| Serviços Prestados
pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores) |
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Todos os serviços relacionados ao processo de formação de condutores, à obtenção do documento de habilitação e ao cadastro do condutor, são realizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus postos avançados, empresas privadas credenciadas pelo DETRAN-RS. O usuário pode optar pelo CFC (ou posto avançado) de sua preferência, podendo iniciar o serviço em um e concluir em outro, pois os mesmos são interligados on-line. Para saber mais sobre os serviços disponíveis, clique no link de seu interesse:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO - PERMISSÃO PARA DIRIGIR
Quem nunca se habilitou para a condução de veículo automotor e elétrico, e deseja conduzir esses veículos, deve solicitar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato
tenha 18 anos completos);
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia) - dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não
danificadas;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das
etapas de habilitação concluídas com aprovação
naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação
de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida,
e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas
do DETRAN-RS referentes à expedição do documento de habilitaçao,
avaliaçao psicológica, exame de aptidão física e
mental, exame teórico-técnico e exame de direção;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico)
no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico)
no CFC ou no posto avançado;
- Assistir o curso teórico-técnico no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame teórico-técnico no CFC, no posto avançado
ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Permissão para
Dirigir.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações
especiais do candidato (ver os itens 11 a 14 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,86;
- Avaliação psicológica: R$ 41,99;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,99;
- Exame teórico-técnico: R$ 41,99;
- Exame de direção: R$ 73,04;
- Curso teórico-técnico: R$ 129,90 (valor mínimo);
- Curso de prática de direção veicular: R$ 360,75 (valor
mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção:
R$ 21,62.
* Total para categoria “A” ou “B”: R$ 744,14 (valor
mínimo);
* Total para categoria “AB”: R$ 1.199,55 (valor mínimo).
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3 ) As etapas do processo devem ocorrer rigorosamente na ordem em que aparecem
em “Procedimento”, pois a realização da próxima
etapa só é permitida se a imediatamente anterior for concluída.
4) O curso teórico-técnico é de pelo menos 30 horas-aula
(h/a), custando cada uma R$ 4,33.
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo
menos 15 h/a, custando cada uma R$ 24,05.
6) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção
veicular e a locação do veículo para o exame de direção
são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
7) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
8) É possível cursar uma quantidade de h/a maior do que o mínimo
exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
9) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade
de repeti-lo até que haja aprovação, para que seja possível
avançar para a próxima etapa do processo. Para cada novo exame
que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
10) Havendo reprovação no exame teórico-técnico
ou no exame de direção, novo exame só poderá ser
prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.
11) A primeira habilitação poderá ser requerida somente
na categoria “A”, somente na categoria “B” ou na categoria
“AB”. Neste último caso, deverá ser cursado mais um
curso de prática de direção veicular e realizado mais um
exame de direção, devendo os mesmos serem pagos, além de
mais uma locação de veículo para o exame de direção.
12) O curso de prática de direção veicular e o exame de
direção devem ser realizados em veículo disponibilizado
pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência
física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas
e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação do
veículo para o exame de direção (ver mais esclarecimentos
no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência
Física”).
13) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso
de formação de condutor ministrado em suas corporações,
desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas
que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados
também dos pagamentos correspondentes.
14) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, são dispensados dos pagamentos das taxas, mas
não do pagamento dos cursos e da locação do veículo
para o exame de direção.
15) Este serviço deverá ser concluído no prazo
de 12 meses sob pena de ser encerrado, sendo necessário a abertura de
um novo serviço de primeira habilitação para se obter o
documento.
16) Obtida a Permissão para Dirigir e tendo o condutor, durante sua validade,
cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou sendo
reincidente em infração média, não será concedida
a CNH definitiva, devendo o cidadão solicitar novo processo de primeira
habilitação, caso deseje obter novo documento.
Demais esclarecimentos:
- Categoria “A” habilita a conduzir veículo motorizado de
duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (exemplos: motocicleta, motoneta,
triciclo motorizado).
- Categoria “B” habilita a conduzir veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três
mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda
a oito lugares, excluído o do motorista (exemplos: automóvel,
camioneta, caminhonete).
- Categoria “AB” habilita conduzir todos os veículos abrangidos
pelas categorias “A” e “B”.
