PORTARIA DETRAN/RS Nº 571 - 2018.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 089/COR/2017, SPD n.º 907/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 01 (um) dia-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia, ao CRD00069 – CRD Fontoura Guinchos, CNPJ n.º 08.476.149/0001-53, com fulcro no § 2º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, na Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009 e nos arts. 1º e 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Duarte.
Publicada no DOE em 12/11/18