EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CASSAÇÃO PCDH-ART.263,I - 25/04/23
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) do julgamento do processo de cassação do documento de habilitação, de acordo com os artigos 256, inciso V, 263, inciso II, e 265, todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da aplicação da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 02 (dois) anos.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade ou interpor RECURSO escrito à JARI DETRAN/RS, por escrito e juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI DETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário. O recurso intempestivo será arquivado, conforme art. 285, § 5º, do CTB.
Informamos que passados 02(dois) anos da cassação do documento de habilitação poderá ser requerida a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários: exame médico, avaliação psicológica, exame teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular.
O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ADEMAR HENKES 4111570365 201908649119
DAIANE PINHEIRO DA SILVA 4520581601 201919047310
ELISANDRO RAMOS PINTO 5488933645 201915808812
FELIPE BRAZ FERNANDES 3371416134 201909352802
JOAO LUIZ PEREIRA 3585485501 201912405482
OLDAIR JOSE SENGBUSCH 3703704036 201903142148
Porto Alegre, 16 de Abril de 2023
Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS