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PORTARIA DETRAN/RS Nº 573 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 047/COR/2014, SPD n.º 128463/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00045 – CFC Cará, CNPJ n.º 88.160.742/0001-25, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do art. 10 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e nos incisos III e XXIX do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos IX e XI do § 1º e nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso IV do art. 5º e no inciso II do art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 160/2009; no art. 6º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no art. 7º e Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004; no § 2º do art. 4º, na alínea “k” do art. 9º e na alínea “o” e inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Taís Paludo, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 4064166285, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11 e nos incisos III e XXIX do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos IX e XI do § 1º e nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso IV do art. 5º e no inciso II do art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 160/2009; no art. 6º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no art. 7º e Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004; e no § 2º do art. 4º, na alínea “k” do art. 9º e na alínea “o” e inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Roselei Fátima Weber de Quadros, Diretora de Ensino, RG n.º 1023346231, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 7º e Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004; no art. 6º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; e no § 2º do art. 4º, na alínea “k” do art. 9º e na alínea “o” e inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 4º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Janice Graebin, Diretora de Ensino e Instrutora de Trânsito, RG n.º 3033382321, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 e inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 7º e anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004; no art. 6º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; e no § 2º do art. 4º, na alínea “k” do art. 9º e na alínea “o” e inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 5º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Anajara Teixeira, Instrutora de Trânsito, RG n.º 5082003103, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 7º e anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004; e na alínea “k” do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 6º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Cristiane Antunes Pitão, Instrutora de Trânsito, RG n.º 2091542353, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “k” do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 7º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Patrícia de Castro Furlan, Instrutora de Trânsito, RG n.º 9081996325, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 8º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Tarciana Franco Roese, Psicóloga Perita, RG n.º 5059430826, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do § 5º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 9º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 10/2005.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Duarte.

Publicada no DOE em 12/11/18
DETRAN-RS