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Edital n.º 010/2023 – TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - 23/10/23

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran/RS, conforme constante no processo PROA n.º 18/2444/0013296-9, na forma da legislação vigente, a Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o art. 325 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos n.º 40, de 09 de dezembro de 2014, o Decreto Estadual n.º 52.808, de 18 de dezembro de 2015, a Instrução Normativa n.º 01/2016 do Secretário de Estado de Modernização Administrativa e Recursos Humanos, o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, e ainda, com base no disciplinado nas Portarias Detran/RS n.º 40/2002, n.º 311/2009 e n.º 040/2022, torna público e confirma o término dos procedimentos de eliminação dos documentos dos Centros de Registro Veiculares (CRVA(s)), entes credenciados pela Autarquia, conforme arrolado no Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 436, de 16 de agosto de 2018, autorizados por aquela normativa. As eliminações ocorreram entre os dias 22 de outubro de 2018 a 11 de junho de 2022, em conformidade com o descrito nas Listagens de Eliminação de Documentos encaminhadas pelos credenciados, e com o que determina a Tabela de Temporalidade de Documentos do Detran/RS em vigor, mediante aprovação do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, no dia vinte e sete de mês de julho de 2018 e o respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2018, tendo sido o servidor Anderson Bandeira Machado, ID 3126455/1 – Analista Arquivologia, lotado na Coordenadoria de Documentação e Imagem da Divisão Administrativa da Autarquia, responsável pelo controle dos procedimentos de autorização para a eliminação dos documentos.

Mauro Caobeli

Diretor-Geral

DETRAN-RS