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PORTARIA DETRAN/RS Nº 572 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 042/COR/2017, SPD n.º 58050/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao Sr. Paulo Rosimar Dornelles de Menezes, CPF n.º 466.340.700-59, por atos praticados na titularidade do CRVA0219 – CRVA Posto Avançado Não- Me-Toque, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos X e XXIII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.3, 13.2.7, 28.4 do Capítulo III, na alínea “d” do item 3 do Capítulo IV e no  caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – Versão 2; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos §§ 1º e 2º do  art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.° 329/2009.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias ao Sr. Gentil Correa Duarte, RG n.º 4028678904, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos X e XXIII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.3, 13.2.7, 28.4 do Capítulo III, na alínea “d” do item 3 do Capítulo IV, no caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – Versão 2; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos §§ 1º e 2º do  art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.° 329/2009.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Duarte.

Publicada no DOE em 13/11/18
DETRAN-RS