EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 218,III - 08/08/23
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A DEFESA PODERÁ SER APRESENTADA: a) pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
MICHELI ANDREIA VEIT MILDNER 4032845819 202309564815
SILVIO LUIS COELHO DA LUZ 1514700645 202309222299
VILMAR MACHADO 3242580504 202309565404
VILMAR PEREIRA DA SILVA 2104294092 202309566184
WILLIANS RAPHAEL ARRUDA MORALES 1420531240 202309564904
Porto Alegre, 03 de Agosto de 2023
Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS