Calendário IPVA

Calendário de Licenciamento 2009

Calendário de vencimentos:

Conforme a PORTARIA DETRAN/RS Nº 287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

O Diretor-Presidente Substituto do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 6º da Lei Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e de acordo com o artigo 1°. da Resolução n°. 110/00 - CONTRAN;
considerando que o licenciamento do veículo só é possível mediante o pagamento de impostos e taxas devidos;
considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário referente ao pagamento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, através do Decreto nº 46.903, de 18 de dezembro de 2008 e considerando o contido no Processo SPD n.º 142506/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2009, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença:

Dezena Final das Placas:

Data Limite para Pagamento do Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito Vencidas

Data Limite de Validade do Licenciamento de 2008

 
ABRIL

30/04/2009

01, 11, 21, 31 e 41

07/04/2009

51, 61, 71, 81 e 91

13/04/2009

02, 12, 22, 32 e 42

15/04/2009

52, 62, 72, 82 e 92

17/04/2009

03, 13, 23, 33 e 43

22/04/2009

53, 63, 73, 83 e 93

23/04/2009




 
MAIO

31/05/2009

04, 14, 24, 34 e 44

05/05/2009

54, 64, 74, 84 e 94

07/05/2009

05, 15, 25, 35 e 45

12/05/2009

55, 65, 75, 85 e 95

14/05/2009

06, 16, 26, 36 e 46

19/05/2009

56, 66, 76, 86 e 96

21/05/2009




 
JUNHO

30/06/2009

07, 17, 27, 37 e 47

16/06/2009

57, 67, 77, 87 e 97

18/06/2009

08, 18, 28, 38 e 48

22/06/2009

58, 68, 78, 88 e 98

24/06/2009




 
JULHO

31/07/2009

09, 19, 29, 39 e 49

09/07/2009

59, 69, 79, 89 e 99

14/07/2009

10, 20, 30, 40 e 50

17/07/2009

60, 70, 80, 90 e 00

21/07/2009

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se.

Helidomar Burity Borba
Diretor-Presidente Substituto.

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