EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 13/02/23
A presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
Informamos que passado o prazo acima mencionado sem a entrega do documento de habilitação físico e sem interposição de recurso terá início o cumprimento da penalidade em quinze dias corridos, contados do término da data limite para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário. O recurso intempestivo será arquivado, conforme art. 285, § 5º, do CTB.
O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, mediante agendamento obrigatório.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
CRISTIAN LOPES MAIER 5700709916 202007659686
DANILO FRITZ 6301870946 201918614962
DIEGO CANDATEN 5141041575 201915815088
GUILHERME ROSSONI DOS SANTOS 5985942200 202100717852
REGIS DOS SANTOS KOEHLER 2391152759 201910006700
Porto Alegre, 30 de Janeiro de 2023
Andréia Dedordi Rodrigues,
Presidenta da JARI-DETRAN/RS