EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210 - 10/08/22
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018 e alterações.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ADRIANO NOGARA 3636133892 202205294099
CESAR AUGUSTO DA ROSA SANTOS 5936015438 201915452627
DIANA PIMENTEL 5070421400 202204389002
LEONARDO SANTOS DE FREITAS 3143614065 201915091314
LUAN MARTINS 6445210371 202204388936
MARCO AURELIO GOMES LARA 4687321903 201816561916
MAX WOJTOWICZ 2027045526 202203702130
MIRIAN OLIVEIRA BANDEIRA 256733403 201908269634
OSVALDO DA SILVA FERREIRA 232305421 201816561258
Porto Alegre, 08 de Agosto de 2022
Marcelo Soletti de Oliveira. Diretor-Geral DETRAN/RS