- O serviço de primeira habilitação não qualifica
o candidato para a condução de veículos das categorias
“C”, “D” e “E” (exemplos: caminhão
não articulado, ônibus não articulado, caminhão articulado,
automóvel rebocando trailer). Para a condução desses veículos
deve ser observado um tempo mínimo de habilitação na categoria
“B”, além de outros requisitos (ver o serviço de “Mudança
de Categoria”).
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA
O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não praticou infração gravíssima, grave, ou não foi reincidente em infração média, pode solicitar sua CNH definitiva.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF;
- Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou
gravíssima, nem ser reincidente em infração média
durante a validade da Permissão para Dirigir.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia) ou Permissão para
Dirigir (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da
União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças
Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa
do DETRAN-RS, referente a expedição do documento de habilitaçao;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) Definitiva.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações
especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações”
).
Valor:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,86.
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso
devem ser acrescidas à documentação necessária a
procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto
avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia),
valendo as mesmas condições previstas nas observações
1 e 2.
4) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado
e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem
a função de motorista, são dispensados do pagamento da
taxa.
2ª VIA DA CNH
Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não
danificadas.
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da
União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças
Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Preencher no CFC ou no posto avançado a “Declaração
de Perda ou Roubo”;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa
do DETRAN-RS, referente à expedição de 2ª via do documento
de habilitação;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a 2ª via do documento
de habilitação.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações
especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações”).
Valor:
- Expedição de 2ª via do documento de habilitação:
R$ 49,30.
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso
devem ser acrescidas à documentação necessária a
procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto
avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia),
valendo as mesmas condições previstas nas observações
1 e 2.
4) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado
e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem
a função de motorista, são dispensados do pagamento da
taxa.
RENOVAÇÃO DA CNH
O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH vencida ou a vencer (original e cópia) – esta substitui a
Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não
danificadas;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas
de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros
(mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado
em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da
União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças
Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas
do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico)
no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade
remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico)
no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá
ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico
(no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo),
para quem não tiver assistido curso que inclua as disciplinas de direção
defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada
do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito
curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em
seu prontuário;
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações
especiais do condutor (ver os itens 7 a 9 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,86;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,99;
- Avaliação psicológica: R$ 41,99;
- Exame teórico-técnico: R$ 41,99;
- Curso teórico-técnico: R$ 64,95.
* Valor total para o caso mais simples (condutor que não exerce atividade
remunerada ao veículo e possui as disciplinas de direção
defensiva e primeiros socorros): R$ 74,85 = expedição do documento
de habilitação + exame de aptidão física e mental.
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a), custando
cada uma R$ 4,33, sendo pago diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
4) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
5) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade
de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame
que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
6) Havendo reprovação no exame teórico-técnico,
novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após
a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir
deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
7) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo
deverá prestar também avaliação psicológica,
pagando a taxa correspondente (R$ 41,99).
8) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de
ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros
socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá
escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame
teórico-técnico, pagando o curso (R$ 64,95) ou a taxa correspondente
(R$ 41,99).
9) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado
e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem
a função de motorista, são dispensados do pagamento das
taxas, mas não do pagamento do curso.
10) Se o condutor for portador de deficiência física, consultar
também o serviço de “Habilitação para Portadores
de Deficiência Física”.
MUDANÇA DE CATEGORIA
Quem possui CNH de categoria:
- “B” e deseja obter CNH de categoria “C” ou “D”;
- “C” e deseja obter CNH de categoria “D” ou “E”;
- “D” e deseja obter CNH de categoria “E”;
estando ou não adicionada a categoria “A”, pode solicitar
este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF;
- Para habilitar-se na categoria “C”: estar habilitado no mínimo
há 1 ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos 12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “D”: ser maior de 21 anos, estar
habilitado no mínimo há 2 anos na categoria “B” ou
no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser
reincidente em infrações médias, durante os últimos
12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “E”: ser maior de 21 anos, estar
habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem
ser reincidente em infrações médias, durante os últimos
12 meses.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade,
caso contenha fotografia digitalizada;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não
danificadas;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas
de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros
(mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado
em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das
etapas de habilitação concluídas com aprovação
naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação
de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida,
e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da
União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças
Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas
do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico)
no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade
remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico)
no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá
ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico
(no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo),
para quem não tiver feito curso que inclua as disciplinas de direção
defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada
do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito
curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em
seu prontuário;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações
especiais do candidato (ver os itens 13 a 17 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,86;
- Avaliação psicológica: R$ 41,99;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,99;
- Exame teórico-técnico: R$ 41,99;
- Exame de direção: R$ 73,04;
- Curso teórico-técnico: R$ 64,95;
- Curso de prática de direção veicular: R$ 421,20 (valor
mínimo);
- Locação do veículo para o curso de prática de
direção veicular: R$ 226,65 (valor mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção:
R$ 25,96.
