EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 04/01/23
A presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI DETRAN/RS, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que o recurso interposto foi julgado INDEFERIDO pela competente Junta Recursal.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, o(a) Senhor(a) poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade ou interpor RECURSO escrito ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
Informamos que passado o prazo acima mencionado sem a entrega do documento de habilitação físico e sem interposição de recurso terá início o cumprimento da penalidade em quinze dias corridos, contados do término da data limite para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
O RECURSO PODERÁ SER APRESENTADO: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
A cópia da decisão da JARI poderá ser solicitada através de pedido escrito e assinado, acompanhado de cópia simples do documento de identificação e de procuração - se for o caso, via postal para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460, ou pessoalmente, na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS, mediante agendamento obrigatório.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ALEXANDRE LUIZ RAHEL 592428932 201900350521
ARIELSON SANTOS MACIEL 2472789890 201914716841
EDUARDO RODRIGUES DE ANDRADE 5465873340 201911718622
GEAN PABLO ROCHA SCHNEIDER 6497074297 202001349111
LAERCIO JUAREZ MELZ 125200741 201913114287
Porto Alegre, 12 de Dezembro de 2022
Andréia Dedordi Rodrigues,
Presidenta da JARI-DETRAN/RS