Serviços Prestados pelos CRVAs
(Centro de Registro de Veículos Automotores)

 

Todos os serviços relacionados a veículos são realizados pelos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), que são credenciados pelo Detran/RS e funcionam vinculados a alguns cartórios de registro civil das pessoas naturais, entidades de reconhecida idoneidade. Dentre os seus serviços, temos:

Para a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículos do RS e de outros Estados, solicitação de vistoria, 2ª via do CRV e cópia do CRLV, inclusão de informação recall, troca de marca yamaha, autorização para fabricação de placas, o pagamento deverá ser feito antecipadamente, lembrando que se o pagamento for feito em dinheiro deverá ser aguardado 24 horas para comparecer no CRVA e realizar o serviço; o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo banc ário de compensação.

Preste atenção quando for COMPRAR ou VENDER um veículo:

COMPRAR:

Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo.

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, no seu município de domicílio/residência.

A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo - CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador será multado em 120 UFIRs e terá 5 pontos na carteira.

Recomendação:

O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.

Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria, mas, que ainda assim, compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra.

VENDER:

O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.

O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas; caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação. O vendedor deve evitar o uso de procuração, sob pena de manter-se responsável cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do uso desse veículo.

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Transferência de Propriedade

1. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) ) em serviços on-line ou fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55.

- Taxa de Alteração de Registro de Veículo, conforme tabela;
- Taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87.

2. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do comprador e apresentar:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo - documento de transferência) com reconhecimento de firma por autenticidade, acrescida da Nota Fiscal (se for o caso);
Veículo de aluguel: apresentar autorização do poder público concedente, para veículos destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares (ex: ônibus, táxi e transporte escolar) (Art. 135 CTB). e RNTRC, quando necessário (portaria Denatran 11/2006)
- Original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (dentre os mencionados na lei 6629/1979 ou fazer declaração de residência);

OBS.:
Usucapião: apresentar cópia da sentença expedida pelo juízo competente com trânsito em julgado.
Leilão judicial: apresentar carta de arrematação.
Leilão particular: apresentar autorização para o leiloeiro alienar, edital e nota/recibo do leiloeiro.
Determinação judicial: apresentar cópia autenticada da decisão ou ofício do juízo contendo a determinação.

Caso o vendedor seja pessoa jurídica
a)Cópia do contrato social atualizado, ou outro documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário (pessoa que assinou) constante no verso do CRV vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica)
b) Certidão negativa de débito - CND do INSS e SRF, caso o valor ultrapasse o valor estabelecido.
OBS.: O veículo deve estar com a documentação regularizada, e quitados quaisquer débitos de IPVA (deve ser antecipado no caso de mudança do município de emplacamento do veículo), Seguro Obrigatório (DPVAT) e sem multas vencidas.

3. Realizar a Vistoria de Identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

4. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

O prazo para transferir o veículo é até 30 dias a contar da data do reconhecimento de firma. Após este prazo será emitida uma notificação de multa no valor de 120 UFIR e enviada pelo Correio para que o novo proprietário efetue o pagamento. Para se eximir da responsabilidade civil, criminal e de eventuais multas do novo proprietário, o vendedor deverá fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA.

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Primeiro Emplacamento

1. Dirigir-se a qualquer CRVA e apresentar:
- Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor;
- Original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (dentre os mencionados na lei 6629/1979 ou fazer declaração de residência).

OBS.:
Veículo de aluguel: apresentar autorização do poder público concedente, para veículos destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares (ex: ônibus, táxi e transporte escolar) (Art. 135 CTB) e RNTRC, quando necessário (portaria Denatran 11/2006)
Usucapião: apresentar cópia da sentença expedida pelo juízo competente com trânsito em julgado (em substituição à nota fiscal).
Leilão judicial: apresentar carta de arrematação.
Leilão particular: apresentar autorização para o leiloeiro alienar, edital e nota/recibo do leiloeiro.
Determinação judicial: apresentar cópia autenticada da decisão ou ofício do juízo contendo a determinação.

2. Verificar a existência de restrição de benefício tributário para táxi;

3. Realizar a vistoria de identificação,, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

4. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55.

Obs.: O IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e o Licenciamento (Expedição do CRV/CRLV) também devem ser pagos no Banrisul, através do RPV (Recibo de Pagamento de Veículo).

5. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

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2ª Via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

1. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) em serviços on-line, ou fornecida pelo fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Expedição da 2ª Via de CRV/CRLV: R$ 52,30.