* Valor total para o caso mais comum (condutor que exerce ou pretende exercer
atividade remunerada ao veículo e possua as disciplinas de direção
defensiva e primeiros socorros): R$ 863,69 = expedição do documento
de habilitação + avaliação psicológica +
exame de aptidão física e mental + exame de direção
+ curso de prática de direção veicular + locação
do veículo para o referido curso + locação do veículo
para o exame de direção.
Observações:
1) Subsitui a carteira de Identidade;
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3) No caso de necessidade de curso teórico-técnico ou de exame
teórico-técnico, só após o cumprimento de uma destas
etapas poderá ser iniciado o curso de prática de direção
veicular.
4) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a), custando
cada uma R$ 4,33.
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo
menos 15 h/a, custando cada uma R$ 28,08.
6) Para cada h/a do curso de prática de direção veicular,
são cobrados R$ 15,11 a título de locação do veículo.
7) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção
veicular e as locaçoes são pagos diretamente ao CFC ou ao posto
avançado.
8) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
9) É possível cursar uma quantidade de horas-aula maior do que
o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou
posto avançado, além das respectivas locações.
10) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade
de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame
que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
11) Havendo reprovação no exame teórico-técnico,
novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após
a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir
deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
12) Havendo reprovação no exame de direção, novo
exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a
divulgação do resultado.
13) O curso de prática de direção veicular e o exame de
direção devem ser realizados em veículo disponibilizado
pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência
física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas
e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar as locações
do veículo (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação
de Portadores de Deficiência Física”).
14) O condutor que não exerce ou não deseja exercer atividade
remunerada ao veículo está dispensado da avaliação
psicológica e do pagamento da taxa correspondente (R$ 41,99).
15) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de
ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros
socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá
escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame
teórico-técnico, pagando o curso (R$ 64,95) ou a taxa correspondente
(R$ 41,99).
16) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso
de formação de condutor ministrado em suas corporações,
desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas
que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados
também dos pagamentos correspondentes.
17) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado
e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem
a função de motorista, são dispensados do pagamento das
taxas, mas não do pagamento dos cursos e das locações.
Demais Esclarecimentos:
A categoria “C” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado
em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas (exemplo: caminhão não articulado de dois ou três
eixos), além dos veículos abrangidos pela categoria “B”
(ver definição de categoria “B” em “Demais Esclarecimentos”
no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão
para Dirigir”).
A categoria “D” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado
no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista (exemplo: microônibus e ônibus não
articulados, de dois, três ou quatro eixos), além dos veículos
abrangidos pelas categorias “B” e “C”.
A categoria “E” habilita a conduzir combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou
D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil
quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda
a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplo: caminhão
articulado, ônibus articulado, automóvel rebocando trailer), além
dos veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C”
e “D”. Também se exige esta categoria para combinação
de mais de dois veículos, independente do peso bruto total ou capacidade
de passageiros (exemplo: caminhão bi trem).
Quando a categoria “A” se acha adicionada às demais categorias,
também se pode conduzir os veículos relativos à mesma (ver
definição de categoria “A” em “Demais Esclarecimentos”
no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão
para Dirigir”).
