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PORTARIA DETRAN/RS Nº 587 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 088/COR/2017, SPD n.º 130073/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 01 (um) dia-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia, ao CRD00181 – CRD Gomes Transportes, CNPJ n.º 06.278.607/0001-14, com fulcro no inciso VI do art. 28 e no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 11 da mesma norma; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 204/2013; na Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; e na Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Duarte.

Publicada no DOE em 16/11/18
DETRAN-RS