secretaria a credencial antiga, uma nova foto 3x4, preencher novo requerimento, cópia do CRLV do veículo e pagar nova taxa.

Endereço da Secretaria de Acessibilidade e de Inclusão Social para informações e protocolo de documentos: Rua Siqueira Campos, 1300 – 2º andar – Sala 202 – Porto Alegre – RS. Telefone para informações: (51) 3289.1244 – Ouvidoria: (51) 3289.1141.

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INSS

O condutor está em benefício INSS e deseja entregar a CNH, o que fazer?

Conforme Portaria DETRAN/RS 187/06 as informações referentes a benefício INSS do tipo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverão ser comunicadas pelo INSS ao DETRAN/RS para as devidas providências, o que significa que os Centros de Formações de Condutores - CFCs do RS não estão mais autorizados a incluir estas informações. Após a inclusão da informação de benefício INSS pelo DETRAN/RS, será gerada, automaticamente, notificação, endereçada ao condutor, orientando-o a dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC para a entrega do documento de habilitação, e neste local serão fornecidas maiores informações sobre seu processo de habilitação. A inclusão da informação do beneficio desencadeará o registro de pendência administrativa bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização.

O registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores-CFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação, ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS gerando impedimento administrativo em nível nacional.

Os condutores em benefício INSS na modalidade de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez poderão manter-se habilitados, com a categoria e observações da CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s) credenciado(s) ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão física e mental, mediante preenchimento de requerimento e o pagamento da(s) taxa(s) correspondente(s).
Se não incidir qualquer alteração física ou mental no condutor, referente à categoria de habilitação, observações e/ou redução do prazo de validade do documento de habilitação, poderá ser efetuada a devolução do documento de habilitação ao condutor.
Que restrições podem constar na CNH – Carteira Nacional de Habilitação – do portador de deficiência?
A Resolução 267/08 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – não permite mais a descrição de restrições na CNH; essas restrições agora constam da Carteira de Habilitação através de códigos, conforme a tabela a seguir.

CÓDIGO - DESCRIÇÃO
A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B - Obrigatório o uso de prótese auditiva
C - Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F - Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G - Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H - Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q - Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R - Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S - Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T - Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U - Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V - Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X - Outras restrições
Y - Somente categorias A ou B condutor surdo
Z - Visão monocular

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O cidadão que não é condutor e encontra-se em benefício INSS pode habilitar-se?

Informamos que o benefício concedido pelo INSS não impede o cidadão de solicitar a abertura do processo de Permissão para Dirigir, no entanto sua habilitação dependerá entre outras etapas, do resultado do exame de aptidão física e mental a que deverá submeter-se.

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DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS ADAPTADOS PELOS CFCs

Os CFCs listados abaixo possuem veículos de aprendizagem com direção hidráulica:

- CFC CPR – Pelotas – Fone: (53) 3228.5355
- CFC Linck – Canoas – Fone: (51) 3477.2586
- CFC Fênix II - Rio Pardo – Fone: (51) 3731.2105
- CFC Schneider – Teutônia – Fone: (51) 3762.7113
- CFC Léo – Viamão – Fone: (51) 3485.4426 – 3485.3640
- CFC Norma – Lajeado – Fone: (51) 3714.2058
- CFC Canova – Horizontina – Fone: (55) 3537.1043 – Em todas as categorias 4 rodas
- CFC Sinal Verde – Erechim – Fone: (54) 3522.5010 – Categorias B, C e D
- CfC Celso – Santa Cruz do Sul – Fone: (51) 3711.3597
- CFC Everson Olivier – Sobradinho – Fone: (51) 3742.1871
- CFC Érico Veríssimo – Cruz Alta – Fone: (55) 3322.7237
- CFC Venâncio Aires – Venâncio Aires 9 Fone: (51) 3741.2007
- CFC Alvorada – Alvorada – (51) 3483.1408 – 3483.2636 – Inclusive um microônibus
- CFC Castelo – Porto Alegre – Fone: (51) 3364.4050 – 3366.1350 – 3366.7130
- CFC Touring – Porto Alegre – Fone: (51) 3225.9083

Os CFCs abaixo disponibilizam veículos de aprendizagem com adaptações especiais:

- CFC Preferencial – Canoas – Fone: (51) 3476.1971
Possui um Honda Civic LX – Automático, com pomo giratório, direção hidráulica, comando lado direito (indicador de direção) e comando lado esquerdo (limpador de párabrisa).

- CFC Dino – Passo Fundo – Fone: (54) 3312.2385
Possui um Picanto – Automático, com pomo giratório, direção hidráulica, adaptação de pisca à direita, acelerador e freio manual à esquerda e ignição à esquerda.

CFC Taquari – Taquari – Fone: (51) 3653.3090 – 3653.1073
Possui um Honda Civic – Automático, com pomo giratório, direção hidráulica, acelerador à esquerda, comando de painel à esquerda, freio e acelerador manual, elevação de assoalho e prolongamento de pedais.

- CFC Carlão – Gravataí – Fone: (51) 3488.1744 – 8412.8342
Possui uma Saveiro SL – Automática, com pomo ao volante, direção hidráulica, acelerador à esquerda e adaptação dos comandos do painel ao volante (esquerdo/direito).

- CFC Dornelles - Porto Alegre - Fone: (51) 3222.7173
Possui um Corsa GM - Com direção hidráulica, pomo giratório, acelerador no pedal esquerdo, câmbio semi-automático com sensor na caixa de câmbio, freio e acelerador manual.

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REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

O QUE É UM CRD?

- CRD – Centro de Remoção e Depósito. É a empresa privada credenciada ou contratada pelo DETRAN/RS com o objetivo de prestar o serviço de remoção e guarda dos veículos automotores recolhidos pelas autoridades competentes para o Estado.

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QUANTOS CRDs EXISTEM NO ESTADO?

Hoje existem no Estado 211 CRDs em funcionamento.

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QUAIS OS CASOS EM QUE UM VEÍCULO É REMOVIDO A DEPÓSITO?

O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.

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QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA ESCOLHER O CRD QUE FARÁ A REMOÇÃO?

A seleção é realizada pelo sistema informatizado do Detran/RS, adotando como critério principal o de proximidade do local da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada.

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POSSO ESCOLHER O GUINCHO QUE REMOVERÁ MEU VEÍCULO?

Não. Esta responsabilidade é do DETRAN/RS, sendo o CRD responsável pelo veículo removido e depositado.

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COMO FAÇO PARA LOCALIZAR EM QUE DEPÓSITO ESTÁ MEU VEÍCULO?

Basta acessar o site do DETRAN/RS e informar a placa de seu veículo no menu consulta. O sistema mostrará, além das informações gerais do veículo, o depósito (CRD) para o qual o bem foi removido.

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COMO FAÇO PARA LIBERAR MEU VEICULO DE DEPÓSITO?

A) Se o motivo da remoção for administrativo (infração de trânsito), a liberação é de competência exclusiva do DETRAN/RS.
- Procedimentos:
1- Regularizar as pendências financeiras, recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil).
2- Contatar o CRD onde se encontra removido o veículo e verificar eventuais regularizações físicas porventura necessárias à devolução do bem. 3- Apresentar-se no CRD onde o veículo está recolhido levando: - a) Original e cópia de documento de identificação da pessoa que retirará o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);
b) Comprovante dos pagamentos efetuados; - c) Se não for o proprietário registral conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito;
OBS: Proprietário registral é a pessoa que figura nos cadastros do Detran/RS e no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.
4- Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD.
5- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.
Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo.

B) Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do DETRAN/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar).
Procedimentos:
1- Obter o documento de liberação do veículo junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado. Este documento de liberação deve fazer referência específica ao veículo a devolver e à pessoa autorizada a retirá-lo, ficando retido no CRD;
2- Apresentar este documento, bem como o original e cópia do documento de identificação da pessoa autorizada a retirar o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);
3- Se exigido o pagamento das despesas de remoção e depósito, obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD;
4- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.
Obs: Nos casos em que houver isenção de despesas, esta será válida somente pelo período em que o veículo estiver à disposição da Autoridade Policial, encerrando, portanto, na data de emissão do documento de liberação.

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QUANTO TEMPO MEU VEÍCULO PODE FICAR RETIDO EM DEPÓSITO?

Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).

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OUTRA PESSOA PODE RETIRAR O VEÍCULO EM MEU LUGAR?

Sim, mas deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito.
Obs.: Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros crimes, o veículo será liberado apenas à pessoa autorizada no documento de liberação obtido junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado.

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QUAL O VALOR DA REMOÇÃO E DAS ESTADAS?
  Remoção Estadas
Bicicletas 5,00 1,00
Contêineres de entulho e similares 60,00 4,00
Motocicletas e similares (1) 87,20 6,53
Veículos Médios (1) 130,81 9,80
Veículos Pesados   32,70
Deslocamento até 20Km (2) Unitário 305,23  
(5) Combinado 457,85  
Adicional por Km (3) 4,90  
Valor por hora (4) 152,61  

(1) – (a) – Para deslocamentos superiores a 100Km (ida e volta) haverá acréscimo de 50%.
(b) – Acréscimo de 50% se a utilização dos equipamentos de remoção ultrapassar o período de duas horas ou se o local da remoção for de difícil acesso.
(2) – Percurso de ida e volta do depósito ao local da remoção.
(3) – Deslocamentos superiores a 20Km (ida e volta).
(4) – Tempo compreendido entre a chegada do guincho ao local da remoção até sua saída
(5) – Acréscimo de 50% se a remoção for de combinação de veículos pesados (caminhão-trator acoplado a semi-reboque).

Observações:

1 – Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente em dinheiro e no Banrisul.
2 – Os valores de remoção e estada relativos a bicicletas e contêineres de entulho e similares deverão ser pagos somente ao depósito (CRD).
3 – Os valores da tabela acima são expressos em reais.

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POSSO PAGAR AS DESPESAS DE DEPÓSITO COM CHEQUE?

Sim, porém a devolução do veículo aguardará o prazo de compensação do cheque, devendo o proprietário arcar com o pagamento das estadas adicionais.

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ONDE POSSO PAGAR OS DÉBITOS DO VEÍCULO E AS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADA?

O débitos referentes a multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas poderão ser quitados através dos serviços disponibilizados pelos bancos credenciados, Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil. Quanto as despesas de depósito, após retirar a GAD-E no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul ou diretamente no CRD. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas

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QUAL O COMPROVANTE QUE DEVO RECEBER AO EFETUAR O PAGAMENTO?

Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. No caso do pagamento ser feito diretamente ao CRD, será entregue um comprovante deste pagamento, ficando a GAD-E a ser autenticada à disposição do proprietário para ser retirada após sua quitação futura.

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HOUVE DANOS NO VEÍCULO DURANTE A REMOÇÃO. COMO PROCEDER?

A irregularidade apurada deverá ser reclamada diretamente ao responsável pelo CRD em que se encontra o veículo. Ele é o responsável pela integridade física dos veículos ali depositados.

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TIVE MEU VEÍCULO FURTADO. SE ELE FOR LOCALIZADO, SERÁ LEVADO A UM CRD?

Sim. Devido ao convênio existente entre DETRAN/RS e a Polícia Civil , todo veículo recuperado de furto ou roubo é encaminhado a um de nossos depósitos, ficando devidamente guardado até sua devolução.

