EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210 - 18/05/22
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018 e alterações.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
CARLOS LEONARDO BASTOS 843402930 202204390000
KAREN BARANZELI 1627525906 202202961302
RICARDO PEREIRA GIROTTO 2142619143 202202961213
Porto Alegre, 13 de Maio de 2022
Marcelo Soletti de Oliveira, Diretor-Geral DETRAN/RS