ADIÇÃO DE CATEGORIA
Quem possui CNH de categoria “B”, “C”, “D” ou “E” e deseja adicionar a categoria “A”, ou possui CNH de categoria “A” e deseja adicionar a categoria “B”, pode soliciar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número
constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser
conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço
sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade
caso contenha fotografia digitalizada;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não
danificadas;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas
de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros
(mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado
em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das
etapas de habilitação concluídas com aprovação
naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação
de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida,
e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando
sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça
as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da
União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças
Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção
de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas
do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul,
Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico)
no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade
remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico)
no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá
ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico
(no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo),
para quem não tiver feito curso que inclua as disciplinas de direção
defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada
do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito
curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em
seu prontuário;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações
especiais do candidato (ver os itens 12 a 16 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,86;
- Avaliação psicológica: R$ 41,99;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,99;
- Exame teórico-técnico: R$ 41,99;
- Exame de direção: R$ 73,04;
- Curso teórico-técnico: R$ 64,95;
- Curso de prática de direção veicular: R$ 360,75 (valor
mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção:
R$ 21,62.
* Valor total (exemplo: condutor de categoria “B” que deseja se
habilitar na “A”, que não exerce ou não pretende exercer
atividade remunerada ao veículo e possua as disciplinas de direção
defensiva e primeiros socorros): R$ 530,26 = expedição do documento
de habilitação + exame de aptidão física e mental
+ exame de direção + curso de prática de direção
veicular + locação do veículo para o exame de direção.
Observações:
1) Substitui a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM,
CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação
permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento
não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
3) No caso de necessidade de curso teórico-técnico ou de exame
teórico-técnico, só após o cumprimento de uma destas
etapas poderá ser iniciado o curso de prática de direção
veicular.
4) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a), custando
cada uma R$ 4,33.
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo
menos 15 h/a, custando cada uma R$ 24,05.
6) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção
veicular e a locação do veículo para o exame de direção
são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
7) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
8) É possível cursar uma quantidade de horas-aula maior do que
o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou
ao posto avançado.
9) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade
de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame
que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
10) Havendo reprovação no exame teórico-técnico,
novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após
a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir
deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
11) Havendo reprovação no exame de direção, novo
exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a
divulgação do resultado.
12) O curso de prática de direção veicular e o exame de
direção devem ser realizados em veículo disponibilizado
pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência
física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas
e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação para
o exame de direção (ver mais esclarecimentos no serviço
“Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).
13) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo
deverá prestar também avaliação psicológica,
pagando a taxa correspondente (R$ 41,99).
14) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de
ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros
socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá
escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame
teórico-técnico, pagando o curso (R$ 64,95) ou a taxa correspondente
(R$ 41,99).
15) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso
de formação de condutor ministrado em suas corporações,
desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas
que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados
também dos pagamentos correspondentes.
16) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções
de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado
e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem
a função de motorista, são dispensados do pagamento das
taxas, mas não do pagamento dos cursos e da locação do
veículo para o exame de direção.
17) Necessitando esclarecimento sobre as diversas categorias da CNH, ver “Demais
esclarecimentos” nos serviços de “Primeira Habilitação
– Permissão para Dirigir” e “Mudança de Categoria”.
Reconhecimento de Habilitação Estrangeira
Todo condutor, estrangeiro ou brasileiro, habilitado em outro país, para conduzir veículo automotor no Brasil deverá se dirigir a um CFC e encaminhar o pedido de registro e reconhecimento de sua habilitação estrangeira. O CFC, com base na Portaria 333/2005 do DETRAN/RS e Resolução 193/2006 do CONTRAN, fornecerá todas as informações necessárias para o registro. Após o prazo de 180 dias de estada regular no País, tendo realizado o devido o registro da habilitação estrangeira, o condutor realizará, em um CFC, a Renovação de Exames para expedição de habilitação brasileira (CNH)
Habilitação de Portadores de Deficiência Física
O candidato portador de deficiência física que
deseja habilitar-se deve dirigir-se, primeiramente, a um Centro de Formação
de Condutores - CFC. O candidato será encaminhado, a critério
do médico do CFC, à Junta Médica do DETRAN/RS.
O agendamento para Junta Médica será efetuado pelo próprio
CFC, o qual fornecerá comprovante deste agendamento, onde constará
a data, o horário e o local de atendimento da Junta Médica do
DETRAN/RS.
