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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 173 - 11/02/22

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº
723/2018 e alterações.
O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS
(www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor Nº da CNH Processo

ALISSON BARBOZA DE BAIROS 7095550490 202115636470
ISAIAS DE LIMA SOARES 4608798427 202114478456
MATHEUS MADRIL FAGUNDES 6503478632 202114075750

Porto Alegre, 14 de Janeiro de 2022

Enio Egon Bergmann Bacci, Diretor-Geral DETRAN/RS

DETRAN-RS