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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CASSAÇÃO PCDH-ART.263,I - 25/04/23

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) do julgamento do processo de cassação do documento de habilitação, de acordo com os artigos 256, inciso V, 263, inciso II, e 265, todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da aplicação da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 02 (dois) anos.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade ou interpor RECURSO escrito à JARI DETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI DETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário. O recurso intempestivo será arquivado, conforme art. 285, § 5º, do CTB.

Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: exame médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.  

O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) pela internet,  por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
ANDRE LUIS MENDES                        1138930413   201917132484
DELOCIR DONEDA                           1926111129   202003120367
GUILHERME RIGON SANGALLI                 4154494193   201908647132
GUILHERME SILVA FAGUNDES                 3282372015   201913752321
LEONARDO KUBASKI                         976646296    202000522200
LUIZ GUSTAVO KAERCHER LOUREIRO           1225600728   201906004943
MAIKEL PAIVA DOS SANTOS                  2175701876   201917500149
MARCELO DOS SANTOS CAMARGO               432216249    201914712056
NERI GILMAR PIMENTEL                     5304293891   202001343440
NESTOR DA SILVA PIRES                    4460023860   202000914427
SOLANGE DE MELLO HENZ                    627278570    202003490563
                Porto Alegre, 20 de Abril de 2023
                Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS

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