Defesa da autuação

Incluído um auto de infração de trânsito no sistema informatizado, o proprietário do veículo recebe a Notificação da Autuação por Infração de Trânsito, dando-lhe ciência e oportunizando prazo para a interposição, querendo, de defesa escrita da autuação. O prazo é dado com data certa, na notificação. Tal defesa será analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação consta o nome do órgão responsável e o endereço para o envio da defesa. Se o resultado do julgamento for pelo deferimento da defesa apresentada, será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. O proprietário será comunicado disso mediante carta (Aviso de Deferimento da Defesa da Autuação). Caso indeferida a defesa, será então imposta a penalidade (nasce a multa), com a confirmação da autuação serão gerados os efeitos tanto no veículo como na CNH.

Quais documentos são necessários?:

1) Para autuações do DETRAN-RS, DAER-RS e Prefeituras Municipais (Resolução n.º 299/08 do CONTRAN): razões de defesa, cópia da NAIT e documento de identificação contendo assinatura do requerente, CRLV e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato social com a última alteração;
2) Para autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF): razões de defesa, cópia da NAIT, cópia de documento de identificação contendo assinatura do requerente, cópia do documento do veículo, cópia da CNH ou Permissão e, para pessoas jurídicas, também cópia do contrato social com a última alteração.

Não havendo a interposição de defesa da autuação no prazo, o sistema expedirá a Notificação da Imposição de Penalidade.

Leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.