A Junta poderá solicitar exames complementares (laudos, pareceres, diagnósticos,...)
para concluir por um resultado. Enquanto providencia os exames o candidato/condutor
permanecerá com resultado “Inapto temporário”. O condutor
deverá retornar ao CFC e solicitar novo agendamento quando já
tiver providenciado os exames solicitados pela Junta Médica. O candidato
que não comparecer à Junta na data agendada deverá solicitar
novo agendamento no CFC.
Para as aulas e exames práticos será utilizado veículo
de categoria A e/ou B disponibilizado pelo CFC ou pelo candidato, desde que
sejam observadas as adaptações exigidas pela Junta Médica
do DETRAN/RS.
Para efetuar as adaptações relacionadas às características
originais do veículo ou acessórios a serem acrescentados ( como
por exemplo o pomo giratório) o candidato deverá solicitar a devida
autorização em um Centro de Registro de Veículos Automotores
– CRVA, o qual o orientará também sobre os procedimentos
para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular –
CSV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo –CRLV.
O CFC verificará se o CRLV está regularizado após efetuada(s)
a(s) adaptação(ões), e portanto o CRLV deverá fazer
referência à adaptação no campo "Observações".
Quem pode recorrer do resultado da avaliação psicológica e/ou exame médico?
Todo candidato/condutor que realizar exame médico e avaliação
psicológica no CFC ou exame médico na Junta Médica Especial
do DETRAN-RS e for considerado "Inapto", "Inapto temporário"
ou "Apto com restrições" (este último, somente
para exame médico) e não concordar com o resultado obtido, poderá
solicitar "reavaliação de resultado de exame". Para
tanto, deverá encaminhar, ao DETRAN, em até 30 dias de conhecimento
do resultado do exame/avaliação, formulário específico,
obtido no CFC ou no site do Cetran (www.cetran.rs.gov.br); o processo será
instruído no Detran e enviado ao CETRAN. O candidato/condutor deverá
aguardar o contato do CETRAN, para agendamento de novo exame médico e/ou
nova avaliação psicológica.
Habilitação com isenção de pagamento e dispensa de etapas
A isenção de pagamento é fornecida somente aos servidores
estaduais que exercem a função policial ou fiscal ou aos servidores
da União, do Estado e dos Municípios e os Praças das Forças
Armadas que exercem a função de motoristas, sendo esta sua função
na repartição. Os mesmos devem procurar um CFC que lhes dará
todas a informações necessárias para a obtenção
da isenção.
Dispensa de aulas teóricas e práticas e/ou exames teórico
e prático serão realizadas somente para os militares das Forças
Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de
condutor ministrado em suas corporações, devidamente comprovados.
Dispensas diversas
No caso de aproveitamento de etapas do processo de habilitação
iniciado em outro Estado, o requerente deverá instruir requerimento no
CFC do RS, com vistas ao DETRAN, para transferência do processo. Deverá
ser anexado cópia autenticada de comprovante de residência e do
documento de identidade, especificando todas as etapas realizadas, a(s) categoria(s),
o Município e o nome do CFC do outro Estado onde fez as etapas.
No caso de aproveitamento de etapas do processo de habilitação
iniciado em outro CFC, o candidato/condutor poderá continuar o processo
em outro CFC, desde que faça os exames médico e psicológico
num único CFC, obtendo aprovação.
Solicitação de prontuário
O condutor deverá dirigir-se ao CFC com cópia da CNH, da Carteira de Identidade e CPF. Nos casos de prontuário do RS o CFC encaminhará as referidas cópias juntamente com um requerimento assinado pelo condutor ao Detran-RS. Nos casos de prontuários de outros Estados o próprio CFC realizará o processo de transferência e arquivará o requerimento assinado pelo condutor juntamente com a cópia dos documentos.
Reabilitação - Curso de Reciclagem para Infratores
Valor referente ao exame teórico - R$ 41,99.
Aulas teóricas - R$ 4,33 hora/aula
Procedimento:
1. Apresentar no CFC:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
OBS 1: Se você perdeu a sua Carteira de Identidade, poderá
levar Passaporte dentro do prazo de validade ou Carteira de Órgão
de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, MEC, COREN...),
carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE) com classificação
permanente, dentro do prazo de validade. A foto da Carteira de Identidade não
pode ser infantil e o documento não pode ter sido replastificado e nem
ter aberturas na plastificação.