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COMO VOU FICAR SABENDO SE MEU VEÍCULO FOI RECUPERADO? DEVO CONSULTAR O SITE TODO DIA?

Não é necessário. Independente do procedimento da Polícia Civil, o Detran/RS emite automaticamente uma carta ao proprietário registral (conforme endereço constante no banco de dados do DETRAN/RS), sempre que um veículo com restrição de furto der entrada em um de nossos depósitos no estado. A carta é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação deste veículo.

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LEILÕES

A partir de quantos dias um veículo poderá ser leiloado?

Os veículos retidos junto ao depósito com estada superior à 90 dias estão sujeitos à serem leiloados, conforme preconiza o art. 328 do CBT.

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O proprietário do veículo retido poderá participar do Leilão, assim como arrematar o bem?

Sim, a legislação vigente não expressa nada em sentido contrário.

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Qual procedimento adotado pelo DETRAN-RS para a notificação do proprietário do veículo?

O DETRAN-RS, através da Coordenadoria de Leilões notifica os proprietários dos veículos retidos e/ou abandonados, informando o local encontra-se depositado o mesmo, assim como débitos existentes perante o Estado.

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O que o proprietário cientificado precisará fazer para retirar o veículo do depósito?

1) Poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Leilões pelos fones: 51 3315-2858/ 51 3315-2800, na Av. Cel. Aparício Borges, 2264, Porto Alegre, em horário comercial;

2) Poderá dirigir-se ao CRD - Depósito onde encontra-se retido o referido veículo, para esclarecimentos quanto ao valor de diárias e remoção;

3) Poderá dirigir-se ao CRVA especificado no Ofício expedido por esta Autarquia para obter esclarecimentos de Licenciamento retirada do bem.

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Caso o proprietário não receba a correspondência, qual outro meio de cientificar o proprietário?

Através da Imprensa, com a publicação de 3 (três) Editais de Notificação, no período de 30 (trinta) dias. E também no site do DETRAN-RS.

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Como devo proceder para utilizar Gás Natural Veicular-GNV, no veículo?

1. Solicitar ao DETRAN-RS, através do Centro de Registro de Veículos Automotores-CRVA, autorização para a alteração de combustível, antes da transformação.

2. Encaminhar o veículo para transformação em oficina credenciada junto ao INMETRO.

3. Após convertido, o veículo deve ser apresentado a um Organismo de Inspeção-OI, credenciado pelo INMETRO, portando a Autorização do DETRAN, a Nota Fiscal da realização do serviço e o Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, para obtenção do Certificado de Segurança Veicular-CSV.

4. De posse do CSV e Nota fiscal do equipamento instalado deverá reapresentar o veículo no CRVA para o registro da alteração do combustível.

5. Registrada a alteração de combustível, o proprietário retornará ao Organismo de Inspeção para colocação, no pára-brisa do veículo, do selo que permitirá o abastecimento, conforme modelo constante do Regulamento RTQ 37-INMETRO.

Observações:

a) Anualmente o proprietário do veículo deverá apresentar no DETRAN/CRVA novo Certificado de Segurança Veicular-CSV, para fins de obtenção do licenciamento, conforme Portaria nº 203/02-INMETRO.

b) A relação de organismos de Inspeção e as oficinas credenciadas pelo INMETRO, poderão ser solicitados junto ao CRVAs, na ocasião em que estiver sendo solicitada a autorização para a transformação pretendida.

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Quando da substituição de motor nos veículos é obrigatório a apresentação de nota fiscal?

A Portaria 171/2002 do Detran/RS no art. 3º, I estabelece a obrigatoriedade da nota fiscal quando da troca de motores dos veículos, repeitando sempre as possibilidades de substituição. Também poderá ser utilizado, quando o motor tiver sido adquirido nos Leilões, e o mesmo tiver sido considerado apto, apresentar a Certidão do Leiloeiro e todos os documentos legais fornecidos em decorrência do Leilão.

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