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Detran RS
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Publicação:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 173 - 24/02/21

O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018.


O(A) Senhor(a) poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a) por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

A defesa poderá ser apresentada: pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços; ou via aplicativo para Android (na Google Play) e iOS (na Apple Store).

Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.

Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ANELISE DA SILVA FERREIRA 4998730618 202003124893
CRISTIANO LIMA DE ALMEIDA 1409939450 202002898550

Porto Alegre, 19 de Fevereiro de 2021
Enio Egon Bergmann Bacci, Diretor-Geral DETRAN/RS

DETRAN-RS