- CPF (original e cópia);
OBS 2: Se sua Carteira de Identidade já possuir o n° do
CPF e este estiver correto, não há necessidade de levá-lo.
- CNH (original e cópia);
- Comprovante de residência (original
e cópia) ou Declaração de Endereço que pode ser
preenchida no CFC;
2. Retirar no CFC a guia (GAD-E) para pagamento, referente à:
- Exame de Legislação: R$ 41,99;
3. Entregar a CNH original no CFC;
4. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CFC;
5. Realizar no CFC:
- aulas teóricas e exame teórico:os
condutores com Processo de Suspensão do Direito de Dirigir instaurado
a partir de 04/04/2005 deverão realizar curso teórico de 30 horas/aula
e submeter-se a uma prova com 30 questões; os condutores com Processo
do Direito de Dirigir instaurado antes de 04/04/2005 deverão
realizar Curso Teórico de 20 horas/aula e submeter-se uma prova com 40
questões.
Obs.: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico, deverá
aguardar o prazo mínimo de 15 dias após a divulgação
oficial do resultado para realizar novo exame. Dependendo do tipo de infração
cometida, o condutor está sujeito a outras penalidades estabelecidas
no processo de reciclagem.
Alteração de Informações na CNH
Valor referente à expedição da CNH - R$ 32,86.
Procedimento:
1. Apresentar no CFC:
- Carteira de Identidade (original e cópia) ou equivalente;
- CPF (original e cópia);
- CNH (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia);
- Duas fotos 3x4 (coloridas com fundo claro);
- Comprovante referente à alteração
solicitada;
No caso de necessidade de expedição de nova CNH:
2. Retirar no CFC a guia (GAD-E) para pagamento, referente à:
- Expedição da CNH: R$ 32,86;
3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CFC;
4. Retirar a CNH no CFC, mediante entrega da anterior
CURSOS ESPECIALIZADOS PARA A ÁREA DE TRÂNSITO
Quem deseja conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de produto perigoso, cuja qualificação
deve constar no documento de habilitação, ou aquele que deseja
freqüentar curso de direção defensiva, deve procurar este
serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir CNH da categoria compatível com o curso desejado;
- Ser maior de 21 anos, exceto para o curso de direção defensiva;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima,
nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos
12 meses, exceto para o curso de direção defensiva;
- Não estar cumprindo pena de Suspensão do Direito de Dirigir
ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação,
exceto para o curso de direção defensiva;
- Estar habilitado:
a) No mínimo na categoria “D”, para o “Curso para Condutores
de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros” e para o “Curso
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar”;
b) No mínimo na categoria “B”, para o “Curso para Condutores
de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos”;
c) Em qualquer categoria, para o “Curso para Condutores de Veículos
de Emergência” e para o curso de direção defensiva.
Documentação Necessária:
- CNH da categoria compatível com o curso desejado;
- Carteira de Identidade ou equivalente, se a CNH apresentada não contiver
fotografia digitalizada.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Inscrever-se para o curso desejado;
- Freqüentar o curso;
- Prestar prova ao final de cada módulo do curso (exceto para o curso
de direção defensiva, que não possui prova).
Valor:
A ser estabelecido pelo CFC ou pelo posto avançado.
Observações:
1) Os cursos são de 50 horas-aula (h/a) e são compostos de quatro
módulos (exceto o curso de direção defensiva, que é
de 16 h/a e contém um único módulo).
2) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
3) O curso é pago diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
4) Só haverá aprovação nos cursos se o aluno tiver
100% de freqüência e for aprovado nas provas de todos os módulos.
Em havendo reprovação, nova prova deverá ser prestada a
qualquer momento do curso.
5) A validade dos cursos é de 5 anos (exceto o curso de direção
defensiva, cuja validade é indeterminada).
6) Desejando o condutor que os cursos fiquem registrados em sua CNH, deverá
ser aberto no CFC ou no posto avançado o serviço de “Alteração
de Informações na CNH” (exceto para o curso de direção
defensiva, que não será assinalado no documento de habilitaçao).
ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA A ÁREA DE TRÂNSITO
Quem conduz veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, cuja qualificação deve constar no documento de habilitação, e deseja continuar conduzindo estes veículos após expirar a validade do curso anterior, deve procurar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir CNH da categoria compatível com o curso desejado;
- Ter freqüentado o curso especializado equivalente ou o curso de atualização
equivalente;.
