Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A
Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 173 - 07/12/21

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) do julgamento do processo de suspensão do direito de dirigir, de acordo com os artigos 256, incisos III e VII, 261, inciso I, 265 e 268, inciso II, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e Resolução CONTRAN nº 723/2018, e aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 (dois) meses e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com exame teórico de legislação de trânsito.
          
          No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o(a) Senhor(a)  poderá ENTREGAR seu documento de habilitação físico em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade ou interpor RECURSO escrito à JARI DETRAN/RS, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.
          
          Informamos que passado o prazo sem a entrega do documento de habilitação físico, sem a interposição de recurso à JARI DETRAN/RS ou se interposto fora do prazo legal, terá início o cumprimento da penalidade, no dia subsequente à data limite para apresentação do recurso, com registro de impedimento do direito de dirigir no seu prontuário.
          
          A condução de veículo com a CNH suspensa poderá resultar na autuação pelo artigo 162, inciso II, do CTB, com instauração de processo de cassação do documento de habilitação, bem como no crime de trânsito previsto no artigo 307 do CTB.    
          
          O recurso poderá ser apresentado: a) quando disponível pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store); b) via postal - para Av. Voluntários da Pátria, 1358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010; ou c) pessoalmente ¿ na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS Centro (Av. Borges de Medeiros, 521), Zona Sul (Av. Wenceslau Escobar, 2666), ou Zona Norte (Rua Domingos Rubbo, 51).
          
          Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
ALEX SANDER DE FREITAS KIEKOW            2639691649   201916202330
ANELISE DA SILVA FERREIRA                4998730618   202003124893
CLEITON NEIS                             6948710190   201915834180
GABRIELA STEIL SCHUCH                    5345341810   201916525202
GUSTAVO MACHADO DE MOURA                 5774537402   202103918131
JOVENIR BITENCOURT                       338507700    202001748555
KLEVITON RENAN ALBERTO DA SILVA          3341157965   202100717585
LEONARDO PEREIRA PIELUHOWSKI             6383764981   202102320798
LUAN DE OLIVEIRA RODRIGUES               5819325218   202102320763
MANOEL OSORIO DA SILVA                   5438381000   202100717569
MARCIO DOS SANTOS WAIT JUNIOR            5127846407   202102320780
SAMARONE RODRIGUES DA SILVA              5046021366   202102025800
               

Porto Alegre, 09 de Setembro de 2021
               

Enio Egon Bergmann Bacci, Diretor-Geral DETRAN/RS


DETRAN-RS