EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210 - 26/04/22
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210
O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018 e alterações.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.
Nome do Condutor Nº da CNH Processo
GRAZIELI SAMARA RANGEL 4944432030 202202960535
HELISSON DE OLIVEIRA MACHADO 1710496529 202204056240
IAN MICHEL SAVARIS 4576883690 202202725358
IDEMAR VANLARE FILHO 2528550179 202203702114
IGOR TIMOTHEO BRAGA 6260640027 202202960560
MAURICIO MACEDO FERREIRA 3980741902 202203346350
Porto Alegre, 11 de Abril de 2022
Marcelo Soletti de Oliveira, Diretor-Geral Adjunto DETRAN/RS