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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210 - 25/04/22

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 210


          O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018 e alterações.
          
          O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
          
          A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).
          
          Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
GRAZIELI SAMARA RANGEL                   4944432030   202202960535
HELISSON DE OLIVEIRA MACHADO             1710496529   202204056240
IAN MICHEL SAVARIS                       4576883690   202202725358
IDEMAR VANLARE FILHO                     2528550179   202203702114
IGOR TIMOTHEO BRAGA                      6260640027   202202960560
MAURICIO MACEDO FERREIRA                 3980741902   202203346350
               

Porto Alegre, 11 de Abril de 2022
               

Enio Egon Bergmann Bacci, Diretor-Geral DETRAN/RS


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