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PORTARIA DETRAN/RS Nº 569 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 080/COR/2017, SPD n.º 106365/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 07 (sete) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 07 (sete) dias, ao CRD00240 – CRD Cachoeirinha, CNPJ n.º 10.539.364/0001-06, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.° 152/2017, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos XIV e XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, nos incisos V, XLIV, LII e LV do art. 11 e no inciso III do art. 13 do Anexo XII da mesma norma; nos arts. 1º e 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; e nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Duarte.

Publicada no DOE em 13/11/18
DETRAN-RS