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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 218,III - 26/07/23

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.

O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

A DEFESA PODERÁ SER APRESENTADA: a) pela internet,  por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
ANDREUS PIRES MUNHOZ                     5385284090   202308700111
LEONARDO DO CARMO SILVA                  6659577226   202308701266
LUCIANO MORO DE OLIVEIRA                 3873274208   202308913689
NELSON DE ARAUJO                         2673322053   202308912860
RAFAEL XAVIER VARELLA                    1233551606   202308911929
WILSON SOARES DE OLIVEIRA                2323171914   202308913581
               

Porto Alegre, 20 de Julho de 2023
Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS

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