2. Dirigir-se a um CRVA do município de emplacamento do veículoe apresentar requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida por autenticidade. Caso o proprietário compareça pessoalmente, basta entregar cópia de sua carteira de identidade e assinar o requerimento na presença do funcionário do Centro.

OBS.: O veículo deve estar licenciado no exercício atual.

3. Realizar a Vistoria de Identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

4. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias.

Clique aqui para baixar a declaração em formato MS-Word.

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Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

1. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) em serviços on-line, ou fornecida pelo fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Emissão de Documento: R$ 34,87.

2. Dirigir-se a um CRVA do município de emplacamento do veículoe apresentar requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida por autenticidade. Caso o proprietário compareça pessoalmente, basta entregar cópia de sua carteira de identidade e assinar o requerimento na presença do funcionário do Centro.

OBS.: O veículo deve estar licenciado no exercício atual.

3. Aguardar a entrega do documento pelo Correio em até 10 dias.

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2ª Via do CRV (Certificado de Registro de Veículo)

1. Dirigir-se a um CRVA do município de emplacamento do veículo e apresentar requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida por autenticidade. Caso o proprietário compareça pessoalmente, basta entregar cópia de sua carteira de identidade e assinar o requerimento na presença do funcionário do Centro.

OBS.: O veículo deve estar licenciado no exercício atual.

2. Realizar a Vistoria de Identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55;

- Taxa de Expedição da 2ª Via de CRV/CRLV: R$ 52,30.

4. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

Clique aqui para baixar a declaração em formato MS-Word.

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Alteração de Características do Veículo

Atenção: Antes de fazer qualquer transformação procure um CRVA para verificar se a mesma é legalmente permitida. Um exemplo de transformação proibida é a de caminhão para ônibus e vice-versa.

1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário:
- Solicitar autorização prévia para alteração de características (ex.: mudança de cor, conversão de combustível, carroceria);

2. Realizar a Vistoria de Identificação,apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Autorização para Alterar Características: R$ 61,99;
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55.

4. Efetuar a alteração de características do veículo;

5. Comparecer a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para certificar a segurança da transformação (se for o caso). Consulte a ITL no site do Inmetro www.inmetro.gov.br;

6. Retornar ao CRVA e apresentar:
- Certificado de Segurança Veicular;
- Original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (se pessoa jurídica, Contrato Social e procuração, quando for o caso).

7. Realizar a vistoria de identificação;

8. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55.
- Taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87;

9. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

Clique aqui para baixar a lista completa de empresas credenciadas a emitir o CSV.

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Comunicação de Venda

Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário.

O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que deve-se evitar ao evitar ao máximo venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação responsabilidades civil e criminal.

Assim, você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário pois pois a comunicação de venda transfere automaticamente a pontuação para o novo proprietário. Cuidado ao autorizar a venda por procuração, pois essa não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para efetuar a uma COMUNICAÇÃO DE VENDA.

Para efetuar a Comunicação de Venda basta apresentar, em qualquer CRVA, uma cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, previamente assinado pelo vendedor com sua firma reconhecida, e com a assinatura do comprador.

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Liberação de Restrições Financeiras (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento


1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário portando o CRV anterior ou os documentos necessários para a 2ª via e apresentar conforme o caso:
a) Alienação Fiduciária:
Se a restrição foi incluída pelo DETRAN/CRVA, deverá ser apresentado o instrumento de liberação padronizado;
Se a restrição foi incluída pelo SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro.
b) Reserva de Domínio:
Se a restrição foi incluída pelo DETRAN/CRVA, deverá ser apresentado Termo de Quitação, assinado pelo vendedor;
Se a liberação foi incluída pelo SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro.
c) Arrendamento:
Se a restrição foi incluída pelo DETRAN/CRVA:
c.1) No caso de simples aluguel deverá ser apresentada quitação do contrato ou distrato com reconhecimento de firma por autenticidade de ambos;
c.2) no caso de leasing, deverá ser apresentado CRV preenchido com os dados do arrendatário.
Se a restrição foi incluída pelo SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro.

2. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87; no caso de transferência para o arrendatário, deverão ser pagas as tarifas referentes ao processo de transferência de propriedade.

3. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

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Troca de Município de Veículo do RS

1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário a apresentar:
- CRV (Documento de Transferência);
- Original e cópia do RG, CPF e do Comprovante de Residência (dentre os mencionados na lei 6629/1979 ou fazer declaração de residência);
OBS: O veículo deverá estar com todos seus débitos quitados, inclusive o IPVA do ano em curso.

2. Realizar a vistoria de identificaçãoapresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55.

- Taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87;

4. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

5. Providenciar a fabricação das tarjetas e retornar ao CRVA para efetuar a colocação do lacre;

 

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Troca de Município de Veículo de Outro Estado

1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário a apresentar:
- CRV (Documento de Transferência)
- Original e cópia do RG, CPF e do Comprovante de Residência (dentre os mencionados na lei 6629/1979 ou fazer declaração de residência).
OBS: O veículo deverá estar com todos seus débitos quitados, inclusive o IPVA do ano em curso no Estado de origem, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e sem multas vencidas.

2. Realizar a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente a:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55;
- Taxa de Alteração de Registro: conforme tabela;
- Taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87;

4. Providenciar a fabricação das tarjetas e retornar ao CRVA para efetuar a colocação do lacre;

5. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

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Baixa Definitiva de Veículo como Sucata

1. Deve ser comunicada, obrigatoriamente:
- pelo proprietário;
- pela autoridade policial ou aduaneira que souber do fato acarretador do motivo para a baixa definitiva;
- pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem;
- pela companhia seguradora.

2. Dirigir-se a qualquer CRVA, preencher o requerimento fundamentado e apresentar:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo - Documento de Transferência);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), se houver;
- Recorte com a numeração do chassi;
- Plaquetas de identificação;
- Placas.

OBS.: Antes da baixa deverá ser providenciado o pagamento de eventuais multas pendentes e do IPVA, inclusive do ano em curso.

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Mudança de Placa

1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário e apresentar:
- CRV (Documento de Transferência);
- Original e cópia do RG, CPF e do Comprovante de Residência (dentre os mencionados na lei 6629/1979 ou fazer declaração de residência).

OBS: O veículo deverá estar com todos seus débitos quitados, inclusive o IPVA do ano em curso.

2. Realizar a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Providenciar a fabricação da nova placa;

4. Retornar ao CRVA para efetuar a colocação do lacre na placa;

5. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente à:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 44,55;

- Taxa de expedição de CRV/CRLV: R$ 34,87.

6. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação..

 

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Certidão de Registro

Dirigir-se a qualquer CRVA e apresentar:

- Identidade;
- CPF;
- Requerimento fundamentado.

Efetuar o pagamento, no CRVA, de taxa no valor de R$ 4,10.

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Alteração de Endereço Residencial

Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário e apresentar original e cópia do comprovante de residência.

Obs.: Se a alteração de endereço incluir o município, adotar as mesmas providências previstas para o serviço de Troca de Município de Veículo do RS.

 

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Alteração do Endereço de Entrega do CRV e/ou CRLV

Dirigir-se a um CRVA e apresentar o requerimento assinado pelo proprietário.

Obs.: Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova solicitação em um CRVA"

 

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Taxas de Alteração de Registro de Veículo R$
Motocicleta/Ciclomotor do Ano 52,30
Motocicleta/Ciclomotor até 4 anos 44,55
Motocicleta/Ciclomotor com mais de 4 anos 27,12
Automóvel/Camioneta do Ano e até 100 CV 197,61
Automóvel/Camioneta até 4 anos e até 100 CV 166,61
Automóvel/Camioneta com mais de 4 anos e até 100 CV 85,24
Automóvel/Camioneta do Ano e mais de 100 CV 395,23
Automóvel/Camioneta até 4 anos e mais de 100 CV 333,23
Automóvel/Camioneta com mais de 4 anos e mais de 100 CV 170,49
Reboque/Semi-Reboque do Ano 197,61
Reboque/Semi-Reboque até 4 anos 166,61
Reboque/Semi-Reboque com mais de 4 anos 85,24
Caminhão/Trator do Ano 366,17
Caminhão/Trator até 4 anos 309,98
Caminhão/Trator com mais de 4 anos 178,24
Ônibus/Microônibus do Ano 621,90
Ônibus/Microônibus até 4 anos 526,97
Ônibus/Microônibus com mais de 4 anos 298,36


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Alteração de Nome / Razão Social, RG e CPF / CNPJ

a) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos necessários para o pedido de 2ª via.

b) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser alterada no registro do veículo.

 

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