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Ato de IMPEDIMENTO E MULTA - 16/05/23

Ato de IMPEDIMENTO E MULTA

I-PROA 23/1244-0001148-3

II-CONTRATANTE: Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/RS

III-CONTRATADA: Oceanic Consultoria e Gestão Comercial Eireli – CNPJ 14.290.200/0001-30

IV- OBJETO: Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, acrescido de multa prevista em contrato, no percentual de 1% do valor total atualizado do contrato, correspondente à R$ 17.206,62 (dezessete mil duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos) por ter falhado na execução do contrato, cometendo durante a vigência inúmeros inadimplementos em suas obrigações.

V-DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação pertinente.

VI-ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados mediante solicitação pelo correio eletrônico: apuracao-irregularidade@detran.rs.gov.br.

Mauro Caobelli,

Diretor-Geral

DETRAN/RS.

 

DETRAN-RS