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Verifique os valores para o licenciamento de 2003 pelo
ícone "Serviços on-line",
clicando em "Consulta a Veículos"
Para mais informações sobre o IPVA entre
no site da Secretaria
da Fazenda
Calendário IPVA
2003
Calendário
IPVA 2004
O que é IPVA?
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome
diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA
é devido pela:
a) aquisição do veículo: no ano em que o veículo
é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta
na Nota Fiscal;
b) propriedade do veículo no primeiro dia útil
do ano, nos anos seguintes.
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este
o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo
para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município
de registro.
O IPVA é regido pela Lei 8.115 de 30/12/1985 e suas alterações.
Quem paga?
Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.
Reboques e Semi-reboques não pagam IPVA nem Seguro Obrigatório,
somente a tarifa de expedição de documentos - licenciamento.
Quem está isento?
· Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; *
. Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem,
tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força
elétrica;
· Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação
aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades
de segurança pública; *
· Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há
mais de vinte anos;
· Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia
inferior a 4 UPF-RS; ¹
· Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos
automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades
de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia;
*
· Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação *
a. Aos utilizados no transporte individual de passageiros na
categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
b. Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:
1. Em linhas urbanas ou suburbanas;
2. Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana
estabelecida em Lei Federal;
3. Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou
mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano
c. Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros
(táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.
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Legenda:
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¹ Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio
Grande do Sul
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Valor da UPF 2001: 6,4425 Reais
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Valor da UPF 2002: 6,9263 Reais
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Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
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* devem requerer junto à Repartição Fazendária
do Estado
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Qual o valor devido?
A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos
automotores:
1. Na hipótese de veículos novos, considera-se
valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor
de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação
da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número
de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.
2. Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor
médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente
nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.
As alíquotas do imposto são:
I - 3 %:
a) automóvel, camioneta, motor-casa;
b) aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;
II - 2 %:
a) aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;
b) motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;
III - 1 %:caminhão, caminhão-trator,
ônibus e micro-ônibus.
O PAGAMENTO DEVE SER FEITO NAS AGÊNCIAS,
POSTOS E CONVENIADOS DO BANRISUL
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O Banrisul está ligado on line ao Detran-RS, o que torna mais
ágil a impressão dos documentos.
Clientes do Banrisul podem pagar pelo telefone (51) 3210-0122 ou na
internet através do HomeBanking (www.banrisul.com.br),desde que tenham
senha especial para isso. Para o pagamento não é necessário retirar
guia, pois o Banrisul possui o cadastro dos veículos com os valores
a serem pagos, sendo suficiente a informação da placa em números do
veículo.
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PARA PAGAMENTO NÃO É NECESSÁRIO GUIA. BASTA
QUE O CIDADÃO LEVE ALGUM DOCUMENTO DO VEÍCULO - CRV OU CRLV
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CRV (Certificado de Registo do Veículo)
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É conhecido também como "verdinho" e DUT (Documento
Único de Transferência);
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CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo)
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É conhecido como "documento de licenciamento"
e serve para comprovar que o veículo foi licenciado.
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DESCONTOS:
A Lei 11.400/99* determina que o condutor/proprietário que não obteve
infrações no ano anterior terá um desconto de 10% e se não obteve multas
nos dois anos anteriores terá desconto de 15% no valor do Imposto. Para
2003 as infrações a serem consideradas são as que por ventura tenham
ocorrido nos anos de 2001 ou 2002.
*Legislação do RS e não terão benefício condutores
ou proprietários de veículos de outro Estado.
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condutor/proprietário/veículo tem infração
de 2002 não terá de desconto.
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condutor/proprietário/veículo sem infrações
em 2002, mas houve em 2001, terá 10% de desconto.
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condutor/proprietário/veículo sem infrações
em 2001 e 2002 terá 15% de desconto
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Condutor Habilitado é a pessoa que possui
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.
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Proprietário é a pessoa ao qual o veículo
está registrado.
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Infração é o ato de burlar a Legislação.
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Multa é o valor a ser pago pela penalidade
aplicada.