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima,
nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos
12 meses;
- Não estar cumprindo pena de Suspensão do Direito de Dirigir
ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Estar habilitado:
a) No mínimo na categoria “D”, para o “Curso de Atualização
para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”
e para o “Curso de Atualização para Condutores de Veículos
de Transporte de Escolares”;
b) No mínimo na categoria “B”, para o “Curso de Atualização
para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos”.
c) Em qualquer categoria, para a o “Curso de Atualização
para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência”.
Documentação Necessária:
- CNH da categoria compatível com o curso desejado;
- Certificado do curso equivalente cursado anteriormente.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação
necessária;
- Inscrever-se para o curso desejado;
- Freqüentar o curso.
Valor:
A ser estabelecido pelo CFC ou pelo posto avançado.
Observações:
1) Os cursos são de 16 horas-aula (h/a) e são compostos de quatro
módulos.
2) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de
50 minutos.
3) O curso é pago diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
4) Só haverá aprovação nos cursos se o aluno tiver
100% de freqüência e for aprovado na avaliação a ser
feita pelo instrutor.
5) A validade dos cursos é de 5 anos.
Veículos adaptados
O portador de deficiência está autorizado a fazer as aulas com veículo próprio.
DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS ADAPTADOS PELOS CFCs
Os CFCs listados abaixo possuem veículos de aprendizagem com direção hidráulica:
- CFC CPR – Pelotas – Fone: (53) 3228.5355
- CFC Linck – Canoas – Fone: (51) 3477.2586
- CFC Fênix II - Rio Pardo – Fone: (51) 3731.2105
- CFC Schneider – Teutônia – Fone: (51) 3762.7113
- CFC Léo – Viamão – Fone: (51) 3485.4426 –
3485.3640
- CFC Norma – Lajeado – Fone: (51) 3714.2058
- CFC Canova – Horizontina – Fone: (55) 3537.1043 – Em todas
as categorias 4 rodas
- CFC Sinal Verde – Erechim – Fone: (54) 3522.5010 – Categorias
B, C e D
- CfC Celso – Santa Cruz do Sul – Fone: (51) 3711.3597
- CFC Everson Olivier – Sobradinho – Fone: (51) 3742.1871
- CFC Érico Veríssimo – Cruz Alta – Fone: (55) 3322.7237
- CFC Venâncio Aires – Venâncio Aires 9 Fone: (51) 3741.2007
- CFC Alvorada – Alvorada – (51) 3483.1408 – 3483.2636 –
Inclusive um microônibus
- CFC Castelo – Porto Alegre – Fone: (51) 3364.4050 – 3366.1350
– 3366.7130
- CFC Touring – Porto Alegre – Fone: (51) 3225.9083
Os CFCs abaixo disponibilizam veículos de aprendizagem
com adaptações especiais:
- CFC Preferencial – Canoas – Fone: (51) 3476.1971
Possui um Honda Civic LX – Automático, com pomo giratório,
direção hidráulica, comando lado direito (indicador de
direção) e comando lado esquerdo (limpador de párabrisa).
- CFC Dino – Passo Fundo – Fone: (54) 3312.2385
Possui um Picanto – Automático, com pomo giratório, direção
hidráulica, adaptação de pisca à direita, acelerador
e freio manual à esquerda e ignição à esquerda.
- CFC Taquari – Taquari – Fone: (51) 3653.3090 – 3653.1073
Possui um Honda Civic – Automático, com pomo giratório,
direção hidráulica, acelerador à esquerda, comando
de painel à esquerda, freio e acelerador manual, elevação
de assoalho e prolongamento de pedais.
- CFC Carlão – Gravataí – Fone: (51) 3488.1744 –
8412.8342
Possui uma Saveiro SL – Automática, com pomo ao volante, direção
hidráulica, acelerador à esquerda e adaptação dos
comandos do painel ao volante (esquerdo/direito).
- CFC Dornelles - Porto Alegre - Fone: (51) 3222.7173
Possui um Corsa GM - Com direção hidráulica, pomo giratório,
acelerador no pedal esquerdo, câmbio semi-automático com sensor
na caixa de câmbio, freio e acelerador manual.