| Defesa da autuação |
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Incluído um auto de infração de trânsito no
sistema informatizado, o proprietário do veículo recebe
a Notificação da Autuação por Infração
de Trânsito, dando-lhe ciência e oportunizando prazo para
a interposição, querendo, de defesa escrita da autuação.
O prazo é dado com data certa, na notificação. Tal
defesa será analisada pelo órgão de trânsito
responsável pela autuação. Na notificação
consta o nome do órgão responsável e o endereço
para o envio da defesa. Se o resultado do julgamento for pelo deferimento
da defesa apresentada, será cancelado/baixado o auto de infração
de trânsito. O proprietário será comunicado disso
mediante carta (Aviso de Deferimento da Defesa da Autuação).
Caso indeferida a defesa, será então imposta a penalidade
(nasce a multa), com a confirmação da autuação
serão gerados os efeitos tanto no veículo como na CNH.
Quais documentos são necessários?: 1) Para autuações do DETRAN-RS,
DAER-RS e Prefeituras Municipais (Resolução n.º 299/08
do CONTRAN): razões de defesa, cópia da NAIT e documento
de identificação contendo assinatura do requerente, CRLV
e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato
social com a última alteração;
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