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O desconto automático obedecerá os critérios:
*Pessoa Jurídica não tem direito
ao desconto. (Por não ter CNH)
*Veículo com infração não tem direito,
independente de quem a cometeu.
*Condutor com infração na CNH não
tem direito ao desconto em nenhum veículo de sua propriedade.
*Uma pessoa possui três veículos e em um deles
há infração a qual infrator não é o proprietário, neste perderá veículo
o desconto mas os outros dois não perderão, desde que o proprietário
não tenha infrações em sua CNH. *
Proprietário não condutor habilitado (Estão considerados não habilitados
os condutores de outra UF, por não terem cadastro junto ao Detran-RS)
Terão desconto via encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda
ou Agência Fazendária:
* Condutores/proprietários de veículo(s) do
RS e CNH de outro Estado.
Dirigir-se a SEFA com os seguintes documentos:
· CNH (original e cópia);
· CRLV (original e cópia);
· Prontuário do estado de Origem da CNH;
· Certidão Negativa de multas do Estado de origem e do órgão nacional
de trânsito;
· RPV (Recibo de Pagamento do Veículo - documento cor-de-rosa emitido
como recibo pelo Banrisul), em caso de solicitação de restituição.
* Arrendatários de Leasing anteriores a 1999,
cujo o proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira.
* Proprietários que não tiveram
o desconto por divergência de dados do cadastro do veículo e da Habilitação.
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Importante: Aos casos de "proprietário
não é condutor habilitado" verificar: Os dados do veículo devem
ser compatíveis com os dados da habilitação, considerando que
há diferença entre Identidade Civil e Identidade Militar, nome
de solteira e nome de casada, nome com "s" ao invés de "z", ou
seja, os dados da CNH devem ser idênticos ao do Veículo.
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Caso a perda do desconto tenha sido ocasionada
por divergência de dados (Veículo-Habilitação) o cidadão deverá
regularizar a situação cadastral junto ao Detran-RS. Em dois dias
o Banrisul terá os valores com a concessão desconto disponível
para pagamento.
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Os dados só poderão ser alterados ou atualizados
em um CFC (Centro de Formação de Condutores), para dados da CNH,
ou em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) para
dados do veículo.
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Possíveis situações de não obtenção do desconto:
1 - Proprietário não é condutor habilitado:
Pessoa Jurídica - Veículo em Leasing ou Arrendamento cujo proprietário
é a instituição financeira - Proprietário que não possui CNH - Proprietário
com CNH de outro Estado - Nome do proprietário do veículo deve estar
como na CNH ou vice-versa (conforme o caso)
2 - Veículo com multa:
É quando o proprietário não foi o infrator, mas o veículo foi utilizado
para cometer infração.
3 - Condutor com multa:
É quando o proprietário foi infrator em algum veículo, independente
se naquele ou em outro.
4 - Condutor/veículo com multa em 2001:
É quando houve multa em 2001, o desconto é de 10%.
Licenciamento do veículo
De acordo com o Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro,
se houver multas vencidas, licenciamento ou seguro obrigatório em aberto,
o veículo não é considerado licenciado, portanto não é emitido o documento
anual de licenciamento.
Não é considerado documento de licenciamento o RPV. Para
circulação, oriente o cidadão que aguarde o recebimento do CRLV, que
será entregue pelo correio.
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O prazo máximo para circular com o veículo sem
documento de 2003, portando o de 2002, é o último dia do mês de
vencimento do Licenciamento Anual, dependendo da dezena final
da placa.
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O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194
de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo
veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao
Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados
e de Capitalização (Fenaseg). Você obtém informações detalhadas sobre
o seguro no site www.fenaseg.org.br.,
pelos fones: 0800221204 ou 08007013427.
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O CRV/CRLV pode ter cópia autenticada pelo Órgão
de Trânsito que expediu (Res. 13/98 Art. 1- II) Um selo será utilizado,
para veículos registrados e licenciados no Rio Grande do Sul,
na cópia do CRV e do CRLV, com o objetivo de estabelecer ação
que assegure a autenticidade dos dados. Não terão validade as
cópias sem o selo de autenticidade. Não é obrigatório a realização
deste procedimento, desde que o cidadão circule com o original.
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