PORTARIA DETRAN/RS Nº 570 - 2018.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 021/COR/2016, SPD n.º 96543/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao Sr. Carlos Fernando Reis, CPF n.º 264.178.470-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0003 – CRVA Zona Norte, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VIII e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.3, 3.8, 13.1 e 13.2 do Capítulo III, no caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V2; nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; e no § 1º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.
Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias ao Sr. Charles Terra, RG n.º 7040290822, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VIII e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.3, 3.8, 13.1 e 13.2 do Capítulo III, no caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V2; nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; e no § 1º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.
Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias à Sra. Ana Paula Silva da Rosa Toledo, RG n.º 2071200477, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VIII e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.3, 3.8, 13.1 e 13.2 do Capítulo III, no caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V2; nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; e no § 1º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.
Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Duarte.
Publicada no DOE em 13/11/18