CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - 01/04/24
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 38.705/98, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto perante este Conselho foi julgado IMPROVIDO pela competente Câmara de Julgamento Recursal.
Informamos que ocorreu o encerramento da instância administrativa de julgamento e o início do cumprimento da penalidade dar-se-á no dia subsequente ao recebimento desta notificação. O(A) Senhor(a) deverá entregar a CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC, e passado o prazo de penalidade poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: exame médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome Condutor |
CNH |
Processo |
Artigo |
Prazo Penalidade |
GABRIEL FRACASSO VIEIRA |
3769808158 |
2019/1071126-8 |
PCDD-Art. 263,I |
2 anos |
Porto Alegre, 28 de Março de 2024
Enio Bacci - Presidente do CETRAN/RS